
Em resumo
O IRS dos rendimentos de 2026 (Modelo 3) entrega-se online, no Portal das Finanças, de 1 de abril a 30 de junho de 2027, com os rendimentos estrangeiros, em regra, no Anexo J.
- O prazo vai até 31 de dezembro de 2027 apenas quando o imposto estrangeiro a creditar ainda não estiver determinado em 30 de junho e isso for comunicado à AT até 30 de junho.
- Nos outros casos, a primeira declaração entregue depois de 30 de junho está fora de prazo.
Prazo de entrega da declaração de 2026
Na lei atual, a declaração dos rendimentos obtidos em 2026 entrega-se de 1 de abril a 30 de junho de 2027. A entrega faz-se online, no Portal das Finanças.
O IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, e a declaração anual é o Modelo 3. O "IRS 2026" é o imposto sobre os rendimentos obtidos em 2026, que se declaram em 2027.
As datas relevantes para os rendimentos de 2026:
- Dados do agregado familiar e validação de faturas. Aplicam-se os prazos que a Autoridade Tributária (AT) publica para a campanha de IRS, antes de 1 de abril de 2027. A maioria das deduções depende de faturas emitidas com o seu NIF e validadas no e-Fatura.
- De 1 de abril a 30 de junho de 2027. O prazo de entrega do Modelo 3 e dos anexos.
- 30 de junho de 2027. Prazo para comunicar à AT que o imposto estrangeiro suscetível de crédito ainda não está determinado.
- 31 de dezembro de 2027. O prazo prorrogado, que só se aplica quando essa comunicação foi feita. Sem ela, a primeira declaração entregue depois de 30 de junho está fora de prazo.
Quem entrega a declaração
A sua residência em 2026 determina o que a declaração abrange. Foi residente se permaneceu em Portugal mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses com início ou fim em 2026, contando os dias de presença que incluam dormida. Também foi residente se aqui dispunha de habitação que indiciasse a intenção de a manter como residência habitual.
A residência resulta destes factos, não de uma escolha. O residente declara os rendimentos obtidos em todo o mundo, com os do estrangeiro no Anexo J.
Se passou a ser residente durante 2026, é tributado pelo rendimento mundial desde o dia em que a residência começou. Fixe esse dia antes de declarar os rendimentos de cada parte do ano: não reconhecer o início da residência a meio do ano é um erro de residência frequente.
O não residente só entrega a declaração quanto aos rendimentos obtidos em Portugal que não estejam totalmente abrangidos por retenção na fonte liberatória. As rendas de um imóvel português, ou a mais-valia da sua venda, são o caso mais comum.
Um casal, casado ou em união de facto, com ambos residentes, é tributado separadamente, salvo se ambos optarem pela tributação conjunta na declaração. A opção vale apenas para esse ano e o imposto pode ser diferente, por isso compare os dois resultados antes de submeter.
Se não tem a certeza de que foi residente em 2026, ou desde que dia, a Consulta Fiscal responde a essa questão.
Como entregar a declaração de IRS, passo a passo
A declaração faz-se em sete passos, dos seus registos à liquidação.
- Entre no Portal das Finanças. A declaração entrega-se com o seu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao portal. Se ainda não tem senha, peça-a no portal com bastante antecedência, antes de abril.
- Reúna e classifique os rendimentos. Junte os comprovativos de cada rendimento, as declarações de retenção, a prova do imposto pago no estrangeiro e a declaração do ano anterior. Liste depois cada rendimento por categoria e por país: trabalho dependente (A), trabalho independente (B), capitais (E), prediais (F), mais-valias (G) e pensões (H).
- Veja se tem o IRS Automático. É uma declaração pré-preenchida para situações simples, como ter apenas rendimentos de trabalho dependente em Portugal. Confira-a com os seus registos antes de a aceitar. Com outros rendimentos, como os do estrangeiro, ou com deduções para além do cálculo automático, não a confirme: entregue o Modelo 3 completo. Uma declaração automática que não confirme nem substitua até 30 de junho considera-se entregue tal como está.
- Preencha o Modelo 3 e os anexos. Parta dos dados pré-preenchidos, quando o portal os mostra. Junte depois os anexos de que precisa, como o Anexo A (trabalho dependente), o Anexo B (trabalho independente), o Anexo J (rendimentos do estrangeiro) e o Anexo L (RNH ou IFICI).
- Verifique a declaração. Confirme os totais de rendimento, as deduções e o regime aplicável com os seus registos. O portal valida a declaração; a simulação só está disponível para as situações que a aplicação abrange.
- Submeta e guarde o comprovativo. Submeta a declaração até 30 de junho de 2027 e guarde o comprovativo de entrega com os seus registos.
- Leia a liquidação. A AT emite depois a liquidação, com um reembolso ou um valor a pagar. A data depende do processamento pela AT e da sua declaração. Se houver imposto a pagar, pague-o até à data indicada na liquidação.
Estes passos servem para uma declaração simples. A primeira declaração como novo residente, rendimentos de vários países, trabalho independente com um regime a escolher, uma pensão estrangeira, o RNH ou o IFICI acrescentam decisões.
Rendimentos do estrangeiro e Anexo J
O residente declara os rendimentos do estrangeiro no Anexo J do Modelo 3, por categoria: trabalho dependente, pensões, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e mais-valias. Cada rendimento entra com o país da fonte, o montante bruto e o imposto pago no estrangeiro. Registe cada montante na moeda de origem e o método de conversão para euros.
O imposto pago no estrangeiro dá direito a um crédito no IRS. O crédito não pode exceder o IRS correspondente a esse rendimento. Havendo convenção, também não pode exceder o imposto que esta permite ao outro país cobrar. A convenção pode também determinar que país tributa cada rendimento, por isso confirme o artigo aplicável antes de pedir o crédito.
O Anexo J identifica também as contas de depósito ou de títulos no estrangeiro, mesmo que não tenham gerado rendimentos. Com o IFICI, os rendimentos estrangeiros das categorias A, B, E, F e G ficam, em regra, isentos com progressividade, mas as pensões não. Um rendimento isento continua a ser declarado.
Guarde a declaração do pagador e a prova do imposto pago no estrangeiro com a declaração. O guia Rendimentos do estrangeiro no IRS: Anexo J passo a passo trata em detalhe cada categoria, as convenções e o crédito.
Erros comuns na entrega
Para além da residência e dos rendimentos do estrangeiro, estes erros são frequentes nas declarações com ligação ao estrangeiro:
- O regime. Aplicar o RNH sem confirmar que ainda se aplica a 2026, ou o IFICI sem cumprir as suas condições. A residência ou um visto, por si só, não dão acesso a nenhum dos dois.
- O arrendamento e o alojamento local. Omitir os rendimentos de um imóvel arrendado ou em alojamento local, incluindo os recebidos através de plataformas.
- O trabalho independente. Um código de atividade errado, ou um coeficiente do regime simplificado mal aplicado.
- Os criptoativos. Mais-valias de curto prazo mal declaradas, ou operações tributáveis por declarar.
- As convenções. Invocar uma convenção sem os documentos que a suportam.
- Os dependentes. Deduzir dependentes ou ascendentes sem cumprir os requisitos legais de coabitação e de rendimento.
Cada um destes erros pode alterar o imposto devido. A correção depois da entrega segue as vias da secção seguinte.
Declarações fora de prazo ou com erros
A primeira declaração entregue depois do prazo está fora de prazo. Pode dar lugar a coima e juros, consoante os factos. O montante da coima depende do atraso e de a declaração ser entregue por iniciativa própria ou depois de uma notificação da AT.
Um erro numa declaração já entregue corrige-se com uma declaração de substituição ou com uma reclamação da liquidação, cada uma com o seu procedimento e o seu prazo. Reúna primeiro a declaração entregue, a liquidação e os documentos desse ano.
O prazo dos rendimentos de 2025 terminou em 30 de junho de 2026. A primeira declaração de 2025 entregue depois dessa data está fora de prazo, salvo quando se aplica a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 por imposto estrangeiro não determinado. O guia IRS 2025: entregar fora de prazo ou corrigir trata desse ano.
Se um ou dois anos anteriores ficaram por entregar, foram entregues fora de prazo ou têm erros, o serviço Regularizar anos anteriores indica o que corrigir e as consequências. Depois, entregamos a declaração em falta ou de substituição de cada ano. Se a AT já lhe escreveu com um prazo, veja Carta da Autoridade Tributária.
Obrigações declarativas fora de Portugal
A declaração portuguesa trata apenas do imposto português. Uma declaração devida noutro país segue as regras e os prazos desse país, e é o seu consultor nesse país que a entrega.
As duas declarações descrevem os mesmos rendimentos. Prepare ambas a partir dos mesmos registos: o rendimento, o imposto retido e pago em cada país e o artigo da convenção invocado. Rever as duas em conjunto, antes de qualquer entrega, é menos arriscado do que corrigir uma delas depois.
Se o imposto estrangeiro só ficar determinado depois de 30 de junho, a comunicação descrita na primeira secção prorroga o seu prazo em Portugal até 31 de dezembro. Se o outro país reembolsar mais tarde o imposto ou alterar a liquidação, o crédito pedido em Portugal pode ter de ser corrigido.
Um cidadão dos EUA residente em Portugal é tributado em Portugal pelo rendimento mundial e nos EUA pela cidadania, por isso declara nos dois países. As declarações nos EUA seguem as regras e os prazos dos EUA, que este guia não trata.
O Acompanhamento Fiscal Anual inclui a coordenação com o seu consultor no estrangeiro. Fora dele, quando as duas declarações têm de ser conciliadas por inteiro, trabalhamos com o seu consultor em Declarações em dois países conciliadas, para que ambas sejam coerentes entre si.
Guias relacionados
- Guia · Rendimentos do estrangeiro no IRS: Anexo J passo a passoexplica como se declaram os rendimentos do estrangeiro e como se pede o crédito pelo imposto pago noutro país.
- Guia · Calendário fiscal 2026: prazos em Portugalreúne num só lugar os prazos de entrega e de pagamento do ano.
- Guia · IRS 2025: entregar fora de prazo ou corrigirexplica como se corrige uma declaração de 2025 com uma declaração de substituição, ou como se entrega fora de prazo.
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