Guia

IFICI: o incentivo fiscal português que substituiu o RNH para novos residentes

O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) é o regime que substituiu o RNH para novos residentes fiscais portugueses a partir de 1 de janeiro de 2024. Tributa o rendimento português qualificado das Cat A e Cat B a uma taxa fixa de 20 por cento durante 10 anos, isenta rendimento de fonte estrangeira das Cat A/B/E/F/G e exclui pensões. Está construído em torno da atividade, não de um perfil genérico de recém-chegado.

Revisto e atual no 2.º trimestre de 2026 6 min de leitura
Trabalho com dois monitores num escritório em casa luminoso em Portugal
Nesta Página Sobre a Taxbordr: assessoria IFICI liderada pelo fundadorO que é o IFICIAs sete vias de elegibilidadeO benefício: 20 por cento sobre Cat A/B + isenção de fonte estrangeiraO que o IFICI não éMecânica da candidaturaLigações cruzadas e próximos passosO que esta visão geral não é
01

Sobre a Taxbordr: assessoria IFICI liderada pelo fundador

A Taxbordr é uma sociedade de assessoria fiscal transfronteiriça em Portugal, liderada pelo fundador, criada por Telmo Ramos, membro da Ordem dos Economistas (Cédula nº 16379), com experiência anterior na KPMG Luxembourg e na EY Lisbon. Cada análise de elegibilidade IFICI, processo de candidatura e opção no Anexo L é assinada por Telmo Ramos. O entregável é um Memorando de Posição escrito, juntamente com um processo de candidatura defensável. Trabalhamos com casos do Reino Unido, Alemanha, Canadá, África do Sul, Estados Unidos e outras jurisdições, em que a atividade tem de ser enquadrada no EBF art 58-A e na Portaria 352/2024/1.

02

O que é o IFICI

O IFICI é o regime criado pela Lei 82/2023 de 29 de dezembro de 2023 (OE 2024) ao abrigo do EBF art 58-A e operacionalizado pela Portaria 352/2024/1 de 23 de dezembro de 2024. Substitui o RNH para novos residentes a partir de 1 de janeiro de 2024. O RNH está fechado a novos requerentes; o registo tardio transitório do RNH ao abrigo da Lei 82/2023 art 236 decorreu até 31 de março de 2024 para contribuintes residentes em 31 de dezembro de 2023, e até 31 de março de 2025 para os que se tornaram residentes durante 2024 ao abrigo das condições de salvaguarda. A janela separada de registo IFICI para chegadas em 2024, fixada pela Portaria 352/2024/1, foi prorrogada de 15 de março de 2025 para 31 de março de 2025 pelo Despacho 24/2025-XXIV. Os registos RNH existentes de 10 anos continuam.

03

As sete vias de elegibilidade

Via 1: Funções em empresas certificadas como startups inovadoras ao abrigo da Lei 21/2023 (Estatuto da Startup e da Scaleup), segundo o procedimento de certificação da Portaria 401/2023.

Via 2: Profissões altamente qualificadas do Anexo I em empresas com aplicações relevantes que beneficiem do RFAI, quando estejam cumpridas as condições legais.

Via 3: Profissões altamente qualificadas listadas na Portaria 352/2024/1 Anexo I, quando exercidas através de rendimento Cat A ou Cat B proveniente de uma atividade qualificada classificada por CAE.

Via 4: Funções em projetos com reconhecimento da AICEP / IAPMEI para investimento produtivo.

Via 5: Pessoal de I&D ao abrigo do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação Científica e ao Desenvolvimento Empresarial), nos termos do CFI art 35-42.

Via 6: Funções de docência universitária e investigação científica ao abrigo do EBF art 58-A n.º 1 al. a).

Via 7: Funções em empresas que operem nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores com atividade na lista de CAE qualificados.

O enquadramento das 7 vias surge nas referências e na FAQ da AT. A simplificação em torno de "grau de EQF nível 6+" ou "PhD" deixa completamente de fora as vias 1, 2, 4, 5 e 7.

04

O benefício: 20 por cento sobre Cat A/B + isenção de fonte estrangeira

Taxa fixa de 20 por cento sobre rendimento português qualificado das Cat A (trabalho dependente) e Cat B (trabalho independente), apenas para a atividade qualificada. Atividades acessórias não qualificadas permanecem no regime normal do CIRS.

Isenção de imposto português sobre rendimento de fonte estrangeira nas Cat A, B, E, F e G ao abrigo do CIRS art 81 n.º 4. A isenção é o "método de isenção", e não o "método de crédito", o que significa que o rendimento estrangeiro é excluído da tributação portuguesa independentemente do imposto estrangeiro pago.

As pensões (Cat H) ficam fora da isenção porque o CIRS art 81 n.º 4 enumera apenas as Cat A, B, E, F e G; o rendimento de jurisdições constantes da lista negra é excluído pelo CIRS art 81 n.º 5 e tributado à taxa agravada de 35 por cento nos termos dos arts 71 e 72.

Porto e ponte Dom Luís ao anoitecer
05

O que o IFICI não é

O IFICI não é igual ao RNH. O RNH era um regime de 10 anos sobre uma base mais ampla (a maioria dos rendimentos estrangeiros isenta com condições, pensões tributadas a 0 por cento antes de 2020 ou 10 por cento a partir de 2020) e exigia um processo de qualificação diferente. O IFICI é mais estreito: apenas funções específicas baseadas na atividade qualificam, e a atividade Cat A/B tem de caber numa das sete vias. O IFICI também não é automático com visto D7, visto D8 ou qualquer outra categoria de imigração. Quem decide é a atividade, não o visto.

06

Mecânica da candidatura

O pedido de registo IFICI deve, em regra, ser apresentado até 15 de janeiro do ano seguinte ao início da residência fiscal portuguesa, mas a entidade competente depende da via de elegibilidade. A AT trata de algumas vias; outras vias podem exigir reconhecimento ou certificação através da entidade que regula a atividade. O prazo do primeiro ano de 2024 foi prorrogado para 31 de março de 2025 pelo Despacho 24/2025-XXIV. O prazo do primeiro ano de 2025 é 15 de janeiro de 2026. O processo de candidatura inclui contratos de trabalho, prova da classificação CAE, cartas do empregador ou certificações da atividade, prova de residência em Portugal e a declaração Anexo L no Modelo 3 do ano.

07

Ligações cruzadas e próximos passos

Para apoio à candidatura com um pacote de prova defensável: veja a candidatura IFICI Portugal. Para os códigos CAE qualificados e a lista de profissões altamente qualificadas: veja os setores qualificados IFICI. Para o contexto mais amplo dos incentivos fiscais: veja Portugal RNH depois de 2024. Para a comparação de regime principal face a Espanha, Itália, Grécia e Chipre / Malta / Emirados Árabes Unidos: veja as páginas de comparação.

08

O que esta visão geral não é

Esta página é orientação geral, não aconselhamento sobre a sua situação específica. A elegibilidade ao abrigo de cada via exige prova que corresponda à atividade que efetivamente exerce. Modelamos e candidatamos.

Fontes

Fontes Primárias

Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.

FAQ

Perguntas Frequentes

O que é o IFICI?

Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação. É o regime fiscal português criado pela Lei 82/2023 ao abrigo do EBF art 58-A, operacionalizado pela Portaria 352/2024/1, que tributa o rendimento português qualificado das Cat A e Cat B a uma taxa fixa de 20 por cento durante 10 anos e isenta rendimento de fonte estrangeira das Cat A/B/E/F/G.

O IFICI substituiu o RNH?

Para novos requerentes, sim. O RNH fechou a novos requerentes a partir de 1 de janeiro de 2024 ao abrigo da Lei 82/2023. O registo tardio transitório do RNH ao abrigo da Lei 82/2023 art 236 decorreu até 31 de março de 2024 para contribuintes residentes em 31 de dezembro de 2023, e até 31 de março de 2025 para os que se tornaram residentes durante 2024 ao abrigo das condições de salvaguarda; a janela separada de registo IFICI para chegadas em 2024, ao abrigo da Portaria 352/2024/1, foi prorrogada para 31 de março de 2025 pelo Despacho 24/2025-XXIV. Os registos RNH existentes de 10 anos continuam.

O IFICI abrange pensões?

Não. As pensões estão excluídas do método de isenção do IFICI ao abrigo do CIRS art 81 n.º 4. As pensões em Portugal são tributadas segundo os escalões normais do CIRS (Cat H), com imputação nos termos da convenção.

Quanto tempo dura o IFICI?

10 anos consecutivos a partir do primeiro ano em que o regime se aplica, ao abrigo do EBF art 58-A.

Quem se qualifica para o IFICI?

Residentes que aufiram rendimento Cat A ou Cat B de uma das sete vias da Portaria 352/2024/1: funções em startups certificadas, funções elegíveis para RFAI, profissões altamente qualificadas do Anexo I, projetos reconhecidos pela AICEP / IAPMEI, pessoal de I&D ao abrigo do SIFIDE, docência universitária / investigação e atividades qualificadas na Madeira / Açores.

Qual é o prazo da candidatura IFICI?

15 de janeiro do ano seguinte ao início da residência fiscal portuguesa. Para residentes cujo primeiro ano seja 2025, o prazo é 15 de janeiro de 2026. A opção no Anexo L é entregue no Modelo 3 até 30 de junho de 2026.

Um titular de visto D7 ou D8 pode usar o IFICI?

Apenas se a sua atividade Cat A ou Cat B se enquadrar numa das sete vias. O visto não cria elegibilidade; a atividade cria. A maioria dos titulares de D7 não se qualifica porque o seu rendimento é passivo (pensões, dividendos, rendas).

Próximo Passo

Saiba Onde Está Antes de Agir.

A Taxbordr assume a parte portuguesa e transfronteiriça do seu caso, com âmbito fixo e um Memorando de Posição escrito que pode partilhar com qualquer consultor, instituição ou autoridade.

Marcar Revisão

A Revisão da Posição Fiscal dá-lhe uma base escrita antes de avançar com declarações, candidaturas a regimes ou coordenação transfronteiriça.

Uma chamada, uma resposta assinada, antes de se comprometer. Se a revisão mostrar que não precisa de nós, o memo di-lo.