# IVA em Portugal para expatriados e freelancers

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Guia Legislação à data de 19 de junho de 2026 2 min de leitura

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Antes de faturar a partir de Portugal, verifique se há IVA, que país define as regras e o que a fatura tem de indicar. No continente, a taxa normal é de 23%; a taxa intermédia (13%) e a taxa reduzida (6%) aplicam-se aos bens e serviços das listas do Código do IVA.

## Isenção de IVA: o limite é 15.000 €, com condições

Antes de emitir a primeira fatura, distinga duas questões: onde a operação é tributável e se pode aplicar uma isenção.

Em 2026, o regime de isenção de IVA para pequenos contribuintes prevê, para sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal, uma isenção quando o volume de negócios anual em território nacional no ano anterior não excedeu 15.000 €, sujeita às restantes condições. Não abrange quem pratique operações de exportação ou atividades conexas. No início de atividade, usa-se a estimativa do ano corrente; as operações abrangidas não conferem direito à dedução do IVA.

Próximo passo

Indicamos o regime fiscal a escolher, como abrir a sua atividade e o que paga e entrega no primeiro ano como trabalhador independente em Portugal.

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## Clientes estrangeiros: localização das operações, autoliquidação e VIES

Nos serviços entre empresas, a regra geral atende ao local do cliente sujeito passivo; nos serviços a consumidores, atende em regra ao local do prestador. Existem exceções, incluindo serviços ligados a imóveis e certas prestações digitais, pelo que é necessário identificar o serviço concreto.

A inversão do sujeito passivo significa que, quando a regra se aplica, é o cliente que liquida o imposto. O VIES é o sistema europeu de consulta da validade de números de IVA para operações transfronteiriças na UE; uma validação no VIES não prova, por si só, que a sua fatura deve ser emitida sem IVA.

## O que confirmar antes da primeira fatura

Confirme estes elementos antes de faturar:

- Atividade, data de início e volume de negócios relevante.
- Bens vendidos ou serviços prestados, país do cliente e se atua como empresa ou consumidor.
- Regra de localização e fundamento de uma eventual isenção ou inversão do sujeito passivo.
- Menção legal na fatura, validade do número de IVA quando relevante e obrigações declarativas.

Para que uma empresa estabelecida noutro Estado-Membro possa usar em Portugal o regime de pequenas empresas, há condições adicionais: volume de negócios anual na UE não superior a 100.000 €, notificação prévia no Estado de estabelecimento e número de identificação com sufixo EX. O limite nacional continua a ser relevante. Esta via não é equivalente à simples validação VIES.

## Perguntas frequentes

### Os expatriados em Portugal precisam sempre de número de IVA?

Não. Depende de existir atividade económica, de como a atividade é registada, de quem são os clientes, e de ser aplicável uma isenção ou tratamento de inversão do sujeito passivo.

### Posso usar a isenção de IVA para pequenos negócios?

Pode aplicar-se o regime de isenção de IVA para pequenos contribuintes. A isenção cessa logo que o volume de negócios do ano em curso exceda 18.750 € (15.000 € acrescidos de 25%) ou, se exceder 15.000 € no conjunto do ano, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

### Clientes estrangeiros significam que não cobro IVA português?

Não. Nos serviços entre empresas, a regra geral atende ao local do cliente sujeito passivo; a consumidores, ao do prestador, com exceções.

Este guia é da autoria de **[Telmo Ramos](/pt/sobre/)**, o nosso fundador, economista e membro n.º 16379 da Ordem dos Economistas.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/iva-portugal/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
