Mudar-se para Portugal
Antes da mudança, definimos quando começa a sua residência fiscal, como Portugal tributa os seus rendimentos do estrangeiro e se o IFICI ou o regime dos ex-residentes se aplica ao seu caso.

A maioria das pessoas que nos escrevem antes de uma mudança quer resolver duas questões: a partir de que data Portugal as tributa e quanto imposto pagam em Portugal sobre o rendimento do estrangeiro.
Os serviços desta página, em português ou inglês, têm âmbito definido e orçamento a partir do seu pedido.
Os nossos serviços
Mudar-se para PortugalIndicamos quando começa a sua residência fiscal e como é tributado cada um dos seus rendimentos principais no primeiro ano fiscal em Portugal.
Mudar-se para Portugal com uma empresa no estrangeiroSe mantém uma empresa no estrangeiro, indicamos também os efeitos da mudança na empresa, incluindo se o seu trabalho em Portugal cria um estabelecimento estável.
Registo no IFICIVerificamos se pode ter acesso ao IFICI, preparamos o dossiê de prova e fazemos o pedido de registo.
Regressar a PortugalIndicamos se o regime dos ex-residentes, conhecido como Regressar, se aplica ao seu caso e como entra na sua primeira declaração.
O que decide o seu caso

A partir de que data é residente fiscal? A sua residência fiscal em Portugal começa no primeiro dia de permanência se aqui passar mais de 183 dias num período de 12 meses, ou se tiver habitação habitual em Portugal. A partir daí, Portugal tributa o seu rendimento mundial.
Como são tributados os seus rendimentos do estrangeiro? Um salário, uma pensão, dividendos, rendas e rendimentos empresariais são tributados segundo regras próprias, e a convenção fiscal com o país que paga uma pensão determina onde é tributada.
É elegível para o IFICI? Pode ser elegível para o IFICI se trabalhar em investigação, inovação, num emprego qualificado ou numa startup certificada. O regime exclui quem foi residente em Portugal nos cinco anos anteriores, quem já beneficiou do RNH e quem optou pelo Regressar. Quem passa a ser residente em 2026 faz o registo até 15 de janeiro de 2027.
O regime dos ex-residentes aplica-se ao seu caso? Pode ter acesso ao regime dos ex-residentes se já viveu em Portugal, mas não foi residente nos cinco anos civis anteriores ao regresso, e tem a situação tributária regularizada. Pela lei atual, a residência tem de começar até 31 de dezembro de 2026. O regime exclui do IRS metade dos rendimentos do trabalho e empresariais durante cinco anos, até 250.000 € por ano. Não se acumula com o IFICI, o RNH ou o IRS Jovem.
Consulta Fiscal
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Traga uma questão, por exemplo a sua residência fiscal este ano, se o IFICI se aplica ao seu caso ou o imposto sobre uma pensão ou uma venda. Se não tiver a certeza de que a questão se enquadra, envie um pedido no final desta página.
O que dizem os clientes
O meu salário continuava a ser pago a partir dos EUA, mas a Califórnia também achava que eu não tinha saído realmente. Precisava de alguém que percebesse primeiro Portugal e depois conseguisse ler a convenção e o problema da residência estadual sem o transformar em adivinhação. O aconselhamento deu ao meu CPA dos EUA uma posição clara a partir da qual trabalhar.
Profissional de tecnologia norte-americano, Lisboa A avaliação de elegibilidade IFICI da Taxbordr identificou um erro de categoria qualificante que o meu consultor anterior não tinha detetado. A opção corrigida garantiu aprovação à primeira tentativa.
Candidato IFICI britânico, Lisboa
De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.
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Sobre nósOs nossos consultores verificam, decidem e assinam o parecer em cada um destes serviços; a nossa equipa de operações mantém o seu processo e o seu calendário.
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SituaçãoViver em PortugalDepois de se instalar, Viver em Portugal reúne a declaração anual, o Acompanhamento Fiscal Anual, o início da atividade por conta própria e o aconselhamento antes de decisões como uma venda.
SituaçãoEmpresasSe vai ter uma empresa, a página Empresas reúne a criação da empresa e o aconselhamento ao sócio e à empresa em conjunto.
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