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Impostos para expatriados irlandeses em Portugal

quem se muda da irlanda enfrenta três camadas de residência e regras específicas que dependem do domicílio, dos ativos e do período fora da irlanda.

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Nesta PáginaPorque quem se muda da Irlanda para Portugal enfrenta um corredor específicoResidência, ordinary residence e domicílio: três relógios, não umComo o tratado Irlanda-Portugal atribui o seu rendimentoPensões: a pensão estatal irlandesa é tributada em Portugal, e o IFICI não ajudaCoordenar Revenue e Finanças

Os casos irlandeses dependem de três elementos: residência, ordinary residence e domicílio, que deixam de se aplicar em momentos diferentes. A saída pode manter exposição fiscal irlandesa e cada pensão ou ativo deve ser classificado antes de aplicar a convenção.

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Porque quem se muda da Irlanda para Portugal enfrenta um corredor específico

Sair da Irlanda para efeitos fiscais não é um interruptor único. Pode deixar de ser residente irlandês pela contagem de dias com bastante rapidez, mas pode continuar ordinarily resident durante mais três anos fiscais, e o seu domicílio irlandês normalmente acompanha-o até se estabelecer genuinamente noutro local. Durante a cauda da ordinary residence, a Irlanda mantém uma tributação residual sobre grande parte do seu rendimento mundial, pelo que o primeiro ano raramente é uma rutura limpa.

A saída não produz um resultado fiscal único para todos os ativos. A ordinary residence pode manter tributação irlandesa depois da mudança; regras específicas para ausência temporária, participações e fundos podem continuar relevantes. Do lado português, o antigo regime RNH foi revogado e o IFICI não cobre pensões.

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Residência, ordinary residence e domicílio: três relógios, não um

A residência irlandesa tem três camadas que devem ser acompanhadas separadamente:

A residência é um teste de contagem de dias no ano fiscal (uma parte do dia conta). Deixa de a ter ao reduzir a sua presença na Irlanda abaixo dos limiares.

A ordinary residence é persistente. Depois de ser residente durante três anos consecutivos, torna-se ordinarily resident, e continua ordinarily resident até ter sido não residente durante três anos fiscais consecutivos. Durante essa janela final, a Irlanda continua a tributar grande parte do seu rendimento mundial, com exclusões limitadas, e o tratado depois realoca.

O domicílio é um estatuto de common law que não se perde por se mudar. O domicílio de origem irlandês persiste até ser adquirido um domicílio de escolha com intenção permanente. A exposição a CAT também depende da residência ou residência habitual das partes e da localização irlandesa dos bens, não apenas do domicílio.

Não use a expressão "sem exit tax geral" como resposta para todos os ativos. A ordinary residence e a regra de ausência temporária para certas participações devem ser testadas segundo os factos e o ano. A regra de alienação presumida ao fim de oito anos existe para fundos abrangidos, mas a sua aplicação depende também da residência e das restantes condições legais.

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Como o tratado Irlanda-Portugal atribui o seu rendimento

A Irlanda e Portugal tributam ao abrigo de uma convenção para evitar a dupla tributação, com eliminação por crédito de imposto. Como mapa geral para alguém agora residente em Portugal:

Tipo de rendimentoOnde é tributadoNotas
Pensão estatal irlandesa (contributiva)Portugal (residência)NÃO é uma pensão por serviço público; é tributada em Portugal às taxas normais.
Pensão da função pública ou de serviço público irlandesaIrlandaRegra de serviço público, salvo se se tornar nacional português.
Pensão privada ou ocupacional irlandesaPortugal (residência)O IFICI não isenta pensões.

Os levantamentos de ARF podem sofrer retenção irlandesa. O reembolso para não residentes depende da caracterização do pagamento, da elegibilidade convencional e do procedimento específico da Revenue.

Trabalho dependenteOnde o trabalho é realizadoResidência (Portugal), salvo se o trabalho for feito na Irlanda.
Dividendos e jurosA Irlanda pode reter, Portugal tributa com créditoA retenção irlandesa sobre dividendos é limitada pelo tratado; recupere o excesso.
Imobiliário irlandês (rendas e mais-valias)Irlanda (onde se situa o imóvel)Portugal também tributa e credita o imposto irlandês.

Portugal tributa o seu rendimento mundial e credita o imposto irlandês já pago. Confirme os limites exatos do tratado e o tratamento do ARF para a sua situação antes de declarar.

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Pensões: a pensão estatal irlandesa é tributada em Portugal, e o IFICI não ajuda

Este é o ponto com maior margem de erro para quem se muda da Irlanda. A pensão estatal contributiva irlandesa não é uma pensão por serviço público para efeitos do tratado, porque não existe um artigo separado sobre segurança social.

Enquadra-se no artigo das pensões e é tributável em Portugal enquanto seu país de residência, às taxas portuguesas normais. Apenas uma verdadeira pensão da função pública ou de serviço público irlandesa continua tributável na Irlanda (e mesmo essa passa para Portugal se se tornar nacional português).

Uma pensão privada ou ocupacional irlandesa é igualmente tributável em Portugal. E como o IFICI, o regime que substituiu o RNH, não isenta pensões estrangeiras, uma pensão irlandesa que Portugal tribute é tributada às taxas progressivas, não a uma taxa de regime especial.

Os levantamentos de ARF são um caso especial: a Irlanda pode aplicar imposto na fonte mesmo para um não residente, que depois tem de ser eliminado ou recuperado ao abrigo do tratado, pelo que exigem tratamento caso a caso.

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Coordenar Revenue e Finanças

Manter imóveis irlandeses, pensões irlandesas, ARF ou ações de sociedades irlandesas normalmente implica declarar na Irlanda e em Portugal ao mesmo tempo, com o tratado a decidir quem tributa o quê e Portugal a conceder um crédito pelo imposto irlandês. Duas declarações, uma posição de tratado.

O trabalho consiste em acompanhar os três relógios de residência, antecipar as duas cobranças irlandesas acima, obter a eliminação de qualquer retenção sobre ARF, e fazer com que ambas as declarações assentem nos mesmos factos. Uma Revisão da Posição Fiscal escrita dá-lhe a si e a qualquer contabilista irlandês uma posição única a partir da qual declarar.

Fontes

Fontes Primárias

Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.

FAQ

Perguntas Frequentes

A Irlanda continua a tributar-me depois de eu me mudar para Portugal?

Geralmente sobre rendimentos de fonte irlandesa e, durante a cauda de três anos da ordinary residence, também sobre grande parte do seu rendimento mundial, com o tratado a realocar. A Irlanda pode tributar rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias irlandesas, pensões irlandesas de serviço público e dividendos irlandeses dentro dos limites do tratado, enquanto Portugal tributa o seu rendimento mundial como país de residência e credita o imposto irlandês.

O que é a ordinary residence e porque importa?

Depois de três anos consecutivos de residência irlandesa, torna-se ordinarily resident, e continua ordinarily resident até ter sido não residente durante três anos fiscais consecutivos. Durante essa janela, a Irlanda continua a tributar grande parte do seu rendimento mundial, pelo que o ano em que sai normalmente não é uma rutura limpa e o tratado tem de fazer a realocação.

A minha pensão estatal irlandesa é tributada na Irlanda ou em Portugal?

A pensão estatal contributiva irlandesa é tributável em Portugal enquanto seu país de residência, porque não é uma pensão por serviço público ao abrigo do tratado. Apenas uma verdadeira pensão da função pública ou de serviço público irlandesa continua tributável na Irlanda. Este é o erro mais comum de quem se muda da Irlanda.

A Irlanda tem um exit tax quando eu saio?

Não existe uma resposta única que cubra todos os ativos. A ordinary residence pode manter tributação irlandesa durante três anos após a saída; a secção 29A pode atingir certas alienações após uma ausência curta; e determinados fundos têm regras próprias de alienação presumida. Confirme residência, domicílio, ativo e período fora da Irlanda antes da operação.

O IFICI cobre a minha pensão irlandesa?

Não. O IFICI, o regime que substituiu o RNH, não isenta pensões estrangeiras; quando Portugal tributa uma pensão irlandesa, fá-lo às taxas progressivas normais. O tratamento a taxa reduzida do antigo RNH não está disponível para novos residentes, e a maioria dos reformados não se qualifica para o IFICI.

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