# Guia da convenção para evitar a dupla tributação Reino Unido-Portugal

[Viver em Portugal](/pt/viver-em-portugal/)

Artigo Legislação à data de 19 de outubro de 2026 5 min de leitura

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Só Portugal pode tributar a State Pension e as pensões privadas britânicas de residentes em Portugal (convenção de 2025). A exceção são as pensões por serviço público, tributáveis só no Reino Unido, ou nos dois Estados se o beneficiário for nacional português e não britânico. A Convenção Reino Unido-Portugal aplica-se aos impostos portugueses desde 1 de janeiro de 2026 e aos impostos britânicos sobre o rendimento e as mais-valias desde 6 de abril de 2026.

## Resposta curta: a convenção atribui direitos de tributação, mas a declaração continua a exigir uma posição declarativa

A convenção Reino Unido-Portugal não elimina as obrigações declarativas. Ela define que país tem direitos de tributação, se a retenção na fonte do Estado de origem fica limitada, e como Portugal deve tratar o mesmo rendimento no [Modelo 3](/pt/irs-2026-portugal/). Para uma mudança do Reino Unido para Portugal, identifique e classifique cada rendimento antes de declarar:

- State Pension do [Reino Unido](/pt/impostos-expatriados-britanicos-portugal/) e pensões privadas
- SIPP, SSAS e levantamentos em capital
- Dividendos, juros e royalties
- [Mais-valias](/pt/mais-valias-portugal/) em entidades ricas em imóveis
- Risco do teste do objetivo principal (PPT) e prova do objetivo principal

Próximo passo

Analisamos a parte portuguesa e trabalhamos com o seu consultor no estrangeiro para que a sua declaração portuguesa e a do outro país sejam coerentes entre si.

[Coordenação das declarações fiscais em dois países](/pt/servicos/coordenacao-fiscal-transfronteirica/)

## Entrada em vigor

A convenção entrou em vigor em 29 de dezembro de 2025. Produz efeitos para retenções na fonte nos dois países a partir de 1 de janeiro de 2026. Os restantes impostos portugueses abrangidos aplicam a convenção aos períodos iniciados a partir dessa data; no Reino Unido, o Corporation Tax aplica-a aos exercícios iniciados a partir de 1 de abril de 2026 e o Income Tax e CGT aos anos fiscais iniciados a partir de 6 de abril de 2026.

## State Pension, pensões privadas e serviço público

A convenção atribui a tributação das pensões ao Estado de residência. As pensões por serviço público seguem uma regra própria. Só Portugal pode tributar a State Pension britânica e as pensões privadas abrangidas quando o beneficiário é residente em Portugal para efeitos da convenção. A State Pension é paga sem retenção; uma obrigação fiscal britânica pode, fora da isenção convencional aplicável, ser cobrada através de outro código PAYE ou da declaração.

As remunerações e pensões por serviço público são, em regra, tributáveis apenas pelo Estado pagador. Se o beneficiário não for nacional desse Estado mas for nacional do outro Estado, ambos podem tributar, com eliminação da dupla tributação nos termos da convenção. A exceção não é uma isenção automática no Estado pagador.

## Levantamentos de pensões pessoais: SIPP, SSAS

Levantamentos de pensões do Reino Unido pagos a um residente fiscal português, incluindo levantamentos de SIPP, são tributados em Portugal por força da atribuição convencional.

O montante único de 25% no Reino Unido, muitas vezes chamado PCLS no Reino Unido, é um conceito interno do Reino Unido; Portugal determina o enquadramento fiscal dos pagamentos em capital segundo as regras da categoria H do CIRS e estes não são automaticamente isentos em Portugal.

A reestruturação de pensões antes da chegada (momento da cristalização, levantamento parcial ou levantamento total) é uma das decisões com maior impacto fiscal numa mudança do Reino Unido para Portugal.

## Dividendos, juros, royalties

As regras da convenção limitam a tributação na fonte de dividendos, juros e royalties quando se cumprem os requisitos da convenção. As taxas dependem do rendimento e do beneficiário.

Para rendimentos portugueses pagos a um residente no Reino Unido, o pedido português de dispensa total ou parcial usa o Modelo 21-RFI e prova de residência fiscal britânica emitida pela HMRC, nos termos exigidos pela AT.

No sentido inverso, um residente em Portugal pede o desagravamento britânico pelo procedimento aplicável, incluindo o DT-Individual quando adequado, com um certificado de residência fiscal português à parte. A AT não certifica o próprio formulário DT-Individual. A HMRC aprecia o pedido; só depois da autorização aplicável deve a entidade pagadora alterar a retenção no sistema PAYE.

## Mais-valias: ações, imóveis, entidades imobiliárias

O regime convencional das mais-valias permite que o país onde se situa o imóvel tribute a respetiva mais-valia. Também abrange ações e participações comparáveis cujo valor tenha derivado, direta ou indiretamente, em mais de 50% de imóveis nesse país em qualquer momento dos 365 dias anteriores à alienação. Os bens afetos a um estabelecimento estável têm regra própria.

As mais-valias fora das categorias específicas previstas na convenção são atribuídas ao Estado de residência do alienante. O local onde a ação está cotada não basta para decidir.

## O teste do objetivo principal (PPT) da OCDE

A convenção introduz o Teste do Objetivo Principal da Ação 6 do BEPS da OCDE. Os benefícios da convenção podem ser recusados se a sua obtenção tiver sido um dos objetivos principais de um acordo ou estrutura, salvo se a concessão do benefício estiver alinhada com o objeto e a finalidade da convenção. As reestruturações antes da chegada devem agora passar não apenas as regras internas anti-elisão, mas também o PPT. Documente a justificação comercial.

## Perguntas frequentes

### Quando entrou em vigor a nova convenção fiscal Reino Unido-Portugal?

Em 29 de dezembro de 2025.

### Como é tributada a minha UK State Pension quando me mudo para Portugal?

A UK State Pension abrangida pelo regime convencional das pensões privadas e da State Pension, paga a um residente em Portugal para efeitos da convenção, é tributável apenas em Portugal. É paga sem retenção de imposto britânico. Declare-a no Anexo J, Categoria H.

### E a minha pensão profissional do Reino Unido?

As pensões profissionais privadas abrangidas pelo regime convencional das pensões privadas e da State Pension são tributáveis no Estado de residência. As pensões por serviço público seguem o regime convencional das remunerações e pensões por serviço público e exigem a verificação da nacionalidade.

### O montante único de 25% isento de imposto na pensão do Reino Unido continua isento em Portugal?

Não automaticamente. Portugal determina o enquadramento fiscal dos pagamentos em capital segundo as suas próprias regras da categoria H.

### Como é tratada a venda de ações do Reino Unido enquanto residente em Portugal?

Em regra, as mais-valias abrangidas pelo regime convencional das mais-valias sobre os restantes bens são tributáveis no Estado de residência. Confirme as exceções para imóveis, participações cujo valor derive em mais de 50% de imóveis durante a janela de 365 dias, e bens de estabelecimento estável.

### A nova convenção tem uma regra anti-abuso?

Sim. A convenção introduz o Teste do Objetivo Principal (PPT) da OCDE.

### Mudei-me antes de 6 de abril de 2026. Que convenção se aplica ao meu imposto do Reino Unido?

O Income Tax e CGT britânicos usam a convenção anterior para o ano fiscal 2025-26 e a nova a partir de 2026-27. Mas as retenções na fonte britânicas já usam a nova convenção para montantes pagos ou creditados desde 1 de janeiro de 2026. Os impostos portugueses abrangidos seguem as datas de aplicação da convenção; a convenção aplicável a cada rendimento depende da sua própria data, não apenas da data da mudança.

Este guia é da autoria de **[Telmo Ramos](/pt/sobre/)**, o nosso fundador, economista e membro n.º 16379 da Ordem dos Economistas.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/insights/convencao-dupla-tributacao-reino-unido-portugal/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
