Viver em Portugal

Mais-⁠valias em Portugal para expatriados

GuiaPor Telmo RamosAtualizado a 29 de setembro de 2026Legislação à data de 16 de junho de 202611 min de leitura

Em resumo

Um residente paga 28% sobre o saldo das mais-valias de valores mobiliários, salvo englobamento, e IRS às taxas progressivas sobre 50% do saldo das mais-valias imobiliárias.

  • Os não residentes que vendem imóveis em Portugal seguem a mesma regra desde 2023.
  • Habitação própria e permanente: reinvestir o valor de realização, abatido do empréstimo de aquisição, noutra habitação própria e permanente na UE ou no EEE, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, exclui a mais-valia.

Um residente paga 28% sobre o saldo das mais-valias mobiliárias, salvo englobamento, e IRS às taxas progressivas sobre 50% do saldo das mais-valias imobiliárias (artigos 72.º, n.º 1, alínea c), e 43.º, n.º 2, alínea b), do CIRS).

Nos valores mobiliários admitidos à negociação e nos fundos de investimento abertos detidos há mais de dois anos, é excluída de tributação uma parte de 10% a 30% do saldo (artigo 43.º, n.º 5, do CIRS).

A mais-valia da venda da habitação própria e permanente fica excluída de tributação se o valor de realização, deduzido da amortização do empréstimo contraído para a sua aquisição, for reinvestido, dentro dos prazos legais, noutra habitação própria e permanente situada na UE ou no EEE (artigo 10.º, n.º 5, do CIRS).

Mais-⁠valias em Portugal: o que significam 28% e 50%?

Os dois valores descrevem coisas diferentes. A taxa de 28% aplica-se frequentemente ao saldo tributável de mais-valias de valores mobiliários de uma pessoa singular residente, no regime geral. Nos imóveis, 50% é normalmente a parcela do saldo líquido incluída no rendimento coletável, que fica sujeita às taxas progressivas de IRS. Não é uma taxa de imposto de 50%.

O resultado depende do ativo vendido, da residência fiscal, do período de detenção e dos benefícios aplicáveis. Este guia separa imóveis, ações e alienações estrangeiras para identificar o cálculo e os documentos necessários à declaração.

Regras de mais-⁠valias em 2026: primeira leitura

Imóveis: em regra, 50% do saldo líquido integra a tributação progressiva de IRS, sem prejuízo das exceções legais e de eventual exclusão aplicável.

Valores mobiliários: a taxa autónoma ordinária é de 28%. Um residente pode frequentemente optar pelo englobamento; certos títulos detidos menos de 365 dias têm englobamento obrigatório quando o rendimento coletável, incluindo esse saldo, atinge o último escalão de IRS.

Micro e pequenas empresas não cotadas: um saldo positivo elegível pode beneficiar de inclusão em 50%, segundo a definição legal da dimensão da empresa. A regra não abrange todas as ações de empresas privadas.

Investimentos detidos por mais tempo: valores mobiliários admitidos à negociação e participações elegíveis em organismos de investimento coletivo abertos podem ter exclusões de 10%, 20% ou 30%, consoante o período de detenção. Confirme o ativo e as exceções legais.

São regras de cálculo distintas, não uma estimativa de imposto conjunta.

Mais-⁠valias imobiliárias de residentes e não residentes

Para uma pessoa singular residente em Portugal, a regra ordinária inclui 50% do saldo líquido de mais-valias imobiliárias no rendimento coletável. Por exemplo, um ganho líquido de 100.000 € acrescenta normalmente 50.000 € antes do cálculo de IRS aplicável. O imposto depende dos restantes rendimentos, deduções e benefícios; não se calcula de forma fiável dividindo uma taxa marginal por dois.

Desde 2023, a mais-valia de um não residente relativa a um imóvel português também usa, em regra, inclusão em 50% e taxas progressivas. O rendimento mundial é considerado para determinar a taxa pelo artigo 22.º. Isto não torna todos os rendimentos estrangeiros de um não residente tributáveis em Portugal.

O artigo 43.º prevê exceções, incluindo certos imóveis com apoio público não reembolsável significativo vendidos dentro do período legal de dez anos. Imóveis afetos à atividade empresarial e imóveis detidos por sociedades exigem análise diferente.

Reinvestimento: habitação própria e a nova via de arrendamento

A exclusão por reinvestimento exige cumprir uma via legal concreta. O montante a reinvestir parte do valor de realização, abatido do empréstimo contraído para adquirir o imóvel vendido; não é apenas a mais-valia.

Na via da habitação própria e permanente, o imóvel vendido deve cumprir as condições de uso e domicílio fiscal, em regra nos 12 meses anteriores, com exceções legais. O reinvestimento em habitação com o mesmo destino deve ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.

O destino pode situar-se em Portugal, na UE ou no EEE com intercâmbio de informações. A intenção e o montante devem constar da declaração; aplicam-se também prazos de afetação e registo do novo imóvel.

Para transmissões entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, existe ainda uma via de reinvestimento em imóveis situados em Portugal destinados a arrendamento habitacional com renda dentro dos limites legais. Além da janela de reinvestimento e da declaração, exige, em regra, contrato em seis meses, pelo menos 36 meses de arrendamento nos primeiros cinco anos e cumprimento dos limites de renda e da manutenção do imóvel durante esse período.

O reinvestimento parcial dá uma exclusão proporcional. Confirme a via antes da compra e acompanhe os prazos posteriores: o incumprimento pode fazer cessar o benefício.

Custos, valorização e correção monetária

Apure a mais-valia imobiliária a partir do valor de aquisição, da correção monetária elegível, do valor de realização e das despesas admitidas. O artigo 51.º permite considerar encargos de valorização comprovados dos últimos 12 anos e despesas necessárias, efetivamente suportadas, inerentes à aquisição e à alienação. Nem toda a reparação, mobília ou fatura corresponde a valorização dedutível.

Guarde a escritura, os impostos e registos, as despesas elegíveis de mediação ou apoio jurídico e as faturas de valorização ligadas ao imóvel e à operação. Apoios públicos e períodos de afetação empresarial podem restringir os valores admitidos.

Pelo artigo 50.º, o valor de aquisição de direitos reais sobre imóveis elegíveis detidos mais de 24 meses pode ser corrigido pelo coeficiente oficial aplicável. O mesmo artigo abrange partes sociais elegíveis; a correção monetária não se limita a imóveis.

Ações e fundos: prazo de detenção, taxa e valor de aquisição

A taxa ordinária de 28% sobre valores mobiliários incide sobre o saldo tributável, não sobre o valor bruto da venda. Apure os lotes de aquisição, encargos, operações societárias e a categoria relevante antes de comparar tributação autónoma e englobamento. Certos títulos detidos por pouco tempo exigem englobamento quando se cumprem as condições do artigo 72.º, n.º 14.

Para valores mobiliários admitidos à negociação e participações elegíveis em organismos de investimento coletivo abertos, o artigo 43.º, n.º 5, exclui 10% do saldo quando os ativos são detidos mais de dois e menos de cinco anos, 20% entre cinco e menos de oito anos e 30% a partir de oito anos. A regra também ajusta um saldo negativo e exclui situações específicas. Não a aplique a todos os investimentos ou fundos indistintamente.

Partes sociais elegíveis detidas mais de 24 meses podem beneficiar de correção monetária pelo artigo 50.º. É uma regra distinta da exclusão por período de detenção. A exclusão por reinvestimento imobiliário não se transfere para uma venda ordinária de ações.

Guarde extratos da corretora, histórico dos lotes e encargos. Uma corretora estrangeira não torna, por si só, a mais-valia de fonte estrangeira. Consulte o guia de rendimentos estrangeiros para a declaração e o guia de criptoativos para as regras próprias desses ativos.

Mais-⁠valias estrangeiras: benefício convencional e coordenação fiscal transfronteiriça

Expatriados que vendem ativos detidos no estrangeiro enfrentam uma análise por camadas.

As mais-valias estrangeiras exigem um cálculo interno e uma análise convencional. O mesmo ativo pode gerar obrigações em ambos os países, dependendo do tipo de ativo e da imputação prevista na convenção.

As mais-valias imobiliárias estrangeiras são frequentemente tributáveis no país onde o imóvel se situa e reportáveis em Portugal para residentes, com mecanismos de crédito de imposto estrangeiro aplicados ao abrigo da convenção e dos limites internos. As mais-valias de valores mobiliários estrangeiros podem ser imputadas à residência ao abrigo das regras convencionais, mas o artigo aplicável e o ano legal devem ser confirmados antes da entrega.

Se um país anterior tiver aplicado um imposto de saída quando mudou de residência, não presuma uma atualização automática do valor de aquisição em Portugal. O tratamento do valor de aquisição depende da convenção aplicável, da interpretação interna e dos factos documentados para o ativo e ano fiscal específicos.

Para cada alienação estrangeira, mantenha o mesmo pacote mínimo de prova: registo de aquisição, confirmação de alienação, imposto pago no estrangeiro, trilho de conversão cambial e referência ao artigo da convenção usado na posição declarativa.

Acompanhe o reinvestimento da venda à declaração

Antes da venda, identifique a via de exclusão e calcule o valor de realização, a amortização do empréstimo de aquisição e o montante a reinvestir. Registe qualquer investimento elegível já realizado dentro da janela anterior à venda.

Depois da transmissão, acompanhe as condições de aquisição, construção, domicílio fiscal ou arrendamento com as datas efetivas. Os prazos dependem da via escolhida; a data da venda, por si só, não descreve todo o calendário.

Declare a intenção e os valores exigidos na declaração do ano da venda e guarde a prova posterior com esse cálculo. Se o reinvestimento for parcial, tardio ou seguido de alteração de uso, reveja o benefício e eventual correção declarativa.

Comparação de cenários: imóveis vs valores mobiliários

Uma comparação prática ajuda a evitar confusão entre categorias:

VerificaçãoVenda de imóvelVenda de ações
Montante tributávelCalcular a mais-valia do imóvel, os encargos elegíveis e a regra de inclusão aplicávelCalcular cada alienação, o valor de aquisição, as comissões e as regras aplicáveis aos valores mobiliários
Benefício possívelVerificar as condições e os prazos do reinvestimento em habitação própria e permanente ou de outro reinvestimento elegívelVerificar qualquer exclusão por período de detenção, a regra de englobamento e o tratamento das perdas
RegistosEscrituras, saldo do empréstimo para aquisição, faturas, histórico do domicílio fiscal e prova do reinvestimentoConfirmações de operações, lotes de aquisição, comissões, eventos societários e registos de retenção na fonte
Ponto transfronteiriçoIdentificar a localização do imóvel e qualquer imposto estrangeiroDeterminar o emitente ou a fonte do ativo e a repartição prevista na convenção, se existir

As mais-valias de imóveis e de valores mobiliários devem geralmente ser modeladas separadamente para evitar erros de categoria e de base. As regras aplicáveis, os benefícios e os padrões de documentação são diferentes.

A análise de valores mobiliários centra-se na lógica de taxas autónomas, na opção de englobamento e nos fluxos de reporte de perdas.

Quando uma carteira inclui ativos nacionais e estrangeiros, faça primeiro cálculos por ativo e consolide depois nos mapas da declaração. Isto evita tratamento em categoria errada e torna rastreáveis os cálculos de crédito por dupla tributação.

Checklist de controlo antes da entrega para casos de mais-⁠valias

Antes da entrega, mapeie cada alienação para o enquadramento legal correto: imóveis, valores mobiliários, fundos, cripto, ativos empresariais ou direitos de uso misto. Para cada item, mantenha a data de aquisição, data de alienação, valor de realização bruto, valor de aquisição verificado e prova de encargos. Quando estiver a ser considerada uma via de reinvestimento, documente o calendário de elegibilidade, o ativo de destino e a base legal usada na nota de posição da declaração.

Para situações transfronteiriças, acrescente uma linha de controlo convencional a cada evento de alienação. Registe onde se situam os direitos de tributação, se existe retenção na fonte no Estado da fonte e como o benefício é aplicado em Portugal. Isto evita tratamento inconsistente entre os mecanismos da declaração nacional e a divulgação convencional. Uma verificação rápida de que o tratamento fiscal, os seus registos e a declaração estão alinhados antes da submissão reduz o risco de correções.

  • Confirme o ano fiscal, o texto legal e a categoria de alienação de cada ativo.
  • Mapeie cada alienação de imóvel, valores mobiliários, fundo, cripto ou ativo empresarial para uma linha de tratamento interno e uma linha de controlo convencional.
  • Mantenha datas de aquisição, datas de alienação, valor de aquisição, avaliações, encargos, registos de retenção e prova de origem num único ficheiro.
  • Faça uma reconciliação final entre todas as declarações relacionadas antes da submissão.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de IRS sobre mais-valias imobiliárias em Portugal?

Para uma pessoa singular, 50% do saldo líquido de mais-valias imobiliárias é normalmente incluído no rendimento coletável e tributado progressivamente, sem prejuízo de exceções e benefícios. É uma regra de inclusão, não uma taxa fixa nem uma instrução fiável para dividir uma taxa marginal por dois. Desde 2023, os não residentes que vendem imóveis portugueses seguem, em regra, este enquadramento, considerando-se o rendimento mundial para determinar a taxa.

Posso evitar imposto sobre mais-valias se reinvestir noutro imóvel?

Pode haver exclusão total ou proporcional, cumpridas todas as condições da via aplicável. Na habitação própria e permanente, a janela é de 24 meses antes a 36 meses depois da venda, com requisitos de domicílio fiscal, destino e declaração. Reinveste-se o valor de realização abatido do empréstimo de aquisição, não apenas o ganho.

Desde 2026 existe também uma via temporária para imóveis em Portugal destinados a arrendamento habitacional com renda limitada, com condições próprias. Comprar outro imóvel, por si só, não garante a exclusão.

Como podem as perdas de mais-valias ser compensadas?

As menos-valias compensam as mais-valias realizadas no mesmo ano dentro do mesmo grupo: imóveis com imóveis, e ações, outros valores mobiliários, derivados e criptoativos entre si (artigos 43.º, n.os 1 e 2, e 72.º, n.º 1, alínea c), do CIRS); não relevam as menos-valias em valores mobiliários, derivados ou criptoativos quando a contraparte estiver sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável (artigo 43.º, n.º 7, do CIRS).

A parte do saldo negativo imobiliário considerada nos termos do artigo 43.º, n.º 2, normalmente 50%, pode ser reportada aos cinco anos seguintes; o saldo negativo do grupo dos valores mobiliários só pode ser reportado aos cinco anos seguintes se o sujeito passivo optar pelo englobamento ou for obrigado a englobar (artigo 55.º, n.º 1, alíneas c) e d), do CIRS).

Como são tributadas em Portugal as mais-valias estrangeiras?

Um residente em Portugal declara, em regra, as mais-valias mundiais, incluindo alienações estrangeiras no Anexo J. Determine a fonte e a categoria do ativo, calcule o ganho pelas regras portuguesas e aplique a convenção ou regime especial elegível. Imóveis estrangeiros permitem frequentemente tributação no Estado da fonte; o crédito tem limites. Valores mobiliários e casos de imposto de saída podem seguir regras convencionais diferentes. Uma conta numa corretora estrangeira não determina, por si só, a fonte do rendimento.

O IFICI isenta-me de imposto sobre mais-valias em Portugal?

Depende da fonte da mais-valia. A taxa de 20% do IFICI aplica-se ao trabalho elegível, não às mais-valias. Ganhos de fonte portuguesa seguem as regras aplicáveis ao ativo. Ganhos de fonte estrangeira da Categoria G podem beneficiar da isenção com progressividade do IFICI, cumpridas as condições.

Rendimentos pagos ou colocados à disposição por entidades de jurisdições da lista portuguesa de tributação privilegiada têm um tratamento agravado próprio. Confirme a fonte segundo a lei portuguesa; a localização da corretora não a determina por si só.

Que documentos devem estar prontos antes da entrega de uma declaração de mais-valias?

Mantenha escrituras, prova do valor de aquisição, suporte de avaliação e notas convencionais num único ficheiro antes da submissão.

Quando é que a exclusão por reinvestimento costuma falhar?

A exclusão costuma falhar quando as condições de uso como residência ou os prazos legais não são cumpridos.

Passo 1 de 5

Qual é a sua situação?