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Geral

Resolução de litígios de consumo: nos litígios de consumo elegíveis até EUR 5.000, a lei portuguesa obriga a empresa a participar em mediação ou arbitragem quando o consumidor escolha expressamente um centro de arbitragem de conflitos de consumo autorizado. Para contratos celebrados e executados na Área Metropolitana de Lisboa, consulte o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa em https://www.centroarbitragemlisboa.pt/.