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Porque É que as Mudanças da Dinamarca para Portugal Têm um Corredor EspecíficoA Dinamarca Manteve a Sua Convenção com Portugal (ao Contrário da Suécia)Pensões: a Dinamarca Mantém o Direito de TributaçãoCessação da Residência Fiscal Dinamarquesa: Imposto de Saída e Encargo (Afgift) sobre PensõesDividendos Dinamarqueses e ImóveisCoordenação entre Skat e FinançasEsta página ajuda-o a coordenar as regras dinamarquesas, a residência fiscal portuguesa e a convenção Dinamarca-Portugal antes de qualquer um dos lados declarar com base em pressupostos errados.
Muitos dinamarqueses ouvem dizer que a convenção com Portugal acabou; não acabou. Foi a convenção da Dinamarca com Espanha que terminou, não a convenção com Portugal.
A convenção Dinamarca-Portugal está em vigor, mas é invulgar: permite que a Dinamarca continue a tributar pensões dinamarquesas mesmo depois da mudança, pelo que o planeamento assenta no crédito de imposto e na documentação, não numa saída limpa. As secções abaixo tratam, por ordem, a convenção, a regra das pensões e os encargos dinamarqueses de saída. Isto é orientação geral, não aconselhamento, e os valores devem ser confirmados para o seu ano.
Porque É que as Mudanças da Dinamarca para Portugal Têm um Corredor Específico
A convenção Dinamarca–Portugal mantém direitos dinamarqueses de tributação sobre certas pensões constituídas com benefício fiscal na Dinamarca. A comparação com a Suécia não resolve o seu caso: mesmo sem uma convenção, as regras internas de crédito podem reduzir a dupla tributação.
Para uma pensão dinamarquesa, identifique o tipo de plano e o benefício fiscal das contribuições antes de aplicar o artigo 18.º. Portugal também tributa a pensão enquanto seu país de residência e, como o IFICI não isenta pensões, os dois sistemas sobrepõem-se, com alívio por crédito de imposto em vez de um país recuar.
Na saída, a Dinamarca pode cobrar um imposto de saída sobre certos ativos e um encargo separado pelo resgate de alguns regimes de pensões. Portanto, o corredor é este: apoiar-se na convenção, planear a pensão quando a Dinamarca mantém uma pretensão e vigiar os encargos dinamarqueses de saída.
A Dinamarca Manteve a Sua Convenção com Portugal (ao Contrário da Suécia)
Vale a pena dizê-lo claramente porque a confusão é comum: a Dinamarca não denunciou a sua convenção fiscal com Portugal. A convenção assinada em 2000 está em vigor. A convenção nórdica que terminou por causa da disputa sobre pensões foi a da Suécia, e a convenção denunciada pela própria Dinamarca foi a convenção com Espanha, não com Portugal.
Como a convenção está em vigor, o alívio opera através dela, mas a direção depende da categoria de rendimento. Para pensões abrangidas pela regra especial dinamarquesa sobre pensões prevista na convenção, a orientação dinamarquesa descreve a Dinamarca a reduzir o imposto dinamarquês pelo imposto português.
Para outros rendimentos de fonte dinamarquesa, Portugal pode aliviar a sobreposição através do seu crédito de imposto por dupla tributação internacional. Em todos os casos, o crédito só alivia imposto que tenha sido efetivamente pago e que possa ser documentado, pelo que a documentação importa.
Pensões: a Dinamarca Mantém o Direito de Tributação
Esta é a característica determinante para quem se muda da Dinamarca. A regra geral da convenção tributa as pensões no seu país de residência, Portugal.
Mas permite que a Dinamarca continue a tributar uma pensão profissional ou privada dinamarquesa quando essa pensão foi constituída com benefício fiscal dinamarquês, o que é típico dos regimes de pensão de trabalho e de rate-pension dinamarqueses.
Na prática, muitas pensões dinamarquesas continuam, portanto, tributáveis na Dinamarca ao abrigo de responsabilidade fiscal limitada mesmo depois de se tornar residente em Portugal, enquanto Portugal também tributa a mesma pensão como rendimento de residente e, como o IFICI não isenta pensões estrangeiras, a taxas progressivas.
O que impede que isto seja dupla tributação é o mecanismo de alívio da convenção, mas, para estes casos de pensões do Artigo 18, a Agência Tributária Dinamarquesa descreve a Dinamarca a reduzir o imposto dinamarquês pelo imposto português, não o contrário.
Para as pensões abrangidas pelo artigo 18.º, n.º 3, a convenção prevê no artigo 23.º, n.º 1, alínea d), um crédito na Dinamarca pelo imposto português, dentro do limite aplicável. Guarde a liquidação e a prova do imposto pago em Portugal.
Não presuma que qualquer resultado de imposto zero tem o mesmo efeito: a categoria da pensão e a disposição de eliminação da dupla tributação determinam o cálculo. Uma pensão dinamarquesa de serviço público é, em regra, tributável na Dinamarca, sujeita às exceções de nacionalidade e residência previstas na convenção.
Cessação da Residência Fiscal Dinamarquesa: Imposto de Saída e Encargo (Afgift) sobre Pensões
A responsabilidade fiscal plena dinamarquesa assenta geralmente na existência de uma casa disponível na Dinamarca e não termina até essa disponibilidade ser verdadeiramente abandonada. Uma habitação mantida pode fazer com que continue plenamente tributável na Dinamarca e criar verdadeira dupla tributação, enquanto a orientação dinamarquesa trata de forma diferente uma casa de férias usada apenas para férias.
Depois da partida, passa normalmente para responsabilidade fiscal limitada, ao abrigo da qual a Dinamarca continua a tributar rendimentos de fonte dinamarquesa, incluindo pensões dinamarquesas.
Dois encargos dinamarqueses devem ser planeados: O imposto de saída dinamarquês sobre ações depende, entre outros fatores, do valor, da participação e do histórico de residência. O encargo sobre o resgate de certos regimes de pensão é uma regra separada da alienação presumida e pode aplicar-se se terminar ou resgatar regimes de pensão de capital ou de velhice.
Do outro lado, uma vez terminada a responsabilidade fiscal plena dinamarquesa, pode normalmente pedir a cessação do imposto dinamarquês sobre rendimentos de fundos de pensões. Confirme as regras atuais para os seus regimes específicos.
Dividendos Dinamarqueses e Imóveis
Os exemplos de imposto e crédito abaixo descrevem o regime geral de IRS português. Confirme qualquer IFICI válido ou RNH histórico ainda aplicável antes de os usar. Para um beneficiário IFICI elegível, rendimentos de fonte estrangeira das Categorias E, F e G beneficiam, em regra, da isenção do artigo 81.º, n.º 4, com progressividade e a exceção relativa a jurisdições listadas do n.º 5. Confirme a fonte e a categoria; pode manter-se imposto no país de origem.
A Dinamarca retém normalmente 27% sobre dividendos pagos a pessoas singulares não residentes e permite reembolso até ao limite convencional. Podem existir exceções ou mecanismos de redução, pelo que o reembolso não é a única via em todos os casos; conte, em todo o caso, com a apresentação de um pedido pela diferença.
Portugal tributa depois o dividendo como rendimento de residente e credita o imposto dinamarquês. Os imóveis dinamarqueses continuam tributáveis na Dinamarca porque é aí que o imóvel se situa, com Portugal a tributar o mesmo rendimento e a conceder alívio.
Tal como com a pensão, a disciplina é a documentação: reclame a taxa da convenção e registe o imposto dinamarquês para que Portugal conceda o crédito.
Coordenação entre Skat e Finanças
Manter pensões, ações ou imóveis dinamarqueses implica normalmente declarações dinamarquesas como não residente em paralelo com a declaração portuguesa, com a convenção a determinar quem tributa o quê e que país concede o alívio.
O trabalho consiste em planear a cessação da residência e os encargos de saída, documentar o tratamento de pensões e dividendos, e fazer com que ambas as declarações assentem nos mesmos factos para que o crédito seja concedido pelo montante correto.
Uma Revisão da Posição Fiscal escrita dá-lhe a si e a qualquer consultor dinamarquês uma posição única a partir da qual declarar.
Fontes Primárias
Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.
- Danish Tax Agency: guia da convenção Dinamarca-Portugal
- Danish Tax Agency: pensões dinamarquesas em caso de mudança para o estrangeiro
- Danish Tax Agency: sair da Dinamarca
- Portal das Finanças: rendimentos de fonte estrangeira e Anexo J
- Orientação oficial: IFICI e rendimentos de investimento
- EBF, artigo 58.º-A: elegibilidade e atividades qualificadas do IFICI
- Orientação oficial: saída e residência convencional na Dinamarca
- Orientação oficial: saída e residência convencional na Dinamarca
- Orientação oficial: saída e residência convencional na Dinamarca
- Orientação oficial: retenção de dividendos na Dinamarca
- Skattestyrelsen — convenção Portugal: artigos 18.º e 23.º
Perguntas frequentes
A Dinamarca denunciou a sua convenção fiscal com Portugal?
Não. A convenção Dinamarca-Portugal está em vigor. A confusão vem da Suécia, que denunciou a sua convenção com Portugal, e da convenção da própria Dinamarca com Espanha, que terminou. Para dinamarqueses que se mudam para Portugal, a convenção aplica-se e o alívio é concedido por crédito.
Onde é tributada a minha pensão dinamarquesa?
Em muitos casos, em ambos os países. A regra geral da convenção é a tributação no país de residência, mas permite que a Dinamarca continue a tributar uma pensão profissional ou privada dinamarquesa constituída com benefício fiscal dinamarquês, o que é típico, enquanto Portugal também a tributa enquanto seu país de residência porque o IFICI não isenta pensões.
A convenção prevê alívio da dupla tributação; para casos de pensões do Artigo 18, a orientação dinamarquesa descreve a Dinamarca a reduzir o imposto dinamarquês pelo imposto português. Uma pensão dinamarquesa de serviço público é, em regra, tributável na Dinamarca, sujeita às exceções de nacionalidade e residência previstas na convenção. Se já beneficia do antigo RNH, confirme o tratamento aplicável ao seu período de benefício.
Pago imposto de saída dinamarquês quando saio?
O imposto de saída sobre ações pode ser desencadeado quando cessa o direito dinamarquês de tributar, incluindo a transferência da residência convencional para o estrangeiro mesmo que continue a responsabilidade fiscal plena pela lei interna. O âmbito normal inclui o limiar de DKK 100.000 e a condição de sujeição fiscal durante sete dos últimos dez anos, com exceções legais. Confirme os ativos, a data e as regras de diferimento e declaração.
O IFICI cobre a minha pensão dinamarquesa?
Não. O IFICI não isenta pensões estrangeiras; Portugal tributa-as a taxas progressivas no regime geral. Como a convenção também permite que a Dinamarca tribute algumas pensões na fonte, o planeamento assenta em acertar o alívio da convenção e os registos, não em evitar imposto num país. Se já beneficia do antigo RNH, confirme o tratamento aplicável ao seu período de benefício.
Como é aliviada a dupla tributação entre a Dinamarca e Portugal?
Por crédito previsto na convenção, para que o mesmo rendimento não seja tributado duas vezes por inteiro. Para pensões dinamarquesas abrangidas pela regra especial do Artigo 18 da convenção, a orientação dinamarquesa descreve a Dinamarca a reduzir o imposto dinamarquês pelo imposto português.
Outros rendimentos de fonte dinamarquesa podem ter uma direção de alívio diferente, incluindo crédito português por dupla tributação internacional. O crédito só alivia imposto efetivamente pago e documentado, pelo que manter registos do que cada país tributou é essencial para evitar uma sobreposição sem alívio.



