# Orçamento do Estado para 2027: o que muda para si

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Guia Lei e proposta à data de 14 de outubro de 2026 8 min de leitura

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Em resumo

Grande parte do que muda em 2027 para pessoas e empresas com ligação a Portugal já está na lei. A proposta de Orçamento atualiza os escalões de IRS e prolonga vários benefícios por mais um ano.

- A proposta sobe 3,88% os limites dos escalões de IRS, com as taxas mais baixas aprovadas para 2026, e a taxa adicional de solidariedade de 2,5% começa nos 89.995 €.
- Em regra, os residentes no continente têm metade da retenção habitual nos salários e pensões pagos em novembro de 2026.
- A proposta mantém o Regressar aberto a quem volte a ser residente em 2027.
- O IRC de 18% em 2027 e a taxa de IRS de 10% nas rendas habitacionais até 2.300 € por mês já estão na lei.
- O IFICI, o RNH e o IRS Jovem não mudam.

## Em que ponto está o Orçamento

O Governo entregou a proposta no Parlamento a 8 de outubro de 2026. A votação na generalidade é a 28 de outubro, as propostas de alteração votam-se em novembro e a votação final global é a 24 de novembro. Até lá, o texto ainda pode mudar. Depois de aprovado e promulgado, o Orçamento aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2027.

Cada medida indica a sua situação. Uma **proposta** depende da votação do Orçamento. Uma regra **já em vigor** aplica-se independentemente do Orçamento.

## IRS para todos

**Os escalões sobem 3,88% (proposta).** Todos os limites dos escalões sobem 3,88%, pelo que uma maior parte do mesmo rendimento fica nos escalões inferiores. As taxas são as que o Parlamento aprovou a 9 de outubro para os rendimentos de 2026. Cada taxa aplica-se apenas à parte do rendimento coletável que cabe no seu escalão; o rendimento coletável é o rendimento depois das deduções que a lei permite. Os escalões de 2027 no continente:

- **Até 8.666 €:** 12,2%
- **De 8.666 € a 13.075 €:** 15,2%
- **De 13.075 € a 18.530 €:** 20,7%
- **De 18.530 € a 23.985 €:** 23,6%
- **De 23.985 € a 30.538 €:** 30,6%
- **De 30.538 € a 44.762 €:** 34,6%
- **De 44.762 € a 48.373 €:** 43,1%
- **De 48.373 € a 89.995 €:** 44,6%
- **Mais de 89.995 €:** 48%

São as taxas do continente; os Açores e a Madeira aplicam as suas próprias reduções regionais. Para uma pessoa com 40.000 € de rendimento coletável, o IRS às taxas gerais é de cerca de 9.423 € em 2027, contra cerca de 9.750 € às taxas de 2026 em vigor antes da descida de outubro. A descida explica cerca de 162 € da diferença e a atualização dos escalões cerca de 165 €.

**A descida de 2026 e o salário de novembro (aprovada pelo Parlamento).** A 9 de outubro, o Parlamento aprovou uma descida de 0,3 a 0,5 pontos nas taxas dos seis primeiros escalões, para todos os rendimentos de 2026. A lei aguarda agora a promulgação e o decreto-lei do Governo. Para refletir já essa descida, os salários e as pensões pagos em novembro de 2026 a residentes no continente têm apenas metade da retenção habitual, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês. Os montantes mensais mais elevados mantêm a retenção normal, e a retenção normal regressa em dezembro. O valor final de 2026 apura-se na declaração entregue entre abril e junho de 2027.

**Rendimentos mais altos (proposta).** A taxa adicional de solidariedade de 2,5% passa a aplicar-se a partir de 89.995 € de rendimento coletável, em vez de 80.000 €; a taxa de 5% acima de 250.000 € mantém-se. Cada sujeito passivo poupa até 249,88 € por ano, com tributação separada ou conjunta.

**Rendimentos mais baixos (proposta).** O valor de referência do mínimo de existência, o mecanismo que protege do IRS os rendimentos mais baixos do trabalho e de pensões, sobe de 12.880 € para 13.580 € por ano. A sua aplicação, e o montante, dependem dos rendimentos do agregado familiar.

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## Mudar para Portugal ou regressar

**O Regressar fica aberto a quem volte a ser residente em 2027 (proposta).** Os antigos residentes que voltem a ser residentes fiscais em Portugal em 2027 podem beneficiar do [Regressar](/pt/regressar-a-portugal/): 50% dos rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais ficam excluídos de IRS durante cinco anos, dentro do limite anual de 250.000 €. As condições mantêm-se. O regime aplica-se a quem não foi residente em nenhum dos cinco anos anteriores, foi residente em algum momento antes disso, tem a situação tributária regularizada e nunca pediu o estatuto de residente não habitual. O Regressar não se acumula com o IFICI, o RNH ou o IRS Jovem.

**O IFICI, o RNH e o IRS Jovem não mudam.**

- **IFICI.** O regime de 20% para atividades profissionais elegíveis mantém-se. Quem passou a ser residente em 2026 tem até 15 de janeiro de 2027 para [pedir a inscrição](/pt/servicos/candidatura-regime-ifici/).
- **RNH.** O regime mantém-se para quem o tem. Um período de dez anos que começou em 2017 termina com o ano de 2026, e a partir de 2027 o titular é tributado pelas regras gerais.
- **IRS Jovem.** O benefício para jovens mantém-se.
- **Pensões estrangeiras.** A proposta não cria nenhum regime novo para pensões do estrangeiro.

## Trabalhadores e empregadores

**Prémios isentos até 6% da retribuição base (proposta).** Os prémios de produtividade e desempenho, as participações nos lucros e as gratificações de balanço que o empregador pague de forma voluntária e sem caráter regular em 2027 ficam isentos de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador e não pagam contribuições para a Segurança Social. A condição é o empregador ter feito em 2027 um aumento salarial elegível para o incentivo à valorização salarial. Mantém-se a retenção, à taxa correspondente à remuneração do mês do pagamento. É a regra de 2026, repetida por mais um ano.

**O incentivo à valorização salarial exige 4,5% (proposta).** A empresa pode deduzir ao lucro tributável 200% dos encargos elegíveis com aumentos da retribuição base se a retribuição base anual média da empresa, e a dos trabalhadores que ganham até à média do ano anterior, subirem pelo menos 4,5%. Contam os trabalhadores com contrato sem termo abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos. Os encargos elegíveis têm o limite de cinco salários mínimos mensais por trabalhador, e os aumentos que resultem apenas da atualização do salário mínimo não contam. Em 2026 a exigência era de 4,6%, e o incentivo termina no fim de 2027.

**A habitação cedida aos trabalhadores continua isenta em 2027 (proposta).** A habitação permanente em Portugal que o empregador cede a um trabalhador continua isenta de IRS e de contribuições para a Segurança Social em 2027, até ao limite de renda acessível para a sua tipologia e localização. Ficam excluídos os trabalhadores com 10% ou mais do capital ou dos direitos de voto do empregador. O empregador pode depreciar o imóvel ao dobro da taxa normal.

**Salário mínimo (anunciado).** O Governo anuncia um salário mínimo mensal de 970 € para 2027, a fixar por decreto-lei próprio.

## Empresas

**O IRC desce para 18% (já em vigor).** A taxa geral de IRC é de 18% nos períodos de tributação que comecem em 2027 e de 17% a partir de 2028. As pequenas e médias empresas pagam 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. Estas taxas foram aprovadas por lei em 2025, e o Orçamento não as altera.

**Outras alterações para empresas (proposta):**

- **Investigação e desenvolvimento.** O SIFIDE II abrange os períodos de tributação que comecem em 2027.
- **Empresas com prejuízo.** O agravamento de 10 pontos nas taxas de tributação autónoma das empresas com prejuízo fiscal não se aplica em 2027 se a empresa tiver tido lucro tributável num dos três anos anteriores e cumprido, nos prazos e termos previstos, a entrega da declaração de IRC e da informação empresarial dos dois períodos anteriores, ou se 2027 for o seu primeiro ano de atividade ou um dos dois seguintes.
- **SAF-T da contabilidade.** Aplica-se aos períodos de 2028 e seguintes, com a primeira entrega em 2029.
- **Faturas.** As faturas em PDF valem como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027.
- **Inventários.** Tal como está redigida, a proposta dispensa a valorização dos inventários na comunicação anual nos períodos que comecem em ou após 1 de janeiro de 2026 e prevê ainda, desde 2027, a dispensa para quem não esteja obrigado a inventário permanente.

## Imóveis: comprar, arrendar e vender

**Menos IMT na compra de habitação (proposta).** Os limites dos escalões de IMT sobem 2,3% nas compras no continente em 2027, com as taxas inalteradas. Na habitação própria e permanente, não há IMT até 108.792 €, quando hoje o limite é de 106.346 €. Os jovens até aos 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente, não sejam dependentes para IRS e não tenham sido proprietários de habitação nos três anos anteriores não pagam IMT até 338.141 €, quando hoje o limite é de 330.539 €, e a dedução no Imposto do Selo sobe com ele, até 2.705 €. Numa habitação própria e permanente de 300.000 €, o IMT desce de cerca de 10.542 € para cerca de 10.301 €.

**Compradores não residentes pagam IMT de 7,5% (já em vigor).** Desde maio de 2026, uma casa comprada por um não residente paga IMT à taxa única de 7,5%, sem isenção nem redução, salvo se o comprador já tiver sido residente fiscal em Portugal. A diferença é devolvida a pedido em dois casos: o comprador passa a ser residente nos dois anos seguintes à compra, ou arrenda a casa nos seis meses seguintes, até 2.300 € por mês, e mantém-na arrendada pelo menos 36 dos primeiros 60 meses. O pedido faz-se nos seis meses seguintes à residência ou à celebração do contrato de arrendamento.

**Rendas tributadas a 10% ou isentas (já em vigor):**

- **Rendas até 2.300 € por mês.** As rendas habitacionais até 2.300 € por mês recebidas por particulares podem ser tributadas a 10%, em vez de 25%, nas rendas recebidas de 2026 a 2029. Os contratos em curso contam, e os proprietários que vivem no estrangeiro também beneficiam. O alojamento local não está abrangido.
- **Empresas e arrendamento empresarial.** As rendas habitacionais elegíveis até 2.300 € por mês contam apenas por 50% para o IRC, de 2026 a 2029. O mesmo se aplica, em IRS, a quem arrenda como atividade empresarial com contabilidade organizada.
- **Rendas acessíveis.** As rendas dentro dos limites locais de renda acessível não pagam IRS nem IRC nos contratos do regime que começou a 1 de setembro de 2026. O contrato tem um prazo mínimo de três anos, ou de três meses para residência temporária de inquilino com residência fiscal noutro concelho, e é submetido ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte. Os novos limites locais aplicam-se desde 14 de outubro de 2026.
- **Atualização das rendas.** O coeficiente legal de atualização das rendas para 2027 é de 2,56%. A cláusula de atualização do contrato, ou coeficientes anteriores ainda não aplicados, podem dar um valor diferente.

**Vender uma casa e reinvestir (já em vigor).** Na venda de uma casa entre 2026 e 2029, a mais-valia pode ficar isenta de IRS se o valor da venda, deduzido da amortização do empréstimo da aquisição, for aplicado na compra de casas em Portugal arrendadas até 2.300 € por mês. As novas casas compram-se entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. A contar da venda ou da compra, a que for posterior, são arrendadas em seis meses, ficam arrendadas pelo menos 36 dos 60 meses seguintes e mantêm-se na propriedade durante cinco anos. Um reinvestimento parcial isenta a parte proporcional da mais-valia, e a intenção de reinvestir declara-se na declaração do ano da venda.

**Inquilinos (já em vigor).** Os inquilinos deduzem ao IRS 15% da renda da habitação permanente, em regra até 900 € em 2026 e 1.000 € a partir de 2027. Os rendimentos mais baixos têm um limite mais alto.

**IVA a 6% na habitação (já em vigor).** As empreitadas elegíveis de construção e reabilitação pagam IVA a 6% no continente, em vez de 23%, quando a casa é vendida até 660.982 € para habitação própria e permanente do comprador, ou arrendada até 2.300 € por mês. O procedimento urbanístico começa entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, e a venda ou o primeiro arrendamento acontece nos dois anos seguintes à documentação de início de utilização; no arrendamento, a casa fica arrendada pelo menos 36 dos primeiros 60 meses. A taxa está disponível até ao fim de 2032.

**Benefícios da reabilitação urbana até 2031 (proposta).** O regime de benefícios de IMI e de IMT para a reabilitação elegível de edifícios com mais de 30 anos, ou situados em áreas de reabilitação urbana, mantém-se até ao fim de 2031. Cada isenção conserva as suas condições e a sua duração.

**Imóveis em herança (autorizado; falta o decreto-lei).** O Parlamento autorizou o Governo a criar um processo judicial em que qualquer herdeiro pode pedir a venda de um imóvel de uma herança indivisa, dois anos depois da morte, ou de imediato se já houver inventário. Mantém-se a proteção dos direitos do cônjuge sobrevivo e do unido de facto sobre a casa de morada de família. A mesma reforma reduz de dez para dois anos o prazo para aceitar uma herança. Quando o decreto-lei do Governo entrar em vigor, as novas regras abrangem também as heranças já abertas e ainda não partilhadas.

## Outros benefícios prolongados

A proposta prolonga ainda estes benefícios:

- **Direitos de autor.** Metade dos rendimentos elegíveis de direitos de autor de titulares residentes continua excluída de IRS, até 10.000 € por ano, até ao fim de 2031.
- **Donativos.** Os benefícios fiscais dos donativos elegíveis mantêm-se até ao fim de 2031.
- **Agricultura e prédios rústicos.** A majoração de 40% dos encargos elegíveis da produção agrícola e as isenções de impostos e emolumentos no emparcelamento de prédios rústicos contíguos mantêm-se em 2027.

## O que não muda

A proposta mantém, tal como estão em 2026:

- O IFICI, o RNH e o IRS Jovem.
- As taxas especiais dos rendimentos de capitais, das mais-valias e das criptomoedas. Os rendimentos englobados seguem os escalões de IRS atualizados.
- As taxas de IMI, de AIMI e do Imposto do Selo. Nos 10% do Imposto do Selo sobre doações e heranças, mantém-se a isenção de cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes.
- As taxas de IVA e as taxas contributivas da Segurança Social.
- As regras das pensões do estrangeiro.

O Governo prevê ainda uma reforma do contencioso tributário e mais declarações pré-preenchidas em 2027. Nenhuma delas está no texto do Orçamento.

## Datas que contam

- **28 de outubro de 2026.** Votação do Orçamento na generalidade.
- **Novembro de 2026.** Em regra, metade da retenção nos salários e pensões de residentes no continente.
- **24 de novembro de 2026.** Votação final global do Orçamento.
- **1 de janeiro de 2027.** O Orçamento aplica-se, depois de aprovado e promulgado.
- **15 de janeiro de 2027.** Inscrição no IFICI de quem passou a ser residente em 2026 e prazo do IHRU para os contratos de renda acessível de 2026.
- **1 de abril a 30 de junho de 2027.** Declarações de IRS dos rendimentos de 2026.

Este guia está também disponível em [PDF](/assets/guia-orcamento-do-estado-2027.pdf).

Este guia é da autoria de **[Telmo Ramos](/pt/sobre/)**, o nosso fundador, economista e membro n.º 16379 da Ordem dos Economistas.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/orcamento-do-estado-2027/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
