O Que Está Incluído
Recebe um serviço de execução IFICI com âmbito definido, desenhado para passar da elegibilidade validada para uma submissão defensável.
Verificação de prontidão da candidatura: confirmação de que os elementos de elegibilidade exigidos e os registos de suporte estão completos antes do início do trabalho de submissão.
Dossier documental IFICI: organização do processo de submissão com prova de suporte e estrutura para análise pela autoridade
Apoio à submissão e registo de prova: apoio nas ações de entrega, com conservação dos registos de submissão.
Orientação pós-submissão: apoio no caminho de resposta caso as autoridades peçam esclarecimentos.
Limites de âmbito e calendário: enquadramento de âmbito definido confirmado por escrito antes da execução.
Esta estrutura dá ao dossier de candidatura uma base probatória forte, reduz retrabalho e mantém o trabalho documentado.
O Que Não Está Incluído
Este serviço não inclui
Avaliação inicial de elegibilidade para o IFICI quando não existe planeamento prévio
Preparação ou entrega da declaração anual de IRS.
Submissões legais de imigração ou representação jurídica.
Garantia de aprovação do regime.
Litígios ou representação em tribunal tributário.
Retainer consultivo contínuo e ilimitado.
Processo e Calendário
A execução típica do projeto é de 2-6 semanas; os prazos de processamento externos podem variar
Confirmação da base de elegibilidade
Confirmamos a sua avaliação prévia de elegibilidade e identificamos eventuais lacunas documentais.
Organização documental
Construímos o dossier IFICI e alinhamos os registos de suporte com a posição documentada.
Apoio à submissão e registo de prova
Apoio nas ações de entrega, com conservação dos registos de submissão.
Orientação pós-submissão
Apoio no caminho de resposta caso as autoridades peçam esclarecimentos.
- Âmbito definido
- Início do serviço
- O âmbito final definido é confirmado antes do início da execução.
- Base de elegibilidade já documentada.
- Completude e qualidade dos registos de suporte.
- Número de interações ou esclarecimentos exigidos pela autoridade.
- Complexidade do perfil transfronteiriço subjacente.
Fundador e Abordagem
Trabalhamos a candidatura IFICI por ordem: primeiro a prova de elegibilidade, depois a submissão
Na prática, conduzimos cada trabalho segundo uma sequência clara. Acordamos o que está incluído no âmbito, registamos os nossos pressupostos e assinalamos como qualquer ponto fora desse âmbito será tratado antes de o trabalho começar. Os clientes sabem o que vão receber porque o âmbito é definido primeiro e o trabalho segue esse âmbito. Isto mantém os seus outros consultores a trabalhar a partir dos mesmos factos escritos, para que as submissões posteriores não se contradigam.
O controlo de qualidade está integrado em cada fase. Recolhemos primeiro os factos, declaramos os nossos pressupostos de forma clara e confirmamos consigo as decisões principais antes de qualquer submissão. Quando há terceiros envolvidos, emitimos notas prontas para passagem de trabalho, para que cada parte trabalhe a partir da mesma base.
Isto evita o padrão comum em que um consultor otimiza por conveniência da submissão local enquanto cria exposição não resolvida noutro ponto. Também preservamos um rasto de auditoria das escolhas principais, para que, se os factos mudarem mais tarde, as atualizações possam ser delimitadas rapidamente sem reconstruir todo o trabalho desde o início.
Comercialmente, este modelo também protege os clientes contra escaladas escondidas. O âmbito de base é visível desde o início, as exclusões são explícitas e qualquer expansão é aprovada antes de o trabalho mudar. Com o âmbito claro em cada passo, o trabalho mantém-se defensável, os prazos mantêm-se realistas e as passagens de trabalho continuam utilizáveis pelas equipas de entrega e compliance
Fontes Primárias
Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.
Perguntas Frequentes
Preciso de uma Revisão da Posição Fiscal Antes da Candidatura IFICI?
Nem sempre. Se a elegibilidade já for clara a partir da sua função e do seu empregador, podemos iniciar diretamente a candidatura. Quando os factos são mistos, a revisão resolve primeiro a elegibilidade para que a candidatura seja submetida uma vez, corretamente.
O Que Acontece Se a AT Pedir Esclarecimentos Depois da Submissão?
As perguntas da AT dizem normalmente respeito ao código de atividade ou à confirmação do empregador. Como o dossier de candidatura documenta ambos desde o início, as respostas tendem a ser curtas. Preparamo-las consigo antes de qualquer submissão.
O Meu Empregador Nunca Registou um Trabalhador IFICI. Isso é um Problema?
Não. A maioria não o fez. O dossier de candidatura inclui a confirmação do empregador em formato pronto para assinatura, para que os Recursos Humanos revejam e assinem em vez de redigirem.
O Que é o IFICI e em Que Difere do Antigo Regime RNH (Residente Não Habitual)?
O IFICI é um incentivo distinto criado após o encerramento do RNH a novas entradas ordinárias. Continuam a existir situações transitórias de RNH previstas na lei.
Mantém a taxa fixa de referência de 20% sobre rendimentos portugueses de trabalho dependente e independente qualificados durante dez anos, mas a elegibilidade é mais estreita: o rendimento tem de resultar de uma atividade definida, e não apenas da chegada com uma profissão de elevado valor, e as pensões estrangeiras são tributadas segundo as regras normais em vez do tratamento favorável que o RNH lhes atribuía.
Se se registou no RNH antes da data-limite, esse estatuto continua nos seus próprios termos.
Quem Reúne Condições Para o IFICI?
Aplicam-se dois filtros. Primeiro, não pode ter sido residente fiscal português em nenhum dos cinco anos anteriores ao ano em que se torna residente, e não pode ter beneficiado anteriormente do RNH, do Programa Regressar previsto no CIRS art 12-A, ou do IFICI.
Segundo, o rendimento elegível tem de resultar de uma das sete vias do artigo 58.º-A do EBF, com os requisitos de atividade, profissão, entidade e registo definidos na lei e na Portaria 352/2024/1. Confirmar qual o caminho aplicável, se existir, é o que uma Revisão da Posição Fiscal resolve primeiro.
Como Funciona a Taxa de 20% e Quando Começam os Dez Anos?
Os rendimentos da Categoria A de trabalho dependente e da Categoria B de trabalho independente provenientes da atividade elegível são tributados a uma taxa fixa de 20%, em vez da escala progressiva de IRS.
O benefício vigora durante dez anos consecutivos, e o relógio começa no ano em que se torna residente fiscal português, não no ano em que submete o registo IFICI. Os dez anos não são renováveis, e os 20% aplicam-se apenas ao rendimento proveniente da atividade qualificada; os seus outros rendimentos portugueses são tributados segundo as regras normais.
Em cada ano dentro dos dez, tem de manter a residência e continuar a auferir rendimentos de uma atividade elegível.
O IFICI Isenta os Meus Rendimentos Estrangeiros de Imposto em Portugal?
Para a maioria dos rendimentos de fonte estrangeira nas categorias qualificadas, sim: a isenção opera através do CIRS art 81 n.º 4, que é a vertente internacional do regime. Dois limites importam. Os rendimentos de pensões estrangeiras (Categoria H) não estão isentos, que é a principal alteração face ao antigo RNH.
Rendimentos pagos por entidades domiciliadas numa jurisdição constante da lista negra também ficam fora da isenção, ao abrigo do CIRS art 81 n.º 5. Assim, alguém com dividendos estrangeiros, juros ou trabalho qualificado no estrangeiro pode beneficiar, enquanto um reformado que viva de uma pensão estrangeira geralmente não beneficia. O tratamento exato depende da categoria do rendimento e da sua fonte, que mapeamos antes de confiar nesse tratamento.
Qual é o Prazo de Registo e é Estrito?
O prazo ordinário de registo é 15 de janeiro do ano seguinte ao da residência. Um registo tardio pode permitir o benefício apenas a partir do ano do pedido, enquanto o período original continua a correr.
Em Que Autoridade Registo a Minha Candidatura IFICI?
A entidade competente depende da via de elegibilidade e pode ser a AT, FCT, AICEP, IAPMEI, ANI, Startup Portugal ou outra entidade prevista na Portaria 352/2024/1. Confirme a via e a entidade antes da submissão.



