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Tabela de Comparação RápidaTrês Incentivos Gregos, Três Condições de EntradaRegime IFICI em Portugal: a Nova Alternativa ao RNH (Residente Não Habitual) (2025)Planeamento Sucessório e PatrimonialTributação de Imóveis e Investimento ImobiliárioBase de IRS Quando Não se Aplica um Regime EspecialTributação das SociedadesA Decisão e o Próximo PassoDos Nossos InsightsA maioria dos dossiers Portugal-vs-Grécia assenta nos incentivos fiscais gregos para não residentes, no regime IFICI português e no planeamento sucessório e patrimonial. As secções abaixo tratam estes pontos por essa ordem.
Tabela de Comparação Rápida
Os regimes destinam-se a perfis diferentes. Confirme primeiro se cumpre as condições, depois compare o imposto sobre os mesmos rendimentos.
| Regime | Tratamento principal | Duração máxima |
|---|---|---|
| Portugal IFICI | 20% sobre trabalho elegível das categorias A/B; possível isenção de rendimento estrangeiro das categorias A/B/E/F/G, com condições; pensões excluídas | 10 anos desde o primeiro ano de residência |
| Grécia, artigo 5.º-A | EUR 100.000 anuais sobre rendimento estrangeiro; EUR 20.000 por familiar abrangido | 15 anos |
| Grécia, artigo 5.º-B | 7% sobre rendimento estrangeiro para pensionistas elegíveis | 15 anos |
| Grécia, artigo 5.º-C | Isenção de 50% do rendimento elegível de trabalho dependente ou atividade individual obtido na Grécia | 7 anos |
Estes benefícios pessoais não substituem a análise dos impostos da sociedade, dos imóveis ou da sucessão. Veja as condições de entrada abaixo.
Fontes: FAQ IFICI da AT e guia dos artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C da AADE.
Três Incentivos Gregos, Três Condições de Entrada
O artigo 5.º-A destina-se a novos residentes com rendimento estrangeiro. Exige não residência grega em sete dos oito anos anteriores e, em regra, investimento de pelo menos EUR 500.000, a concluir em três anos. Existe uma exceção de investimento ligada à autorização de residência prevista na lei. O imposto anual é EUR 100.000, independentemente do montante do rendimento estrangeiro abrangido, e a extensão a um familiar custa EUR 20.000 anuais.
O artigo 5.º-B exige uma pensão de fonte estrangeira, não residência em cinco dos seis anos anteriores e transferência a partir de um país com cooperação administrativa fiscal com a Grécia. A taxa de 7% abrange os rendimentos estrangeiros, mantendo-se a aplicação das convenções fiscais. O período pode atingir 15 anos.
O artigo 5.º-C abrange trabalho dependente ou atividade individual exercidos na Grécia. A isenção é de 50% do rendimento elegível durante sete anos. Entre as condições estão não residência em cinco dos seis anos anteriores, origem na UE/EEE ou num país com cooperação fiscal, atividade elegível e compromisso de permanência de pelo menos dois anos.
Os artigos 5.º-A e 5.º-B têm normalmente candidatura até 31 de março; o prazo do artigo 5.º-C depende da data de início da atividade ou do emprego. Confirme o procedimento e o ano de efeitos antes da mudança.
Fonte: AADE — condições, prazos e interação dos três regimes.
Regime IFICI em Portugal: a Nova Alternativa ao RNH (Residente Não Habitual) (2025)
IFICI: taxa fixa de 20% sobre imposto português sobre o rendimento Benefício fiscal: uma taxa fixa de 20% de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal a partir de atividades elegíveis.
Para beneficiários elegíveis do IFICI, os rendimentos efetivamente de fonte estrangeira das categorias A, B, E, F e G beneficiam de isenção com progressividade nos termos do artigo 81.º, n.º 4, do CIRS, sem prejuízo da regra das jurisdições listadas do n.º 5 e das normas antiabuso aplicáveis. Esta isenção não exige, em geral, imposto pago no estrangeiro.
Confirme a fonte e a categoria segundo a lei portuguesa; um pagador estrangeiro não basta para demonstrar fonte estrangeira. Duração: 10 anos consecutivos.
O IFICI não cria uma isenção geral para todas as categorias passivas. O tratamento depende da fonte, da categoria e das condições legais aplicáveis.
A elegibilidade está ligada às atividades qualificadas no EBF art 58-A e na Portaria 352/2024/1 (ensino superior e investigação, startups certificadas, funções de investimento reconhecido, I&D SIFIDE e profissões altamente qualificadas), pelo que não se limita à investigação, embora atividades fora dessas vias definidas não qualifiquem. Calendário de candidatura: as janelas de candidatura são específicas do regime e devem ser confirmadas com a orientação atual da Autoridade Tributária (AT) antes de se confiar em datas históricas.
Planeamento Sucessório e Patrimonial
A tributação sucessória difere de forma acentuada entre estes países, tornando o planeamento patrimonial essencial.
Portugal: isenção de Imposto do Selo para família direta
Cônjuges
Filhos
Netos
Pais
Grécia: taxas progressivas graduadas por relação A Grécia usa um sistema complexo, baseado na relação familiar, com taxas mais elevadas mas com limiares de isenção. Família imediata (cônjuges, filhos, netos, pais):
Isento de imposto até EUR 150.000
Irmãos e avós:
Isento de imposto até EUR 30.000
Restantes beneficiários (Categoria C): isenção até EUR 6.000.
Tributação de Imóveis e Investimento Imobiliário
A propriedade imobiliária implica encargos anuais diferentes em cada país.
Fatores de cálculo:
Dimensão, utilização e idade do imóvel
Incentivos de imposto sobre imóveis: reduções para imóveis segurados e programas de alívio relacionados dependem da política em vigor e devem ser validados ao abrigo das regras atuais da AADE. Pagamento: o ENFIA pode ser pago em até dez prestações mensais segundo a orientação atual da AADE.
Mais-valias na venda de imóveis Grécia: o tratamento das mais-valias imobiliárias teve períodos de alívio temporário e discussões de reintrodução. Confirme a regra ativa e a data de termo antes de planear uma transação.
Portugal: as mais-valias imobiliárias ficam abrangidas pela tributação geral sobre o rendimento
Base de IRS Quando Não se Aplica um Regime Especial
Compreender o sistema-base de tributação do rendimento é essencial se os regimes preferenciais não se aplicarem.
Em 2026, o artigo 68.º do CIRS contém nove escalões, de 12,5% a 48%. Consulte a tabela estatutária completa para os limites e taxas aplicáveis.
Tributação das Sociedades
A taxa geral portuguesa de IRC é 19% para períodos de tributação iniciados em 2026, antes de derramas. A taxa geral grega sobre lucros de sociedades é 22%, com regimes específicos para certas entidades.
Estas taxas não bastam para comparar uma empresa. Use o lucro tributável apurado segundo cada país e acrescente derramas ou encargos aplicáveis, incentivos, custos laborais e imposto sobre os lucros distribuídos ao sócio. O local da direção efetiva e a atividade exercida podem criar obrigações fora do país de constituição.
O IFICI português e os artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C gregos são regimes de pessoas singulares: a respetiva elegibilidade não dá automaticamente uma taxa reduzida à sociedade.
Fontes: artigo 87.º do CIRC e norma transitória para 2026 e Ministério das Finanças grego — imposto sobre sociedades.
A Decisão e o Próximo Passo
Antes de escolher o país, reúna a previsão de rendimentos, os ativos, os contratos de trabalho ou atividade e as datas de residência. Compare os anos de entrada, os anos do incentivo e o período posterior ao seu fim.
Uma Revisão da Posição Fiscal pode esclarecer uma questão definida do lado português e identificar a coordenação necessária com a Grécia. A análise escrita distingue as condições confirmadas, os documentos em falta e as decisões que dependem de validação grega.
A candidatura ao IFICI, candidaturas aos regimes gregos, preparação de declarações e trabalho de outros consultores exigem um âmbito e honorários próprios. A revisão não inclui esses trabalhos de execução.
Veja o âmbito da Revisão da Posição Fiscal.
Dos Nossos Insights
Explore orientação relacionada sobre cumprimento fiscal português e planeamento transfronteiriço.
Fontes Primárias
Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.
- AADE: incentivos fiscais para atrair novos residentes fiscais
- AADE: categorias de rendimento e tributação do rendimento na Grécia
- AADE: Imposto Unificado sobre a Propriedade de Imóveis (E9-ENFIA)
- Greek Ministry of Economy and Finance: tributação do rendimento
- Portal das Finanças: Código do Imposto do Selo artigo 6.º isenções
- Portal das Finanças: perguntas frequentes sobre o IFICI
- Portal das Finanças: lista de convenções para evitar a dupla tributação
- AADE: categorias e limiares do imposto sucessório
- CIRS, artigo 81.º: isenção IFICI de rendimentos estrangeiros e jurisdições listadas
Perguntas frequentes
Que regime é melhor para um salário anual de EUR 100.000?
O regime mais favorável depende da fonte do rendimento, da atividade, da elegibilidade e das condições aplicáveis em cada país. Compare ambos com os mesmos factos antes de decidir.
Posso beneficiar simultaneamente do IFICI em Portugal e do artigo 5.º-c da Grécia?
Não. A elegibilidade para IFICI e para o Artigo 5.º-C é determinada separadamente pela lei de cada país. As regras de desempate da convenção só se aplicam quando ambos os Estados consideram a pessoa residente. Contudo, o planeamento estratégico pode permitir-lhe passar tempo em ambos os países mantendo a residência principal num deles. Consulte um consultor fiscal transfronteiriço antes de planear dupla residência.
O que acontece ao meu estatuto fiscal quando o artigo 5.º-c termina após 7 anos?
Quando termina o período de sete anos, o rendimento deixa de beneficiar da isenção de 50% do artigo 5.º-C e segue as regras gregas aplicáveis. Uma mudança de país ou eventual outro regime exige uma nova análise de elegibilidade; não existe uma passagem automática para um incentivo diferente.
Existem custos ocultos na propriedade imobiliária grega para além do ENFIA?
Sim. Os custos adicionais incluem: imposto municipal sobre imóveis (quando o imóvel muda de proprietário) imposto grego sobre transmissão de 3%, acrescido de uma taxa municipal de 3% sobre esse imposto honorários notariais e de registo manutenção contínua Numa aquisição, o imposto de transmissão segue a taxa legal; honorários notariais, de registo e jurídicos variam e devem ser orçamentados para a transação. Confirme as taxas atuais antes de transacionar, pois são atualizadas por lei.
O IFICI português aplica-se a mais-valias e dividendos?
Sim, para certas categorias de rendimento. Para beneficiários do IFICI, rendimentos efetivamente de fonte estrangeira das categorias E, F e G beneficiam de isenção com progressividade nos termos do artigo 81.º, n.º 4, do CIRS, sem prejuízo da regra das jurisdições listadas do n.º 5 e das normas antiabuso aplicáveis. As mais-valias portuguesas sobre valores mobiliários são, em regra, tributadas a 28%, mas determinados ativos detidos por curto prazo ficam sujeitos a englobamento obrigatório.
O que significa a referência "Ordem dos Economistas cédula nº 16379"?
Refere-se a Telmo Ramos, membro da Ordem dos Economistas com a Cédula nº 16379, inscrito no Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais.




