Começar atividade por conta própria
Indicamos o regime fiscal a escolher, como abrir a sua atividade e o que paga e entrega no primeiro ano como trabalhador independente em Portugal.
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Em resumo
Começar por conta própria em Portugal implica abrir a atividade junto da Autoridade Tributária, escolher como são tributados os seus rendimentos e saber quando se aplicam o IVA e a Segurança Social. As contribuições para a Segurança Social são, em regra, de 21,4% sobre 70% das prestações de serviços. Pode ter acesso à isenção de IVA enquanto o volume de negócios não ultrapassar 15.000 €, com condições, e ter clientes no estrangeiro altera as regras.
O que decide:
- a atividade que abre;
- o volume de negócios que prevê;
- se os seus clientes estão em Portugal ou no estrangeiro;
- se tem também rendimentos do trabalho dependente ou uma pensão;
- se é o seu primeiro enquadramento como trabalhador independente em Portugal.
O que recebe
- O regime fiscal a escolher para os seus rendimentos, com as razões da escolha.
- Como abrir a atividade junto da Autoridade Tributária.
- As obrigações do primeiro ano no IRS, no IVA e na Segurança Social, com as respetivas datas.
- Uma chamada com o seu consultor, sempre que o seu caso o justifique.
Como funciona
- Depois do pagamento, carregue os seus documentos no portal, como os contratos com clientes e os comprovativos dos seus outros rendimentos.
- A análise chega ao seu portal, assinada pelo seu consultor, com as obrigações do primeiro ano e as respetivas datas.
As datas relevantes
Abra a atividade antes de a iniciar. No primeiro enquadramento, as contribuições para a Segurança Social começam, em regra, no primeiro dia do 12.º mês posterior ao mês de início, salvo opção por antecipar o enquadramento. Os rendimentos declaram-se na declaração de IRS entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.
O que dizem os clientes
Num só ano tive rendimentos de consultoria no Reino Unido, RSU de um antigo empregador, uma pequena atividade como empresário em nome individual em Portugal e dúvidas sobre se sequer tinha acesso ao IFICI. Não sabia o que pertencia à declaração e o que era apenas ruído. A Taxbordr separou os fluxos de rendimento, assinalou os documentos que me faltavam e deu-me um plano de declaração que eu conseguia mesmo seguir.
Consultor irlandês, Braga
De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.
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Perguntas
É preferível criar uma empresa?
Depende da atividade que abre, do volume de negócios que prevê, de os seus clientes estarem em Portugal ou no estrangeiro e de ter ou não trabalhadores. A análise indica se uma empresa alteraria o resultado fiscal; se for esse o caso, podemos também tratar da criação da empresa.
A Taxbordr é uma plataforma para entregar impostos?
Não. Somos consultores fiscais: o seu consultor indica o regime e as obrigações que tem, e podemos preparar a sua declaração anual, enviá-la para sua aprovação e entregá-la por si. Os seus documentos, a análise e o comprovativo de entrega ficam no seu portal.
Como são tributados os rendimentos de um trabalhador independente?
A maioria começa no regime simplificado, que se aplica enquanto os rendimentos não ultrapassam 200.000 € por ano. Na maioria das prestações de serviços profissionais, 75% dos honorários contam como rendimento tributável, somam-se aos seus outros rendimentos e são tributados às taxas progressivas do IRS; parte dos restantes 25% só fica por tributar na medida em que uma dedução fixa, as suas contribuições para a Segurança Social ou as despesas que comprove a cubram. No ano de início e no seguinte, a parte tributável é menor se nesses anos não tiver salários nem pensões e, se for novo residente numa atividade elegível, o IFICI tributa esse rendimento a 20%.
Preciso de um contabilista?
No regime simplificado, não: não há contabilidade organizada, e passa as suas faturas (recibos verdes) no Portal das Finanças. A contabilidade organizada, feita por um contabilista certificado, aplica-se quando os rendimentos ultrapassam 200.000 € dois anos seguidos ou 250.000 € num só ano, ou por opção. A análise indica o regime adequado aos seus rendimentos.
Cobro IVA português a clientes no estrangeiro?
A um cliente empresarial noutro país, em regra não: o serviço é tributado onde o cliente está estabelecido, e a fatura indica que é o cliente quem liquida o IVA. A um particular na UE, em regra cobra IVA português, salvo se estiver isento; os particulares fora da UE e alguns serviços seguem regras próprias. A análise indica a regra aplicável a cada cliente e as declarações de IVA que isso implica.


