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IFICI em Portugal: Elegibilidade, Benefícios e Inscrição

O IFICI é um incentivo para novos residentes que exercem atividades previstas na lei. Pode aplicar uma taxa de IRS de 20% ao trabalho elegível em Portugal e isentar determinadas categorias de rendimento estrangeiro. O acesso depende da atividade, da entidade onde a exerce, do histórico de residência e da inscrição; o visto ou o título profissional não bastam.

Trabalho com dois monitores num escritório em casa luminoso em Portugal
Nesta PáginaO Que É o IFICIQuem Pode Beneficiar: as Sete Vias LegaisO Que É Tributado a 20% e o Que Pode Estar IsentoO Que o IFICI Não ÉMecânica da CandidaturaLigações Cruzadas e Próximos PassosSobre a Taxbordr: Assessoria IFICI Liderada pelo FundadorO Que Esta Visão Geral Não É
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O Que É o IFICI

O IFICI é o regime criado pela Lei 82/2023 de 29 de dezembro de 2023 (OE 2024) ao abrigo do EBF art 58-A e operacionalizado pela Portaria 352/2024/1 de 23 de dezembro de 2024. O RNH foi encerrado à maioria das novas entradas pela Lei 82/2023, com regras transitórias. O IFICI é um regime separado e mais restrito.

O RNH mantém-se apenas para beneficiários protegidos ou casos transitórios elegíveis. Os prazos ordinários foram 31 de março de 2024 para residentes de 2023 e 31 de março de 2025 para residentes elegíveis de 2024.

Um residente de 2024 que cumpra as condições transitórias pode apresentar um pedido tardio; se deferido, produz efeitos desde o ano do pedido, apenas pelo período restante até 2033.

A janela separada de registo IFICI para chegadas em 2024, fixada pela Portaria 352/2024/1, foi prorrogada de 15 de março de 2025 para 31 de março de 2025 pelo Despacho 24/2025-XXIV. Os registos RNH existentes de 10 anos continuam.

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Quem Pode Beneficiar: as Sete Vias Legais

Para beneficiar do IFICI, tem de se tornar residente fiscal em Portugal sem ter sido residente em nenhum dos cinco anos anteriores. Tem ainda de exercer uma atividade prevista no artigo 58.º-A do EBF, obter o rendimento correspondente e cumprir as exclusões relativas a RNH, IFICI anterior e opção pelo Programa Regressar.

As sete alíneas legais abrangem situações diferentes:

Via legalAtividade e entidadeEntidade de verificação
a) Ensino e investigaçãoDocência ou investigação no ensino superior e no sistema nacional de ciência; funções de investigação ou inovação e órgãos sociais em centros de tecnologia e inovaçãoFCT
b) Investimento produtivoPostos qualificados ou órgãos sociais de entidades com benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivoAICEP
c) Profissões altamente qualificadasProfissões do anexo I, com os requisitos de formação e experiência, em empresas beneficiárias de RFAI ou empresas dos CAE do anexo II com pelo menos 50% de exportações no período legal; a alínea contempla também administradores, gerentes e diretores-gerais nas condições previstasAT
d) Atividades relevantes para a economiaPostos qualificados ou órgãos sociais em entidades e atividades reconhecidas nos avisos aplicáveisAICEP ou IAPMEI
e) Investigação e desenvolvimentoAtividade de I&D geradora de despesas com pessoal elegíveis para SIFIDE, com os requisitos de qualificação e funçõesANI
f) StartupsPostos diretamente ligados a investigação ou inovação, ou membros de órgãos sociais, em startups certificadasStartup Portugal
g) Regiões autónomasPostos de trabalho ou outras atividades nos termos da regulamentação regional aplicávelEntidade designada regionalmente

Um residente nos Açores ou na Madeira pode também usar uma das outras vias quando cumpre os respetivos requisitos. Um contrato de prestação de serviços não equivale a um posto de trabalho: por exemplo, a AT aceita docência universitária por prestação de serviços na via a), mas a via d) de posto de trabalho exige contrato de trabalho. Ser sócio, por si só, também não substitui a função elegível.

Consulte a matriz de atividades e entidades nas FAQ da AT e o guia dos códigos CAE. O verificador IFICI dá uma indicação inicial; a confirmação exige os documentos da sua atividade.

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O Que É Tributado a 20% e o Que Pode Estar Isento

O regime distingue a fonte e a categoria do rendimento:

  • Trabalho dependente ou independente de fonte portuguesa: taxa especial de 20% apenas no rendimento da atividade que confere o direito ao regime. Outras atividades seguem as regras gerais.

  • Rendimentos estrangeiros de trabalho, empresariais e profissionais, capitais, rendas e mais-valias (categorias A, B, E, F e G): método de isenção, com consideração para a taxa dos restantes rendimentos.

  • Pensões (categoria H): fora da isenção do IFICI; é preciso aplicar as regras gerais e a convenção relevante.

  • Rendimentos pagos por entidades nas jurisdições da lista fiscal portuguesa: aplica-se a exceção do artigo 81.º, n.º 5, do CIRS; a AT descreve tributação a 35%, incluindo categorias que não sejam capitais ou mais-valias.

Um empregador estrangeiro não torna automaticamente estrangeiro o rendimento de trabalho realizado em Portugal. Confirme a fonte antes de aplicar a isenção.

Fontes: artigo 81.º do CIRS e FAQ 5495 da AT.

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O Que o IFICI Não É

O IFICI não é igual ao RNH. O RNH tinha uma duração de dez anos e exigia um processo de qualificação diferente. Desde 2020, certas pensões estrangeiras ficaram sujeitas a 10%; antes disso, a isenção dependia das condições de fonte e da convenção e não era automática para todas as pensões.

O IFICI é mais estreito: apenas funções específicas baseadas na atividade qualificam, e a atividade Cat A/B tem de caber numa das sete vias. O IFICI também não é automático com visto D7, visto D8 ou qualquer outra categoria de imigração. Quem decide é a atividade, não o visto.

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Mecânica da Candidatura

Apresente o pedido de inscrição no IFICI e os elementos de prova aplicáveis no Portal das Finanças. A entidade competente aprecia os requisitos da atividade e a AT os restantes requisitos legais. A prova depende da via de elegibilidade e pode incluir contratos de trabalho, declarações do empregador, qualificações ou certificações, elementos relativos ao CAE e registos de residência em Portugal.

O prazo ordinário é 15 de janeiro do ano seguinte ao início da residência fiscal portuguesa. Para residentes de 2024, o prazo do primeiro ano foi prorrogado até 31 de março de 2025; para residentes de 2025, terminou em 15 de janeiro de 2026. Uma inscrição tardia só pode produzir efeitos pelo período original restante, cumpridas as condições legais.

O Modelo 3 e o Anexo L integram uma obrigação declarativa anual separada. Não são documentos prévios para a inscrição de janeiro. Guarde a decisão de inscrição com a prova anual dos rendimentos e confirme as instruções declarativas do ano em causa.

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Ligações Cruzadas e Próximos Passos

Para apoio à candidatura com um pacote de prova defensável: veja a candidatura IFICI Portugal. Para os códigos CAE qualificados e a lista de profissões altamente qualificadas: veja os setores qualificados IFICI. Para o contexto mais amplo dos incentivos fiscais: veja Portugal RNH depois de 2024. Para a comparação de regime principal face a Espanha, Itália, Grécia e Chipre / Malta / Emirados Árabes Unidos: veja as páginas de comparação.

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Sobre a Taxbordr: Assessoria IFICI Liderada pelo Fundador

A Taxbordr é uma sociedade de assessoria fiscal transfronteiriça em Portugal, liderada pelo fundador, criada por Telmo Ramos, membro da Ordem dos Economistas (Cédula nº 16379), que trabalhou na KPMG Luxembourg e na EY Portugal. Cada análise de elegibilidade IFICI, processo de candidatura e opção no Anexo L é assinada por Telmo Ramos.

A Revisão da Posição Fiscal analisa a elegibilidade e os próximos passos. A preparação e submissão da candidatura são acordadas separadamente quando necessárias. Trabalhamos com casos do Reino Unido, Alemanha, Canadá, África do Sul, Estados Unidos e outras jurisdições, em que a atividade tem de ser enquadrada no EBF art 58-A e na Portaria 352/2024/1.

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O Que Esta Visão Geral Não É

Esta página é orientação geral, não aconselhamento sobre a sua situação específica. A elegibilidade ao abrigo de cada via exige prova que corresponda à atividade que efetivamente exerce. A análise fiscal e a preparação de uma candidatura têm âmbitos próprios.

Fontes

Fontes Primárias

Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o IFICI?

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação é um regime de IRS para residentes que cumprem os requisitos do artigo 58.º-A do EBF. Aplica 20% ao rendimento português da atividade elegível e o método de isenção a determinadas categorias de rendimento estrangeiro. Pensões e rendimentos de jurisdições listadas têm tratamento distinto.

O IFICI substituiu o RNH?

O IFICI é um regime separado para atividades elegíveis. O RNH deixou de estar disponível como nova via para quem se muda em 2026, mas inscrições válidas e situações transitórias previstas na Lei 82/2023 podem conservar o tratamento durante o período restante. Um pedido tardio elegível não reinicia esse período.

O IFICI abrange pensões?

Não. As pensões estão excluídas do método de isenção do IFICI ao abrigo do CIRS art 81 n.º 4. As pensões em Portugal são tributadas segundo os escalões normais do CIRS (Cat H), com imputação nos termos da convenção.

Quanto tempo dura o IFICI?

O período máximo é de dez anos consecutivos, contado a partir do ano em que se torna residente fiscal em Portugal. A inscrição tardia só permite beneficiar desde o ano da inscrição e pelo tempo que resta desse período. Uma interrupção não reinicia o prazo; a retoma exige voltar a cumprir as condições.

Quem se qualifica para o IFICI?

Novos residentes que não tenham sido residentes fiscais portugueses nos cinco anos anteriores e que exerçam uma atividade elegível do artigo 58.º-A do EBF. A função, a entidade e, em certas vias, a formação, experiência ou código CAE têm requisitos próprios. Existem ainda exclusões para quem já beneficiou de RNH ou IFICI e para quem opte pelo Programa Regressar.

Qual é o prazo da candidatura IFICI?

O prazo normal é 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se torna residente fiscal em Portugal. Para quem se tornou residente em 2025, terminou em 15 de janeiro de 2026. Uma inscrição tardia pode produzir efeitos desde o ano da inscrição pelo período remanescente, cumpridos os requisitos. O pedido de inscrição no Portal das Finanças é separado da declaração anual e do Anexo L.

Um titular de visto D7 ou D8 pode usar o IFICI?

Apenas se a sua atividade Cat A ou Cat B se enquadrar numa das sete vias. O visto não cria elegibilidade; a atividade cria. A categoria de visto D7 não qualifica nem exclui, por si só, o acesso ao IFICI. É necessário cumprir uma via estatutária de atividade e as restantes condições.

Próximo Passo

Saiba Onde Está Antes de Agir.

A Revisão da Posição Fiscal analisa a questão portuguesa acordada, apresenta uma recomendação escrita e identifica os próximos passos. A implementação e o trabalho noutras jurisdições são definidos separadamente, quando necessários.

Marcar Revisão

Uma chamada de 30 minutos com o fundador, depois uma Revisão da Posição Fiscal escrita em 3 dias úteis após a chamada e a receção de todos os elementos.

Uma chamada de 30 minutos e uma revisão escrita. Qualquer trabalho adicional é opcional e acordado separadamente.