# Um exemplo de memorando

Exemplo ilustrativo Legislação à data de 6 de outubro de 2026 4 páginas

Depois da chamada da Consulta Fiscal, recebe um memorando como este. Tem no máximo quatro páginas, é assinado pelo seu consultor e indica o que se aplica, de que depende e as datas relevantes.

O cliente deste exemplo mudou-se para Lisboa em julho de 2026 para trabalhar numa startup certificada. Perguntou quando começa a sua residência, se o seu salário tem acesso ao IFICI e até que data tem de ser feito o registo.

[Marcar Consulta Fiscal](/pt/agendar/)

Conclusões

- Residente em Portugal desde 1 de julho de 2026 (ver 3.1).
- O salário é elegível para o IFICI, tributado a 20% de 2026 a 2035: em 2026, cerca de 8.500 € em vez de cerca de 10.700 € (ver 3.2).
- O IFICI só se aplica a 2026 com o pedido de inscrição até 15 de janeiro de 2027 (ver 3.3).

## Residência fiscal e regime IFICI para rendimentos do trabalho dependente em 2026

Cliente

Jordan Ashworth

Assunto

Memorando de seguimento sobre residência fiscal e IFICI em 2026 · Confidencial

Data

6 de outubro de 2026

Referência

JA-20261006

Âmbito

Quando começa a residência fiscal em Portugal em 2026, se o salário é elegível para o IFICI e as condições e datas para que o regime se aplique a 2026.

### 1. Questões e âmbito

Na sequência da nossa chamada de 2 de outubro de 2026, Jordan Ashworth pediu a nossa posição sobre três questões:

1. A partir de que data de 2026 é Jordan Ashworth residente em Portugal para efeitos de IRS, tendo em conta que se mudou para Lisboa em 1 de julho de 2026?
2. O salário que lhe paga uma empresa portuguesa certificada como startup é elegível para o regime IFICI, a que taxa e durante quantos anos?
3. O que exige o IFICI, e até que data, para se aplicar ao salário que aufere em 2026?

A lei considerada é a que vigora a 6 de outubro de 2026.

### 2. Factos e pressupostos

1. Jordan Ashworth tem nacionalidade alemã. Viveu e trabalhou em Berlim até 30 de junho de 2026 e deixou de dispor do seu apartamento em Berlim nessa data. Em 2026, não permaneceu em Portugal antes de 1 de julho.
2. Nunca foi residente em Portugal antes de julho de 2026.
3. Nunca esteve inscrito como residente não habitual e nunca optou pelo regime dos ex-residentes.
4. Em 15 de junho de 2026 celebrou um contrato de arrendamento, por três anos, de um apartamento em Lisboa. Vive nele desde 1 de julho de 2026, e é esse o domicílio fiscal associado ao seu número de identificação fiscal (NIF).
5. Desde 1 de julho de 2026 trabalha em Lisboa, com contrato de trabalho, numa empresa portuguesa que a Startup Portugal certificou como startup. A sua função consiste em conceber e desenvolver os sistemas de aprendizagem automática que constituem o núcleo do produto da empresa.
6. O seu salário bruto é de 96.000 € por ano, dos quais 48.000 € são pagos em 2026. Ao salário são descontadas contribuições para a segurança social de 11%.
7. Além do salário de Berlim até 30 de junho de 2026, não tem outros rendimentos em 2026, em Portugal ou no estrangeiro.
8. Tem NIF português e acesso ao Portal das Finanças.
9. Tem 38 anos, é solteiro, não tem dependentes, e as suas deduções à coleta de 2026 são inferiores a 1.000 €.

Os factos 2, 3, 6, 7 e 9 assentam em informação prestada pelo Cliente.

Pressuposto 1. A certificação da empresa como startup é válida durante todo o ano de 2026, e a Startup Portugal aceita, ao apreciar o pedido de inscrição, que a função descrita no facto 5 está diretamente envolvida em tarefas de inovação. As conclusões 2 e 3 assentam neste pressuposto. Se não se verificar, o IFICI não se aplica e o salário é tributado às taxas gerais (ver 3.2).

### 3. Análise

#### 3.1 O início da residência fiscal no decurso do ano

Uma pessoa é residente em Portugal num ano se, em qualquer período de 12 meses com início ou fim nesse ano, aqui permanecer mais de 183 dias, contando como dia de presença qualquer dia que inclua dormida, ou se aqui dispuser de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

Quem preencha qualquer destes critérios é residente desde o primeiro dia da sua permanência, salvo se aqui tiver sido residente no ano anterior. A partir desse dia, Portugal tributa a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro; antes dele, apenas os rendimentos obtidos em Portugal.

O apartamento de Lisboa preenche o segundo critério a partir de 1 de julho de 2026: está arrendado por três anos, é aí que Jordan Ashworth vive e é o seu domicílio fiscal (facto 4). A contagem dos dias aponta no mesmo sentido no período de doze meses iniciado em 1 de julho de 2026.

Como não foi residente em 2025 (facto 2), a sua residência começa em 1 de julho de 2026, e não em 1 de janeiro. O salário de Berlim até 30 de junho não é rendimento obtido em Portugal, pelo que Portugal não o tributa, e a sua declaração de rendimentos de 2026 abrange apenas o período a partir de 1 de julho (factos 1 e 7).

Jordan Ashworth é residente em Portugal desde 1 de julho de 2026. A posição é pacífica, porque resulta da letra clara da lei, que deixa pouca margem para contestação.

#### 3.2 O regime IFICI e o salário

O IFICI, incentivo fiscal à investigação científica e inovação, aplica-se a quem se torne residente em Portugal, não tenha sido residente em qualquer dos cinco anos anteriores e exerça uma das atividades que a lei enumera. A lei inclui todos os postos de trabalho em entidades certificadas como startups em Portugal. A AT, e a Startup Portugal enquanto entidade que verifica a atividade no pedido de inscrição, entendem que a lei se refere a postos de trabalho diretamente envolvidos em tarefas de investigação científica ou inovação. O regime está vedado a quem beneficie ou tenha beneficiado do regime do residente não habitual e a quem tenha optado pelo regime dos ex-residentes.

No IFICI, o rendimento líquido do trabalho dependente obtido na atividade elegível é tributado à taxa especial de 20% durante dez anos consecutivos, contados a partir do ano da inscrição como residente. O rendimento líquido é o salário deduzido do maior de dois valores, a dedução específica fixa ou as contribuições para a segurança social; neste caso, as contribuições são superiores. Em qualquer ano, o sujeito passivo pode, em alternativa, optar pelo englobamento, caso em que estes rendimentos são tributados às taxas gerais, com os restantes. Cada um dos dez anos depende de o sujeito passivo ser residente em algum momento desse ano e de continuar a auferir rendimentos de uma atividade elegível. Uma nova atividade elegível iniciada no prazo de seis meses após o termo da anterior mantém o regime. A mudança de entidade empregadora, ou o termo de um posto de trabalho elegível, é comunicada no Portal das Finanças até 15 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, acompanhada de um novo pedido de inscrição quando haja um novo posto de trabalho.

Jordan Ashworth preenche cada uma destas condições. Torna-se residente em 2026 (ver 3.1), não foi residente de 2021 a 2025 (facto 2) e nunca recorreu a nenhum dos dois regimes que vedam o acesso ao IFICI (facto 3). Trabalha numa startup certificada (facto 5) e, com base no Pressuposto 1, a sua função está diretamente envolvida em tarefas de inovação. Os dez anos vão de 2026 a 2035.

A leitura contrária mais forte é a de que uma função de desenvolvimento de software não está diretamente envolvida em tarefas de inovação. A questão é de facto: a função descrita no facto 5 é a conceção da tecnologia central da empresa, e é a Startup Portugal que decide este ponto quando aprecia o pedido de inscrição. Com base no Pressuposto 1, o salário é elegível e a posição é pacífica. O risco está nessa apreciação, e não na lei: sem a confirmação da Startup Portugal, a AT não efetua a inscrição e o regime não se aplica. Uma recusa é uma decisão administrativa impugnável, e a letra mais ampla da lei, que inclui todos os postos de trabalho numa startup certificada, sustenta essa impugnação.

Com estes factos, o rendimento líquido de 2026 é de 42.720 €: o imposto no IFICI é de cerca de 8.500 €, contra cerca de 10.700 € às taxas gerais. Num ano completo, com um salário de 96.000 €, o imposto no IFICI é de cerca de 17.100 €, contra cerca de 29.800 € às taxas gerais, incluindo a taxa adicional de solidariedade: cerca de 12.700 € a menos por ano. Estes valores são calculados antes das deduções à coleta, que a AT só admite sobre a coleta calculada às taxas gerais. Essas deduções só favoreceriam o englobamento em 2026 acima de cerca de 2.200 €, e, pelo facto 9, ficam muito abaixo desse valor.

#### 3.3 As condições e as datas relativas ao salário de 2026

O pedido de inscrição é apresentado no Portal das Finanças até 15 de janeiro, inclusive, do ano seguinte ao do início da residência: para 2026, 15 de janeiro de 2027. Um pedido posterior só produz efeitos a partir do ano em que é apresentado, dentro dos mesmos dez anos, pelo que um pedido apresentado depois de 15 de janeiro de 2027 perde definitivamente o ano de 2026.

Apresentado o pedido, a entidade empregadora, logo que disponha da prova de entrega, efetua a retenção na fonte à taxa de 20% sobre o salário abrangido pelo IFICI. Até lá, a retenção na fonte segue as tabelas gerais; o montante retido é deduzido ao imposto apurado na liquidação, com reembolso quando o exceda.

A AT disponibiliza a situação da inscrição no Portal das Finanças até 31 de março de cada ano, inclusive. A declaração de rendimentos de 2026 é entregue de 1 de abril a 30 de junho de 2027, e a taxa de 20% é escolhida nessa declaração.

Estas condições e datas resultam da letra clara da lei, e a posição é pacífica. O único risco é o de não cumprir o prazo: depois de 15 de janeiro de 2027, o IFICI deixa de se aplicar a 2026 (ver 3.2).

### 4. Conclusões

1. Jordan Ashworth é residente em Portugal para efeitos de IRS desde 1 de julho de 2026, porque a sua habitação em Lisboa e a sua permanência preenchem os critérios de residência e porque não foi residente em 2025. A partir dessa data, Portugal tributa a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro (ver 3.1).
2. Com base no Pressuposto 1, o seu salário é elegível para o IFICI e é tributado à taxa de 20% durante os dez anos de 2026 a 2035, em cada ano em que seja residente e mantenha um posto de trabalho elegível. Em 2026, isso corresponde a cerca de 8.500 €, contra cerca de 10.700 € às taxas gerais, e, num ano completo, a cerca de 17.100 €, contra cerca de 29.800 €. Se a Startup Portugal não confirmar a função, o salário é tributado às taxas gerais (ver 3.2).
3. O IFICI só se aplica a 2026 se o pedido de inscrição for apresentado até 15 de janeiro de 2027, inclusive, com os comprovativos da certificação e da função (ver 3.3). A entidade empregadora retém à taxa de 20% depois de dispor da prova de entrega; até lá, a retenção segue as tabelas gerais e o montante retido é deduzido ao imposto apurado na liquidação, com reembolso quando o exceda. A taxa de 20% é escolhida na declaração de rendimentos de 2026, a entregar até 30 de junho de 2027, inclusive.

Telmo Ramos

Taxbordr

Exemplo ilustrativo: o cliente e os factos são fictícios. Este memorando expõe a lei portuguesa e os factos à data de 6 de outubro de 2026 e assenta nos factos e pressupostos da secção 2. Só Jordan Ashworth o pode invocar. Não constitui informação vinculativa e não vincula a AT nem os tribunais. Não abrange a tributação alemã, as contribuições para a segurança social nem outros rendimentos além do salário do facto 6. Só é atualizado a pedido.

## Relacionado

- Serviço

  [Registo no IFICI](/pt/servicos/candidatura-regime-ifici/)
- Guia · 17 de junho de 2026

  [IFICI em Portugal 2026](/pt/ifici-portugal/)
- Situação

  [Mudar-se para Portugal](/pt/mudar-para-portugal/)

## Consulta Fiscal

A sua chamada é com um consultor da Taxbordr

Uma chamada de 30 minutos com o seu consultor e um memorando até 3 dias úteis depois da chamada.

Traga uma questão, por exemplo a sua residência fiscal este ano, se o IFICI se aplica ao seu caso ou o imposto sobre uma pensão ou uma venda. Se não tiver a certeza de que a questão se enquadra, envie um pedido no final desta página.

 [Marcar Consulta Fiscal](/pt/agendar/)

## Fale-nos da sua situação

Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos. Também pode escrever para [info@taxbordr.com](mailto:info@taxbordr.com) ou enviar-nos uma mensagem no [WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=351217009536).

---
Fonte: https://taxbordr.com/pt/exemplo-memorando/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
