# IRS de 2025 em Portugal: entrega e correção da declaração Modelo 3

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Guia Legislação à data de 19 de outubro de 2026 2 min de leitura

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Em resumo

O IRS dos rendimentos de 2025 (Modelo 3) entregava-se de 1 de abril a 30 de junho de 2026, no Portal das Finanças, com os rendimentos estrangeiros, em regra, no Anexo J.

- O prazo foi até 31 de dezembro de 2026 apenas quando o imposto estrangeiro a creditar não estava determinado em 30 de junho e isso foi comunicado à AT até 30 de junho.
- Nos outros casos, a primeira declaração entregue depois de 30 de junho está fora de prazo.

Rendimentos de 2026

Este guia trata dos rendimentos de 2025. Para os rendimentos de 2026, a declarar de 1 de abril a 30 de junho de 2027, consulte [IRS 2026: prazos e entrega](/pt/irs-2026-portugal/).

## Modelo 3: a declaração anual de IRS

O [Modelo 3](/pt/irs-2026-portugal/) é a declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal. Para rendimentos de 2025 declarados em 2026, o prazo normal de entrega terminou em 30 de junho de 2026. Residentes normalmente declaram rendimentos mundiais; rendimentos de fonte estrangeira são, em regra, declarados no Anexo J, e situações abrangidas pelo IFICI ou pelo RNH podem exigir o Anexo L. Antes de entregar, confirme:

- Estatuto de residente ou não residente
- Categoria de rendimento e país de origem
- [Rendimentos estrangeiros](/pt/rendimentos-estrangeiro-portugal/) a declarar no Anexo J
- Convenção aplicável e crédito por imposto pago no estrangeiro
- e-Fatura e referências de pagamento

## Como entregar a declaração sozinho

A declaração Modelo 3 entrega-se no Portal das Finanças, com o seu NIF e a senha de acesso. Uma declaração de 2025 fora de prazo entrega-se da mesma forma.

1. Entre no Portal das Finanças e abra a declaração Modelo 3 de 2025.
2. Parta dos dados pré-preenchidos e junte os anexos de que os seus rendimentos precisam, como o Anexo A (trabalho dependente), o Anexo B (trabalho independente), o Anexo J (rendimentos do estrangeiro) e o Anexo L (RNH ou IFICI).
3. Confirme os totais com os seus documentos, submeta a declaração e guarde o comprovativo de entrega.
4. A AT emite depois a liquidação, com o reembolso ou o imposto a pagar até à data nela indicada.

A entrega fora de prazo dá lugar a uma coima, que a lei reduz muito quando a declaração é entregue antes de qualquer contacto da AT. [O guia do IRS 2026](/pt/irs-2026-portugal/) descreve cada passo para a declaração a entregar até 30 de junho de 2027.

## Declarar rendimentos estrangeiros em Portugal

Salários, pensões, investimentos, rendas e [mais-valias](/pt/mais-valias-portugal/) podem exigir anexos e tratamentos fiscais diferentes.

### Rendimentos estrangeiros (Anexo J)

Identifique cada tipo de rendimento, o país de origem e o imposto pago no estrangeiro.

### RNH e IFICI

Confirme o regime que lhe é aplicável e os anexos e elementos necessários.

### Mais-valias e criptoativos

Reúna os valores de aquisição e os registos de venda para verificar o tratamento fiscal das operações relevantes.

## Datas e âmbito para rendimentos de 2025 declarados em 2026

### Prazo de entrega

O prazo normal de entrega do Modelo 3 relativo a 2025 terminou em 30 de junho de 2026.

Próximo passo

**Uma declaração de 2025 por entregar ou por corrigir.** Indicamos o que corrigir e as consequências, e entregamos a declaração em falta ou de substituição de cada ano.

[Regularizar anos anteriores](/pt/cartas-das-financas/#pedido-past-years)

## Perguntas frequentes

### Como são tratados os rendimentos estrangeiros?

O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J, juntamente com outros anexos necessários para a sua situação.

### Posso optar pela tributação conjunta com o meu cônjuge ou a pessoa com quem vivo em união de facto?

Os casados e os unidos de facto que cumpram as condições podem optar pela tributação conjunta. Quando estão disponíveis a tributação conjunta e a separada, comparar os cálculos permite saber qual resulta em menos imposto.

### Estou abrangido pelo RNH ou por outro regime especial. Isso altera alguma coisa?

Sim. Uma inscrição válida no RNH com período remanescente ou uma situação abrangida pelas disposições transitórias pode alterar o tratamento e os anexos da declaração. O IFICI tem condições próprias. Identificamos o regime e os documentos nos dados iniciais; não presumimos elegibilidade pela residência ou pelo visto.

Este guia é da autoria de **[Telmo Ramos](/pt/sobre/)**, o nosso fundador, economista e membro n.º 16379 da Ordem dos Economistas.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/irs-2025-portugal/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
