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Porque a entrega do IRS em Portugal com rendimentos estrangeiros não é adequada para fazer sozinhoDatas-chave para rendimentos de 2025 (entregues em 2026)Prefere entrega coordenada? Adicione Portugal + EUA (opcional)Como funcionaEspecialização centrada em Portugal, internacional quando necessário
Âmbito e entregáveis claros (sem trabalho surpresa)
Uma equipa responsável, comunicação direta
Entrega apenas em Portugal
A partir de EUR 500
Honorário fixo apresentado antes do pagamento.
Preparação e entrega integral do Modelo 3 (declaração anual de IRS em Portugal)
Anexos de rendimentos estrangeiros (Anexo J, o anexo de rendimentos estrangeiros) quando aplicável
Validação do e-Fatura
Resumo em linguagem clara das posições de reporte
Confirmação de entrega com os principais valores
Sem obrigações declarativas nos EUA? Escolha a entrega apenas em Portugal.
Portugal + coordenação EUA
Orçamentado antes do início do trabalho.
Tudo incluído na entrega apenas em Portugal, mais:
Preparação coordenada da declaração portuguesa e da declaração federal EUA
FBAR (FinCEN Form 114) quando exigido
Alinhamento das posições ao abrigo da convenção em ambas as declarações
Revisão de inconsistências e de dupla declaração
Declarações estaduais EUA não incluídas.
1. Sem obrigações declarativas nos EUA? Escolha a entrega apenas em Portugal. 2. Portugal + coordenação EUA é orçamentado antes do início do trabalho.
O âmbito e os entregáveis são confirmados por escrito antes do início do trabalho. O total apresentado antes do pagamento é o montante cobrado.
Porque a entrega do IRS em Portugal com rendimentos estrangeiros não é adequada para fazer sozinho
Se tem rendimentos de fora de Portugal (trabalho dependente, pensões, investimentos, rendas ou mais-valias), os anexos corretos (por exemplo, Anexo J) e opções de reporte consistentes são importantes. Pequenos erros podem originar atrasos, pedidos de esclarecimento ou deduções perdidas. Traduzimos os seus factos transfronteiriços numa entrega correta e atempada, com limites claros e um âmbito definido.
Rendimentos estrangeiros (Anexo J)
Categorização correta e detalhe de suporte para reduzir pedidos de seguimento
Regimes especiais (por exemplo, RNH (Residente Não Habitual) / IFICI)
Anexação correta e posições de divulgação quando aplicável
Mais-valias e criptoativos
Classificação clara e tratamento de reporte consistente entre categorias
Datas-chave para rendimentos de 2025 (entregues em 2026)
Prazo de entrega
O IRS português (Modelo 3) relativo a rendimentos de 2025 é submetido online de 1 de abril a 30 de junho de 2026 através do Portal das Finanças.
Liquidação, reembolso ou prazo de pagamento
Depois da submissão, a liquidação, o reembolso ou o prazo de pagamento dependem do processamento pela AT e dos factos da sua declaração. Não prometemos uma data de reembolso nem um resultado específico.
O que está incluído
Revisão de intake + checklist clara de documentos
Seleção e preenchimento de anexos com base no seu padrão factual (incluindo anexos de rendimentos estrangeiros quando aplicável)
Validação e reconciliação do e-Fatura
Preparação de minuta + resumo em linguagem clara das principais posições de reporte
Submissão através do Portal das Finanças após a sua aprovação, com confirmação de entrega e principais valores
Ciclo razoável de esclarecimentos para finalizar a minuta (sem trabalho surpresa sem apresentar opções)
Prazo padrão: 10 dias úteis a partir da receção completa dos documentos.
O que não está incluído
(salvo se tiver âmbito separado)
Representação em inspeções, contencioso ou litígios com a Autoridade Tributária (AT)
Estruturas empresariais complexas com múltiplas entidades ou múltiplas jurisdições
Trading de grande volume / cálculos de mais-valias altamente complexos fora do âmbito padrão
Reporte internacional não padrão que exige enquadramento técnico separado
Declarações estaduais EUA (para a opção coordenada)
Prefere entrega coordenada? Adicione Portugal + EUA (opcional)
Se tem obrigações declarativas nos EUA, a preparação coordenada reduz o risco de inconsistências e dupla declaração entre entregas. Essa via coordenada é separada da entrega padrão apenas em Portugal abaixo. Envie-nos um email antes da marcação se precisar da via Portugal + EUA
FBAR (FinCEN Form 114)
Regra geral, vence a 15 de abril, com prorrogação automática até 15 de outubro.
Não recolhemos SSN/ITIN nesta página
Identificadores sensíveis são recolhidos apenas após o pagamento, através de upload seguro nas instruções de onboarding que enviamos depois do pagamento.
Coordenação EUA
Não inclui declarações estaduais EUA
Como funciona
Inicie o pagamento seguro (2 a 3 minutos)
Use a página de pagamento alojada abaixo para iniciar o serviço padrão de entrega apenas em Portugal por EUR 500.
Receba o onboarding por email
Após o pagamento, enviamos por email os passos de onboarding, o pedido seguro de documentos e o que precisamos para preparar a sua declaração.
Carregue os documentos em segurança
Recolhemos os documentos necessários após o pagamento através do fluxo de onboarding adequado, não através de formulários públicos na página nem por email comum.
Revisão, minuta e entrega
Revemos os documentos, preparamos a declaração, enviamos uma minuta para aprovação e submetemos através do Portal das Finanças quando aprovar.
Checkout seguro
Abra a página de pagamento alojada
A etapa de pagamento abre na página segura de checkout alojada da Taxbordr no HubSpot.
Abrir página de pagamento seguro
O checkout seguro abre num novo separador e mantém intacto o fluxo de pagamento padrão da Taxbordr.
Fontes Primárias
Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.
Perguntas Frequentes
Isto é o IRS dos EUA?
Não. Aqui, “IRS” refere-se ao imposto português sobre o rendimento das pessoas singulares. Este serviço é para a declaração anual de imposto em Portugal (Modelo 3), entregue online através do Portal das Finanças.
A que ano se refere?
Refere-se aos rendimentos auferidos em 2025 (entregues em 2026).
Qual é o prazo de entrega?
O prazo de entrega para rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026.
Como são tratados os rendimentos estrangeiros?
O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J, juntamente com outros anexos necessários para a sua situação.
Posso entregar em conjunto com o meu cônjuge/parceiro?
Se vai entregar como casal, confirmamos no intake a base de entrega relevante antes da preparação. A via correta depende do seu estatuto jurídico e fiscal e deve ser verificada contra os seus factos antes da entrega.
Estou abrangido pelo RNH ou por outro regime especial. Isso altera alguma coisa?
Possivelmente. O RNH foi encerrado a novos aderentes com efeitos a 1 de janeiro de 2024 ao abrigo da Lei 82/2023. Os titulares de RNH existentes com anos remanescentes no regime continuam a declarar através do Anexo L. O intake inclui uma sinalização rápida para podermos definir os anexos corretos.
Podem garantir um reembolso ou um resultado específico?
Não. Os resultados dependem dos seus factos, da documentação e da liquidação pela Autoridade Tributária (AT).
E se eu começar com Portugal apenas, mas depois perceber que tenho obrigações nos EUA?
Se tem obrigações declarativas nos EUA, a preparação coordenada reduz o risco de inconsistências e dupla declaração entre entregas. Essa via coordenada é separada da entrega padrão apenas em Portugal abaixo. Envie-nos um email antes da marcação se precisar da via Portugal + EUA
Onde podemos consultar o guia detalhado de entrega do IRS em Portugal?
Leia o nosso guia de entrega do IRS em Portugal para rendimentos de 2025: Guia de Entrega IRS 2025 Portugal.
IRS 2025 Portugal é o mesmo que o IRS dos EUA?
Não. Aqui, IRS refere-se ao imposto português sobre o rendimento das pessoas singulares, não ao IRS dos EUA Trata-se da declaração anual de imposto em Portugal (Modelo 3), entregue online através do Portal das Finanças. Abrange rendimentos auferidos em 2025 (entregues em 2026).
Qual é o prazo de entrega do IRS Portugal 2025?
O prazo de entrega para rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. O IRS português (Modelo 3) relativo a rendimentos de 2025 é submetido online durante esse período através do Portal das Finanças.
Como são tratados os rendimentos estrangeiros na declaração IRS 2025 Portugal?
O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J, juntamente com outros anexos necessários para a sua situação. Se tem rendimentos de fora de Portugal (trabalho dependente, pensões, investimentos, rendas ou mais-valias), os anexos corretos e opções de reporte consistentes são importantes.
Estou abrangido pelo RNH ou por outro regime especial, isso altera a minha declaração IRS 2025?
Possivelmente. O RNH foi encerrado a novos aderentes com efeitos a 1 de janeiro de 2024 ao abrigo da Lei 82/2023. Os titulares de RNH existentes com anos remanescentes no regime continuam a declarar através do Anexo L. O intake inclui uma sinalização rápida para podermos definir os anexos corretos.