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Imposto sobre o Rendimento: Taxa Fixa de 20% do IFICI em Portugal vs Imposto Substitutivo para Novos Residentes em ItáliaFiscalidade das Pensões: Taxa de 7% no Sul de Itália vs Taxas Progressivas em PortugalMais-Valias e Rendimentos de InvestimentoImposto sobre Património em Ativos EstrangeirosImposto sobre Heranças e DoaçõesIRC e Estruturas EmpresariaisQuem Deve Escolher Portugal e Quem Deve Escolher ItáliaTributação de CriptomoedasComparação de Impostos sobre ImóveisResumo: Comparação Fiscal Portugal vs ItáliaDos Nossos InsightsEste guia compara os dois sistemas em termos de acesso aos regimes, rendimentos de investimento, exposição patrimonial, planeamento sucessório e estrutura societária, para que possa perceber que jurisdição se ajusta melhor aos seus factos.
Imposto sobre o Rendimento: Taxa Fixa de 20% do IFICI em Portugal vs Imposto Substitutivo para Novos Residentes em Itália
As taxas de referência contam apenas metade da história. O que importa é o que efetivamente paga.
Regime IFICI de Portugal (Taxa Fixa de 20%)
Portugal introduziu o IFICI (Incentivo Fiscal a Investigacao Cientifica e Inovacao) para substituir o antigo programa RNH (Residente Não Habitual). Oferece uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos de atividade qualificados portugueses das Cat A ou Cat B durante 10 anos consecutivos.
Requisitos de elegibilidade:
Não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores
Enquadrar-se numa das sete vias de elegibilidade do IFICI ao abrigo do EBF art 58-A e Portaria 352/2024/1, e não apenas numa designação ampla de grau académico ou setor
Dispor de prova para a via relevante: função em startup certificada, função ligada ao RFAI, profissão altamente qualificada listada numa atividade elegível, projeto de investimento reconhecido pela AICEP/IAPMEI, função de I&D SIFIDE, docência universitária/investigação científica, ou atividade elegível na Madeira/Açores
Cobertura:
Rendimentos de trabalho dependente de fonte portuguesa provenientes da atividade elegível: tributados a 20%
Rendimentos empresariais de fonte portuguesa provenientes da atividade elegível: tributados a 20%
Rendimentos de fonte estrangeira das Cat A/B/E/F/G: potencialmente isentos quando a categoria, a jurisdição da fonte, a convenção ou as condições de tributação na fonte e as regras antiabuso sejam compatíveis; pensões e rendimentos de jurisdições em lista negra ficam fora da narrativa simples de isenção
Imposto anual em diferentes níveis de rendimento:
EUR 100,000 de rendimento de atividade portuguesa elegível: EUR 20,000 de imposto (20%)
EUR 200.000 de rendimento de atividade portuguesa elegível: EUR 40,000 de imposto (20%)
EUR 500,000 de rendimento de atividade portuguesa elegível: EUR 100,000 de imposto (20%)
Regime de Taxa Fixa de Itália (Verificação da Lei Atual Necessária)
A imposta sostitutiva italiana sofreu aumentos relevantes. O regime aplica-se a indivíduos de elevado património que estabeleçam residência fiscal em Itália.
Evolução:
O imposto substitutivo para novos residentes em Itália é de EUR 200.000 por ano fiscal segundo a orientação atual da Agenzia Entrate; confirme o montante para o ano de entrada antes de modelar.
A lei em vigor deve ser verificada todos os anos; o montante do regime foi aumentado face a níveis anteriores e usa agora um valor anual fixo mais elevado
Membros da família: EUR 50,000 por pessoa por ano para novos entrantes (anteriormente EUR 25,000) Requisitos de elegibilidade:
Não ter sido residente fiscal em Itália durante pelo menos 9 dos 10 anos fiscais anteriores
Transferir oficialmente a residência fiscal para Itália
Cobertura:
Rendimentos de Fonte Estrangeira: abrangidos pelo imposto substitutivo fixo (pensões, investimentos, rendimentos prediais e a maioria das mais-valias), exceto ganhos sobre participações qualificadas vendidas nos primeiros cinco anos, que são tributados normalmente
Rendimentos de fonte italiana seguem geralmente a tributação ordinária italiana, salvo aplicação de uma regra específica
Duração: até 15 anos
Estrutura fiscal anual:
O regime aplica-se como um mecanismo fixo anual de imposto substitutivo no âmbito de elegibilidade definido pelas regras italianas atuais
Sem limiar de rendimento: paga o mesmo quer ganhe EUR 300K ou EUR 3 milhões
Cônjuge e cada dependente: EUR 50,000 adicionais cada
A Análise do Ponto de Equilíbrio
A partir de que nível de rendimento cada regime se torna vantajoso?
Lógica do ponto de equilíbrio: compare os custos dos regimes fixos com a tributação progressiva usando a sua combinação de fontes de rendimento, posição convencional e âmbito do regime na lei atual. Evite heurísticas estáticas de ponto de equilíbrio sem uma projeção personalizada.
Itália favorece quem tem rendimentos elevados de fonte estrangeira (pensões, investimentos globais). Portugal favorece quem aufere principalmente em Portugal através de trabalho dependente ou atividade empresarial.
Fiscalidade das Pensões: Taxa de 7% no Sul de Itália vs Taxas Progressivas em Portugal
Os reformados enfrentam cálculos diferentes em cada país.
Taxa Fixa de 7% de Itália para Reformados no Sul de Itália
Itália criou um incentivo especial para pensionistas estrangeiros que se mudem para zonas economicamente desfavorecidas.
Requisitos:
Receber uma pensão estrangeira (401K, IRA, anuidade ou pensão tradicional)
Transferir a residência fiscal para um município no Sul de Itália com população inferior a 20,000
Não ter sido residente fiscal em Itália nos 5 anos anteriores
O município deve situar-se numa região sul designada ou numa zona central afetada por sismos
Benefícios:
Taxa fixa de 7% sobre todos os rendimentos de fonte estrangeira (pensões, investimentos, rendimentos prediais)
Duração: 10 anos consecutivos
Sem restrições quanto ao nível de rendimento: poderia ganhar EUR 100K ou EUR 1M e pagar 7%
Comparação fiscal para uma pensão estrangeira anual de EUR 100,000:
Taxas normais de IRPEF italiano: EUR 23,000+ (variam por escalões e regiões)
Regime de 7% no Sul de Itália: EUR 7,000
Diferença ilustrativa: EUR 16,000 por ano, cerca de EUR 160,000 ao longo da janela de 10 anos, antes de verificar a posição convencional e a elegibilidade
Este regime é generoso para reformados de classe média a média-alta. No entanto, os limites populacionais restringem os municípios disponíveis, e a mudança para localidades muito pequenas (menos de 20,000 residentes) é uma limitação prática.
Tributação Progressiva das Pensões em Portugal
Portugal não oferece um regime especial para pensões. Pensionistas estrangeiros são tributados progressivamente sobre rendimentos de fonte portuguesa e rendimentos estrangeiros elegíveis.
Estrutura de escalões fiscais (apenas ilustração histórica; os escalões do ano corrente diferem, taxa máxima de 48% antes do adicional de solidariedade):
Até EUR 7,479: 14.5%
EUR 7,480-EUR 18,472: 21%
EUR 18,473-EUR 39,790: 26%
EUR 39,791-EUR 80,882: 37%
Acima de EUR 80,882: 45%
Imposto sobre pensão estrangeira anual de EUR 100,000: - Apenas ilustrativo. A Revisão da Posição Fiscal calcula isto face aos escalões do ano corrente, à combinação de rendimentos e aos factos de residência.
Conclusão: Reformados nestas bandas de rendimento podem ter uma taxa efetiva significativamente inferior ao abrigo do regime italiano de 7%, dependendo da posição convencional, da combinação de rendimentos e das condições de elegibilidade do ano corrente. Quem tenha pensões mais pequenas ou não consiga cumprir as restrições municipais italianas pode considerar aceitável o tratamento português, especialmente com estratégias de estatuto de não residente.
Mais-Valias e Rendimentos de Investimento
Como se comparam as vendas de ações, os ganhos imobiliários e os retornos de investimento?
Taxas de Tributação de Mais-Valias
Portugal:
Taxa fixa: 28% sobre ações e valores mobiliários
Opção: Residentes podem optar pela tributação progressiva se for mais favorável
Mais-valias imobiliárias: 50% tributável, acrescido ao rendimento total às taxas progressivas
Habitação própria e permanente: geralmente isenta
Itália:
Aplica-se uma taxa fixa ao abrigo das regras italianas do ano corrente
Percentagens e opções de mais-valias devem ser verificadas contra a lei italiana do ano corrente antes da entrega
Imóveis: taxas progressivas ou taxa fixa de 26%, com isenções para habitação própria se detida por 5+ anos
Comparação para uma mais-valia de EUR 100,000:
Portugal: EUR 28,000 (28%)
Itália: modelar com a percentagem de mais-valias e o âmbito legal em vigor no ano corrente
A vantagem relativa depende do tipo de rendimento, da estrutura de detenção e das opções de englobamento ou eleição disponíveis em cada jurisdição no ano corrente.
Rendimentos de Investimento (Dividendos, Juros, Rendas)
IFICI Portugal:
Dividendos de fonte estrangeira: isentos
Juros de fonte estrangeira: isentos
Dividendos de fonte portuguesa: tributados ao abrigo das regras gerais de IRS, não à taxa de 20% do IFICI
Rendimentos prediais portugueses: tributados ao abrigo das regras gerais da Categoria F
Regime de taxa fixa de Itália:
Todos os rendimentos de investimento de fonte estrangeira: isentos
Rendimentos de fonte italiana: tributados ao abrigo das regras ordinárias italianas, fora da cobrança fixa
Cenário: EUR 50,000 em rendimentos de dividendos estrangeiros - Portugal (IFICI): EUR 0 de imposto apenas se as condições de categoria/fonte/antiabuso do IFICI forem cumpridas - Itália (taxa fixa): EUR 0 de imposto (abrangido pela taxa anual)
Ambos podem isentar rendimentos de investimento estrangeiros, mas Portugal exige que as verificações de categoria, fonte e antiabuso do IFICI estejam documentadas. O regime italiano de taxa fixa é mais amplo para rendimentos estrangeiros, enquanto os rendimentos de fonte italiana continuam a exigir modelação ordinária italiana.
Imposto sobre Património em Ativos Estrangeiros
Itália tem impostos patrimoniais sobre ativos estrangeiros que Portugal não replica como imposto geral sobre ativos mundiais.
IVAFE (Imposto sobre Ativos Financeiros Estrangeiros)
Apenas Itália, imposto anual de 0.2% sobre:
Ações, obrigações e fundos de investimento detidos no estrangeiro
Contas de investimento junto de corretoras estrangeiras
Criptomoedas detidas em carteiras estrangeiras
Limiar: EUR 0 (aplica-se a todas as detenções; imposto mínimo se inferior a EUR 200)
Taxa: 0.2% (0.4% se detido em jurisdições fiscalmente preferenciais)
Exemplo: EUR 1,000,000 em ações estrangeiras - IVAFE anual: EUR 2,000-EUR 4,000
IVIE (Imposto sobre Imóveis Estrangeiros)
Apenas Itália, imposto anual de 0.76% a 1.06% sobre:
Propriedades imobiliárias detidas no estrangeiro
Casas de férias noutros países
Imóveis arrendados no estrangeiro
Portugal não tem um imposto geral sobre património líquido relativo a ativos mundiais, mas imóveis portugueses podem continuar sujeitos a IMI/AIMI.
Obrigações Declarativas
Itália: Deve declarar todos os ativos estrangeiros anualmente na Secção RW das declarações fiscais, mesmo que abaixo dos limiares tributáveis.
Portugal: Residentes IFICI estão geralmente isentos de declaração patrimonial sobre ativos de fonte estrangeira.
Impacto: uma pessoa com EUR 5 milhões em investimentos e imóveis estrangeiros pode enfrentar exposição italiana a IVIE/IVAFE. Portugal não impõe um imposto patrimonial geral equivalente sobre ativos estrangeiros, mas os impostos imobiliários portugueses continuam a exigir modelação separada.
Imposto sobre Heranças e Doações
O planeamento da sucessão familiar difere de forma acentuada.
Portugal: Isenção de Imposto do Selo para Família Direta
A isenção de Imposto do Selo aplica-se geralmente a transmissões gratuitas elegíveis a favor de:
Cônjuges e unidos de facto
Filhos e netos
Pais e avós
Aplica-se a: ativos situados em Portugal (com alguma complexidade para não residentes)
Doações em vida devem ainda ser verificadas quanto à localização dos ativos, deveres declarativos, custos de transmissão de imóveis e beneficiários não isentos.
Efeito prático: transmissões para familiares diretos podem ser muito favoráveis em Portugal, mas o resultado continua a depender do ativo, do beneficiário e do percurso declarativo.
Itália: Imposto sobre Heranças de 4-8% com Isenções
Taxa de Imposto:
Cônjuge e filhos: 4% (com isenção de EUR 1,000,000 por pessoa)
Netos: 6%
Irmãos: 6%
Outros herdeiros: 8%
Isenções:
Cônjuge: EUR 1,000,000
Cada filho: EUR 1,000,000
Beneficiários com deficiência: EUR 1.500,000
Exemplo: herança de EUR 2,000,000 para cônjuge e um filho (Itália)
O cônjuge recebe EUR 1,000,000: EUR 0 de imposto (ao abrigo da isenção)
O filho recebe EUR 1,000,000: EUR 0 de imposto (ao abrigo da isenção)
Imposto total: EUR 0
Exemplo: mesma herança de EUR 2,000,000 (Portugal)
- Os mesmos EUR 2,000,000 para cônjuge e filhos: a isenção de Imposto do Selo pode aplicar-se se a transmissão e os beneficiários se enquadrarem nas regras portuguesas
Conclusão: Portugal pode ser favorável para sucessões em linha familiar direta, enquanto as isenções italianas protegem muitas transmissões familiares, embora as taxas possam aplicar-se acima dos limiares. Compare os herdeiros efetivos, a localização dos ativos e os deveres declarativos antes de confiar numa taxa de referência.
IRC e Estruturas Empresariais
Se opera uma empresa, considere a tributação societária.
Taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Portugal (IRC):
Taxa normal: 19% para 2026, acrescida de derramas municipal e estadual quando aplicável
Alívio para pequenas empresas: 15% sobre os primeiros EUR 50,000 para PME e pequenas empresas de média capitalização elegíveis
Taxa efetiva para a maioria das empresas: ~20%
Itália (IRES + IRAP):
IRES: 24% (imposto sobre o rendimento das sociedades)
IRAP: taxa base de 3.9% (varia por região, ajustamento de 0.92% +/-)
Base combinada: ~27.9%
Taxas mais elevadas para instituições financeiras e seguradoras
Comparação Fiscal: EUR 1,000,000 de Lucro Societário
Portugal: EUR 190,000 (19%, antes de derramas)
Itália: EUR 279,000 (27.9%)
Diferença ilustrativa: EUR 89,000 por ano, antes de derramas e incentivos
Distribuição de Dividendos
Portugal: taxa autónoma de 28% para a maioria das pessoas singulares, ou englobamento quando exigido; a convenção e o estatuto do acionista importam
Itália: dividendos podem estar sujeitos a imposto substitutivo ou retenção na fonte, frequentemente 26%, com tratamento dependente do pagador, participação, estatuto empresarial, convenção e âmbito do regime
Decisão: Portugal é mais competitivo para estruturas empresariais. A tributação combinada sociedade + indivíduo favorece Portugal em estratégias de reinvestimento ou extração de lucros.
Quem Deve Escolher Portugal e Quem Deve Escolher Itália
Matriz de decisão com base no seu perfil.
Escolha Portugal (IFICI) se:
Aufere EUR 150,000-EUR 1,000,000 por ano de trabalho dependente ou atividade empresarial em Portugal
Detém investimentos estrangeiros significativos (dividendos, juros, mais-valias)
Consegue provar uma das sete vias legais de elegibilidade do IFICI, em vez de depender de uma designação ampla de setor profissional
Planeia deter imóveis em Portugal com IMI/AIMI modelados em vez de um imposto geral sobre património líquido
Valoriza uma tributação societária mais baixa para crescimento empresarial
Pretende alívio em imposto sucessório para familiares
Prefere flexibilidade de residência (pode sair após 10 anos)
As poupanças dependem da combinação de rendimentos e da elegibilidade; o memorando quantifica o seu caso.
Escolha Itália (Taxa Fixa) se:
Aufere mais de EUR 1.5 milhões por ano, sobretudo de fontes estrangeiras
Tem rendimentos de pensões substanciais do estrangeiro
Detém imóveis, carteiras de investimento ou participações empresariais fora de Itália
Procura estabilidade fiscal por 15 anos (o regime mais longo disponível)
Reforma-se cedo com fluxos de rendimento estrangeiros
Quer modelar património estrangeiro sem âmbito de IVAFE/IVIE italiano quando possível
Prefere uma estrutura de taxa fixa a cálculos baseados em percentagens
Abordagem Híbrida: Planeamento entre os Dois Países
Algumas pessoas de elevado património usam estratégias sequenciais:
Anos 1-10: IFICI em Portugal para construção empresarial fiscalmente eficiente
Anos 11-15: Mudança para Itália para continuação de certeza fiscal sobre rendimentos estrangeiros mais elevados
Coordenação de estruturas societárias entre ambos os países
Consulte um consultor fiscal transfronteiriço antes de assumir um compromisso. As regras de coordenação, as disposições convencionais e as estratégias de saída importam.
Não sabe que país se alinha com a sua situação fiscal?
Os nossos especialistas fiscais transfronteiriços modelam projeções para ambos os países. Analisamos as suas fontes específicas de rendimento, estrutura empresarial e calendário de residência para quantificar as poupanças anuais. Veja Revisão da Posição Fiscal para Expatriados em Portugal para o âmbito da revisão do lado português, e RNH em Portugal Apos 2024: Regras de Transicao e IFICI para o contexto do regime portugues.
Tributação de Criptomoedas
O tratamento fiscal de criptoativos é muito sensível ao tempo e pode mudar através dos ciclos orçamentais anuais. Tanto para Portugal como para Itália, confirme a classificação do ano corrente, as regras de período de detenção e a mecânica de opções antes de confiar em percentagens de referência.
IFICI em Portugal e criptoativos: aplicam-se condições
Mais-valias de criptoativos de fonte estrangeira: podem estar isentas ao abrigo do IFICI quando a categoria, a fonte e as condições antiabuso o permitam
Criptoativos de fonte portuguesa: tributados ao abrigo das regras gerais de alienação, não a uma taxa IFICI de 20%
Investidores em criptoativos devem modelar ambas as jurisdições com a lei atual. Os resultados dependem da residência, caracterização da fonte, período de detenção e disponibilidade de opções.
Comparação de Impostos sobre Imóveis
Portugal: IMI (Imposto Municipal Anual).
Taxa: aplicada ao valor patrimonial tributário oficial (VPT), não ao valor de mercado - Prédios urbanos: geralmente 0.3%-0.45% - Prédios rústicos: 0.8% - Todos os imóveis são tributados (incluindo habitação própria e permanente)
Exemplo: imóvel de EUR 500,000 - IMI anual: EUR 1.500-EUR 4,000
Itália: IMU (Imposto Municipal Anual)
Taxa: 0.4%-0.8% do valor cadastral por ano - Habitação própria: regra de isenção desde 2014, sujeita às condições italianas aplicáveis - Segundas habitações: 0.4%-0.8% dependendo do município - Calculado sobre o valor cadastral oficial (frequentemente inferior ao preço de mercado)
Exemplo: imóvel de EUR 500,000 (segunda habitação) - IMU anual: EUR 2,000-EUR 4,000 (com base no valor cadastral, tipicamente 20-40% do valor de mercado)
Diferença principal: Itália isenta integralmente a habitação própria. Portugal tributa todos os imóveis. Para proprietários ocupantes, Itália ganha. Para investidores com múltiplos imóveis, ambos impõem encargos anuais moderados.
Resumo: Comparação Fiscal Portugal vs Itália
| Fator | Portugal IFICI | Taxa Fixa de Itália |
|---|---|---|
| Taxa de Imposto sobre o Rendimento | 20% sobre rendimentos de atividade portuguesa elegível das Cat A/B | EUR 200.000/ano de imposto substitutivo fixo segundo a orientação atual, sujeito ao âmbito de elegibilidade |
| Rendimentos Estrangeiros | Isenção potencial para rendimentos de fonte estrangeira elegíveis das Cat A/B/E/F/G, sujeita a verificações de categoria, fonte, convenção e antiabuso; pensões excluídas | Isenção ampla de rendimentos de fonte estrangeira ao abrigo do regime de imposto substitutivo, sujeita à elegibilidade e exclusões de fonte italiana |
| Mais-Valias | 28% (ou progressivo, dependendo da categoria/opção) | Regras italianas do ano corrente |
| Imposto geral sobre património líquido | Nenhum, mas IMI/AIMI pode aplicar-se a imóveis portugueses | 0.2%-1.06% sobre ativos estrangeiros |
| Heranças (Família Direta) | 0% | 4% (com isenções) |
| IRC | 19% | 27.9% (IRES + IRAP) |
| Mais-Valias de Criptoativos | Depende da classificação, período de detenção e fonte | 26%-33% |
| Imposto sobre Imóveis | 0.3%-0.45% urbano, sobre valor patrimonial tributário | 0.4%-0.8% (segundas habitações) |
| Duração | 10 anos | 15 anos |
| Mais Indicado Para | Casos IFICI comprovados com rendimentos Cat A/B elegíveis | EUR 1.5M+ de rendimentos estrangeiros |
Aviso: Este conteúdo é educativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Os códigos fiscais mudam frequentemente e as circunstâncias individuais variam. Consulte um profissional fiscal qualificado antes de tomar decisões de residência ou planeamento fiscal.
Sobre a Taxbordr: Fundada por Telmo Ramos (Ordem dos Economistas Cédula nº 16379), a Taxbordr presta serviços boutique de consultoria fiscal transfronteiriça a partir do nosso escritório em Lisboa, Portugal. Servimos clientes em Portugal, Itália, Espanha e norte da Europa.
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Fontes Primárias
Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.
Perguntas Frequentes
Posso Mudar-me para Portugal Depois de Itália, ou Vice-Versa?
Sim. Muitas pessoas de elevado património usam ambos os regimes de forma sequencial. Começam em Portugal (10 anos de IFICI), depois transferem-se para Itália (15 anos de taxa fixa). As convenções fiscais evitam a dupla tributação, mas a coordenação é essencial. O planeamento de saída importa. Consulte um consultor antes de se mudar.
O IFICI Abrange Rendimentos Auferidos Fora de Portugal Enquanto Vivo em Portugal?
O IFICI aplica a taxa de 20% apenas a rendimentos de atividade elegível portuguesa das Cat A ou Cat B. Rendimentos de fonte estrangeira das Cat A/B/E/F/G podem estar isentos quando a categoria, a fonte, a convenção ou as condições de tributação na fonte e as regras antiabuso sejam compatíveis. Não assuma que um salário pago por empregador estrangeiro está isento apenas porque o empregador está no estrangeiro; o local de trabalho, a análise da fonte e a posição no Anexo L têm de ser verificados.
O Que Acontece ao Meu Estatuto IFICI se Sair de Portugal Antes de 10 Anos?
O regime termina. É tributado às taxas normais portuguesas sobre rendimentos até à data de saída. O período de 10 anos é contínuo. Não pode suspendê-lo. Planear o momento da saída importa para otimização.
A Taxa Fixa Italiana Aplica-se a Rendimentos de Fonte Italiana, ou Apenas a Rendimentos Estrangeiros?
Não. A cobrança anual de EUR 200.000 segundo a orientação atual substitui o imposto italiano apenas sobre rendimentos de fonte estrangeira elegíveis; rendimentos de fonte italiana são tributados normalmente. Empresários com atividades empresariais em Itália devem modelar o imposto italiano ordinário sobre esses rendimentos antes de confiar no regime.
Há Restrições sobre Onde Posso Viver em Itália para Qualificar para a Taxa Fixa?
O regime de taxa fixa não tem restrições geográficas. Pode viver em qualquer lugar de Itália. No entanto, o regime de 7% no Sul de Itália para pensionistas exige residência em municípios com menos de 20,000 habitantes em regiões designadas. Dois regimes diferentes, duas regras diferentes.
Como São Tributadas as Mais-Valias se Eu For Elegível para IFICI em Portugal mas Vender uma Ação Estrangeira?
Mais-valias estrangeiras podem estar isentas ao abrigo do IFICI quando a categoria de rendimento, a jurisdição da fonte e as condições antiabuso o permitam. Isto inclui ações dos EUA, ações europeias e fundos de mercados emergentes. Mais-valias imobiliárias italianas e portuguesas seguem regras diferentes (o IFICI não isenta ganhos de imóveis portugueses; esses são tributados separadamente).