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Comparação Fiscal Portugal vs Grécia

A Grécia e Portugal procuram ambos atrair residentes que se mudam para o país, mas os testes de elegibilidade, os períodos de compromisso e as consequências sucessórias diferem de forma significativa. Esta comparação coloca ambos os regimes lado a lado, partindo dos mesmos factos.

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Nesta PáginaTabela de Comparação RápidaTrês Incentivos Gregos, Três Condições de EntradaRegime IFICI em Portugal: a Nova Alternativa ao RNH (Residente Não Habitual) (2025)Planeamento Sucessório e PatrimonialTributação de Imóveis e Investimento ImobiliárioBase de IRS Quando Não se Aplica um Regime EspecialTributação das SociedadesA Decisão e o Próximo PassoDos Nossos Insights

A maioria dos dossiers Portugal-vs-Grécia assenta nos incentivos fiscais gregos para não residentes, no regime IFICI português e no planeamento sucessório e patrimonial. As secções abaixo tratam estes pontos por essa ordem.

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Tabela de Comparação Rápida

Os regimes destinam-se a perfis diferentes. Confirme primeiro se cumpre as condições, depois compare o imposto sobre os mesmos rendimentos.

RegimeTratamento principalDuração máxima
Portugal IFICI20% sobre trabalho elegível das categorias A/B; possível isenção de rendimento estrangeiro das categorias A/B/E/F/G, com condições; pensões excluídas10 anos desde o primeiro ano de residência
Grécia, artigo 5.º-AEUR 100.000 anuais sobre rendimento estrangeiro; EUR 20.000 por familiar abrangido15 anos
Grécia, artigo 5.º-B7% sobre rendimento estrangeiro para pensionistas elegíveis15 anos
Grécia, artigo 5.º-CIsenção de 50% do rendimento elegível de trabalho dependente ou atividade individual obtido na Grécia7 anos

Estes benefícios pessoais não substituem a análise dos impostos da sociedade, dos imóveis ou da sucessão. Veja as condições de entrada abaixo.

Fontes: FAQ IFICI da AT e guia dos artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C da AADE.

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Três Incentivos Gregos, Três Condições de Entrada

O artigo 5.º-A destina-se a novos residentes com rendimento estrangeiro. Exige não residência grega em sete dos oito anos anteriores e, em regra, investimento de pelo menos EUR 500.000, a concluir em três anos. Existe uma exceção de investimento ligada à autorização de residência prevista na lei. O imposto anual é EUR 100.000, independentemente do montante do rendimento estrangeiro abrangido, e a extensão a um familiar custa EUR 20.000 anuais.

O artigo 5.º-B exige uma pensão de fonte estrangeira, não residência em cinco dos seis anos anteriores e transferência a partir de um país com cooperação administrativa fiscal com a Grécia. A taxa de 7% abrange os rendimentos estrangeiros, mantendo-se a aplicação das convenções fiscais. O período pode atingir 15 anos.

O artigo 5.º-C abrange trabalho dependente ou atividade individual exercidos na Grécia. A isenção é de 50% do rendimento elegível durante sete anos. Entre as condições estão não residência em cinco dos seis anos anteriores, origem na UE/EEE ou num país com cooperação fiscal, atividade elegível e compromisso de permanência de pelo menos dois anos.

Os artigos 5.º-A e 5.º-B têm normalmente candidatura até 31 de março; o prazo do artigo 5.º-C depende da data de início da atividade ou do emprego. Confirme o procedimento e o ano de efeitos antes da mudança.

Fonte: AADE — condições, prazos e interação dos três regimes.

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Regime IFICI em Portugal: a Nova Alternativa ao RNH (Residente Não Habitual) (2025)

IFICI: taxa fixa de 20% sobre imposto português sobre o rendimento Benefício fiscal: uma taxa fixa de 20% de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal a partir de atividades elegíveis.

Para beneficiários elegíveis do IFICI, os rendimentos efetivamente de fonte estrangeira das categorias A, B, E, F e G beneficiam de isenção com progressividade nos termos do artigo 81.º, n.º 4, do CIRS, sem prejuízo da regra das jurisdições listadas do n.º 5 e das normas antiabuso aplicáveis. Esta isenção não exige, em geral, imposto pago no estrangeiro.

Confirme a fonte e a categoria segundo a lei portuguesa; um pagador estrangeiro não basta para demonstrar fonte estrangeira. Duração: 10 anos consecutivos.

O IFICI não cria uma isenção geral para todas as categorias passivas. O tratamento depende da fonte, da categoria e das condições legais aplicáveis.

A elegibilidade está ligada às atividades qualificadas no EBF art 58-A e na Portaria 352/2024/1 (ensino superior e investigação, startups certificadas, funções de investimento reconhecido, I&D SIFIDE e profissões altamente qualificadas), pelo que não se limita à investigação, embora atividades fora dessas vias definidas não qualifiquem. Calendário de candidatura: as janelas de candidatura são específicas do regime e devem ser confirmadas com a orientação atual da Autoridade Tributária (AT) antes de se confiar em datas históricas.

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Planeamento Sucessório e Patrimonial

A tributação sucessória difere de forma acentuada entre estes países, tornando o planeamento patrimonial essencial.

Portugal: isenção de Imposto do Selo para família direta

  • Cônjuges

  • Filhos

  • Netos

  • Pais

Grécia: taxas progressivas graduadas por relação A Grécia usa um sistema complexo, baseado na relação familiar, com taxas mais elevadas mas com limiares de isenção. Família imediata (cônjuges, filhos, netos, pais):

  • Isento de imposto até EUR 150.000

Irmãos e avós:

  • Isento de imposto até EUR 30.000

  • Restantes beneficiários (Categoria C): isenção até EUR 6.000.

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Tributação de Imóveis e Investimento Imobiliário

A propriedade imobiliária implica encargos anuais diferentes em cada país.

Fatores de cálculo:

  • Dimensão, utilização e idade do imóvel

Incentivos de imposto sobre imóveis: reduções para imóveis segurados e programas de alívio relacionados dependem da política em vigor e devem ser validados ao abrigo das regras atuais da AADE. Pagamento: o ENFIA pode ser pago em até dez prestações mensais segundo a orientação atual da AADE.

Mais-valias na venda de imóveis Grécia: o tratamento das mais-valias imobiliárias teve períodos de alívio temporário e discussões de reintrodução. Confirme a regra ativa e a data de termo antes de planear uma transação.

Portugal: as mais-valias imobiliárias ficam abrangidas pela tributação geral sobre o rendimento

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Base de IRS Quando Não se Aplica um Regime Especial

Compreender o sistema-base de tributação do rendimento é essencial se os regimes preferenciais não se aplicarem.

Em 2026, o artigo 68.º do CIRS contém nove escalões, de 12,5% a 48%. Consulte a tabela estatutária completa para os limites e taxas aplicáveis.

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Tributação das Sociedades

A taxa geral portuguesa de IRC é 19% para períodos de tributação iniciados em 2026, antes de derramas. A taxa geral grega sobre lucros de sociedades é 22%, com regimes específicos para certas entidades.

Estas taxas não bastam para comparar uma empresa. Use o lucro tributável apurado segundo cada país e acrescente derramas ou encargos aplicáveis, incentivos, custos laborais e imposto sobre os lucros distribuídos ao sócio. O local da direção efetiva e a atividade exercida podem criar obrigações fora do país de constituição.

O IFICI português e os artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C gregos são regimes de pessoas singulares: a respetiva elegibilidade não dá automaticamente uma taxa reduzida à sociedade.

Fontes: artigo 87.º do CIRC e norma transitória para 2026 e Ministério das Finanças grego — imposto sobre sociedades.

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A Decisão e o Próximo Passo

Antes de escolher o país, reúna a previsão de rendimentos, os ativos, os contratos de trabalho ou atividade e as datas de residência. Compare os anos de entrada, os anos do incentivo e o período posterior ao seu fim.

Uma Revisão da Posição Fiscal pode esclarecer uma questão definida do lado português e identificar a coordenação necessária com a Grécia. A análise escrita distingue as condições confirmadas, os documentos em falta e as decisões que dependem de validação grega.

A candidatura ao IFICI, candidaturas aos regimes gregos, preparação de declarações e trabalho de outros consultores exigem um âmbito e honorários próprios. A revisão não inclui esses trabalhos de execução.

Veja o âmbito da Revisão da Posição Fiscal.

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Dos Nossos Insights

Explore orientação relacionada sobre cumprimento fiscal português e planeamento transfronteiriço.

Fontes

Fontes Primárias

Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.

FAQ

Perguntas frequentes

Que regime é melhor para um salário anual de EUR 100.000?

O regime mais favorável depende da fonte do rendimento, da atividade, da elegibilidade e das condições aplicáveis em cada país. Compare ambos com os mesmos factos antes de decidir.

Posso beneficiar simultaneamente do IFICI em Portugal e do artigo 5.º-c da Grécia?

Não. A elegibilidade para IFICI e para o Artigo 5.º-C é determinada separadamente pela lei de cada país. As regras de desempate da convenção só se aplicam quando ambos os Estados consideram a pessoa residente. Contudo, o planeamento estratégico pode permitir-lhe passar tempo em ambos os países mantendo a residência principal num deles. Consulte um consultor fiscal transfronteiriço antes de planear dupla residência.

O que acontece ao meu estatuto fiscal quando o artigo 5.º-c termina após 7 anos?

Quando termina o período de sete anos, o rendimento deixa de beneficiar da isenção de 50% do artigo 5.º-C e segue as regras gregas aplicáveis. Uma mudança de país ou eventual outro regime exige uma nova análise de elegibilidade; não existe uma passagem automática para um incentivo diferente.

Existem custos ocultos na propriedade imobiliária grega para além do ENFIA?

Sim. Os custos adicionais incluem: imposto municipal sobre imóveis (quando o imóvel muda de proprietário) imposto grego sobre transmissão de 3%, acrescido de uma taxa municipal de 3% sobre esse imposto honorários notariais e de registo manutenção contínua Numa aquisição, o imposto de transmissão segue a taxa legal; honorários notariais, de registo e jurídicos variam e devem ser orçamentados para a transação. Confirme as taxas atuais antes de transacionar, pois são atualizadas por lei.

O IFICI português aplica-se a mais-valias e dividendos?

Sim, para certas categorias de rendimento. Para beneficiários do IFICI, rendimentos efetivamente de fonte estrangeira das categorias E, F e G beneficiam de isenção com progressividade nos termos do artigo 81.º, n.º 4, do CIRS, sem prejuízo da regra das jurisdições listadas do n.º 5 e das normas antiabuso aplicáveis. As mais-valias portuguesas sobre valores mobiliários são, em regra, tributadas a 28%, mas determinados ativos detidos por curto prazo ficam sujeitos a englobamento obrigatório.

O que significa a referência "Ordem dos Economistas cédula nº 16379"?

Refere-se a Telmo Ramos, membro da Ordem dos Economistas com a Cédula nº 16379, inscrito no Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais.

Próximo Passo

Saiba Onde Está Antes de Agir.

A Revisão da Posição Fiscal analisa a questão portuguesa acordada, apresenta uma recomendação escrita e identifica os próximos passos. A implementação e o trabalho noutras jurisdições são definidos separadamente, quando necessários.

Marcar Revisão

Uma chamada de 30 minutos com o fundador, depois uma Revisão da Posição Fiscal escrita em 3 dias úteis após a chamada e a receção de todos os elementos.

Uma chamada de 30 minutos e uma revisão escrita. Qualquer trabalho adicional é opcional e acordado separadamente.