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Resposta curta: o Modelo 3 é a declaração anual de IRSOpções de entrega e trabalho incluídoDeclarar rendimentos estrangeiros em PortugalDatas e âmbito para rendimentos de 2025 declarados em 2026Obrigações declarativas fora de PortugalComo funciona a entregaResposta curta: o Modelo 3 é a declaração anual de IRS
O Modelo 3 é a declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal. Para rendimentos de 2025 declarados em 2026, o prazo normal de entrega terminou em 30 de junho de 2026. Residentes normalmente declaram rendimentos mundiais; rendimentos de fonte estrangeira entram em regra no Anexo J, e situações abrangidas pelo IFICI ou pelo RNH podem exigir o Anexo L. Antes de entregar, confirme:
Estatuto de residente ou não residente
Categoria de rendimento e país de origem
Rendimentos estrangeiros a declarar no Anexo J
Convenção aplicável e crédito por imposto pago no estrangeiro
e-Fatura e referências de pagamento
Opções de entrega e trabalho incluído
Os dois produtos abaixo têm honorários fixos, apresentados no formulário de pagamento.
IRS Portugal 2025 (Entrega da Modelo 3)
Preparação e entrega do Modelo 3, anexos de rendimentos estrangeiros quando aplicáveis, validação do e-Fatura e resumo da posição declarada. Este produto cobre a declaração portuguesa.
IRS Portugal 2025 + EUA 2025
Inclui a declaração portuguesa acima, preparada pela Taxbordr, e a declaração federal dos EUA de 2025, preparada por um parceiro de declarações nos EUA. As declarações estaduais não estão incluídas. Antes de pagar, contacte-nos para confirmar os formulários necessários, os serviços incluídos e quem prepara cada declaração. Outros países e trabalho adicional exigem âmbito separado por escrito.
Declarar rendimentos estrangeiros em Portugal
Salários, pensões, investimentos, rendas e mais-valias podem exigir anexos e tratamentos fiscais diferentes. Confirmamos a categoria do rendimento, o país de origem e os documentos antes de preparar a declaração.
Rendimentos estrangeiros (Anexo J)
Identifique cada tipo de rendimento, o país de origem e o imposto pago no estrangeiro.
RNH e IFICI
Confirme o regime que lhe é aplicável e os anexos e elementos necessários.
Mais-valias e criptoativos
Reúna os valores de aquisição e os registos de venda para verificar o tratamento fiscal das operações relevantes.
Datas e âmbito para rendimentos de 2025 declarados em 2026
Prazo de entrega
O prazo normal de entrega do Modelo 3 relativo a 2025 terminou em 30 de junho de 2026. Se precisa de uma entrega fora de prazo ou de corrigir uma declaração, contacte-nos antes de pagar. Confirmamos o procedimento, a disponibilidade e o âmbito aplicáveis. Podem existir prorrogações legais para situações específicas, sujeitas aos respetivos requisitos.
Liquidação, reembolso ou prazo de pagamento
Depois da submissão, a liquidação, o reembolso ou o prazo de pagamento dependem do processamento pela AT e dos factos da sua declaração. Não prometemos uma data de reembolso nem um resultado específico.
O que está incluído
Revisão dos dados iniciais e lista dos documentos necessários
Seleção e preenchimento de anexos com base na sua situação (incluindo anexos de rendimentos estrangeiros quando aplicável)
Validação e reconciliação do e-Fatura
Preparação de uma versão para aprovação e de um resumo das principais posições declaradas
Submissão através do Portal das Finanças após a sua aprovação, com confirmação de entrega e principais valores
Esclarecimentos necessários para finalizar a versão que irá aprovar
Confirmamos o prazo de preparação após analisar os documentos necessários e aceitar o trabalho. Contacte-nos antes de pagar se o prazo de entrega está próximo ou já terminou.
O que é acordado separadamente
(salvo se tiver âmbito separado)
Representação em inspeções, contencioso ou litígios com a Autoridade Tributária (AT)
Estruturas empresariais complexas com múltiplas entidades ou múltiplas jurisdições
Operações de negociação em grande volume ou cálculos de mais-valias fora do âmbito acordado
Obrigações declarativas internacionais que exijam análise técnica separada
Declarações estaduais EUA (para a opção coordenada)
Obrigações declarativas fora de Portugal
Se também precisa da declaração federal dos EUA de 2025, contacte-nos antes de escolher o produto Portugal + EUA. A Taxbordr prepara a declaração portuguesa; um parceiro prepara a declaração federal dos EUA. Confirmamos os formulários e o âmbito antes do pagamento. As declarações estaduais e o trabalho adicional não estão incluídos, salvo acordo separado por escrito.
FBAR (FinCEN Form 114)
Para clientes dos EUA, o FBAR vence geralmente a 15 de abril, com prorrogação automática até 15 de outubro.
Não recolhemos SSN/ITIN nesta página
Pedimos identificadores sensíveis apenas após o pagamento, através do formulário de dados da declaração na Taxbordr.
Coordenação no país de origem
Declarações estrangeiras só estão incluídas quando expressamente identificadas no produto escolhido ou num âmbito separado por escrito.
Como funciona a entrega
Confirme o serviço antes de pagar
Para uma entrega fora de prazo ou uma declaração de substituição, contacte-nos antes de pagar para confirmarmos o procedimento, o trabalho necessário e a disponibilidade.
Complete os dados da declaração
Depois do pagamento, recebe a confirmação e completa na Taxbordr os dados necessários para a declaração.
Envie os documentos pedidos
A Taxbordr indica quais os documentos necessários e onde os deve enviar. Não envie dados fiscais por email.
Reveja, aprove e entregue
Preparamos a declaração, enviamos uma versão para aprovação e submetemos através do Portal das Finanças quando aprovar.
Fontes Primárias
Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.
Perguntas frequentes
Isto é o IRS dos EUA?
Não. Aqui, “IRS” refere-se ao imposto português sobre o rendimento das pessoas singulares. Este serviço é para a declaração anual de imposto em Portugal (Modelo 3), entregue online através do Portal das Finanças.
A que ano se refere?
Refere-se aos rendimentos auferidos em 2025 (entregues em 2026).
Qual é o prazo de entrega?
O prazo normal para declarar os rendimentos de 2025 terminou em 30 de junho de 2026. Se ainda não entregou a declaração, confirme connosco o procedimento e o âmbito do serviço antes de pagar.
Como são tratados os rendimentos estrangeiros?
O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J, juntamente com outros anexos necessários para a sua situação.
Posso entregar em conjunto com o meu cônjuge/parceiro?
Se vai entregar como casal, confirmamos nos dados iniciais a base de entrega relevante antes da preparação. A via correta depende do seu estatuto jurídico e fiscal e deve ser verificada contra os seus factos antes da entrega.
Estou abrangido pelo RNH ou por outro regime especial. Isso altera alguma coisa?
Sim. Uma inscrição válida no RNH com período remanescente ou uma situação abrangida pelas disposições transitórias pode alterar o tratamento e os anexos da declaração. O IFICI tem condições próprias. Identificamos o regime e os documentos nos dados iniciais; não presumimos elegibilidade pela residência ou pelo visto.
Podem garantir um reembolso ou um resultado específico?
Não. Os resultados dependem dos seus factos, da documentação e da liquidação pela Autoridade Tributária (AT).
E se eu começar com Portugal apenas, mas depois perceber que tenho obrigações nos EUA?
Se ainda não pagou, contacte-nos para confirmar o âmbito Portugal + EUA: a Taxbordr prepara a declaração portuguesa e um parceiro prepara a declaração federal dos EUA. Se já pagou Portugal apenas, contacte-nos antes de comprar outro produto para confirmarmos o trabalho adicional e evitarmos um pagamento duplicado.



