
A sua declaração anual
Preparamos a sua declaração de IRS a partir dos seus documentos, submetemo-la à sua aprovação e entregamo-la. A declaração de 2026 já pode ser contratada: pedimos-lhe os documentos a partir de fevereiro e entregamos entre 1 de abril e 30 de junho de 2027.
Para não residentes com rendimentos em Portugal e para residentes cuja declaração tem alguma ligação ao estrangeiro.
Envie-nos o seu pedido
Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos.
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O que recebe
- A sua declaração, preparada a partir dos seus documentos e dos dados pré-preenchidos da Autoridade Tributária.
- Os rendimentos do estrangeiro declarados no Anexo J e o crédito pelo imposto pago no estrangeiro, quando os tem.
- A sua aprovação antes de qualquer entrega.
- A entrega no Portal das Finanças, com o comprovativo no seu portal.
Como funciona
- Contrate a declaração. A partir de fevereiro, pedimos-lhe os documentos no seu portal.
- Preparamos a declaração e enviamo-la para a sua aprovação.
- Entregamo-la na época de abril a junho, e o comprovativo de entrega fica no seu portal.
As datas relevantes
- 1 de abril a 30 de junho de 2027
- O prazo de entrega dos rendimentos de 2026, na lei atual. O dia 30 de junho é fixo e não passa para o dia útil seguinte.
Fora de prazo ou errada. Uma declaração em atraso ou de substituição é cobrada ao preço da declaração. Anos anteriores que precisam primeiro de uma análise: Regularizar anos anteriores.
O que não inclui
- Aconselhamento sobre um acontecimento novo, como uma venda ou uma mudança: uma Consulta Fiscal, ou um projeto.
- Anos anteriores: Regularizar anos anteriores.
- As declarações noutros países. O seu consultor nesse país entrega-as. Quando as duas declarações têm de ser conciliadas por inteiro, veja Declarações em dois países conciliadas.
- A declaração de um novo cliente sem qualquer ligação ao estrangeiro. O nosso contabilista parceiro prepara-a e fatura-lhe diretamente.
Se tem o Acompanhamento Fiscal Anual. A sua declaração está incluída. Ver o Acompanhamento Fiscal Anual
O que dizem os clientes
Num só ano tive rendimentos de consultoria no Reino Unido, RSU de um antigo empregador, uma pequena atividade como empresário em nome individual em Portugal e dúvidas sobre se sequer tinha acesso ao IFICI. Não sabia o que pertencia à declaração e o que era apenas ruído. A Taxbordr separou os fluxos de rendimento, assinalou os documentos que me faltavam e deu-me um plano de declaração que eu conseguia mesmo seguir.
Consultor irlandês, Braga Tinha rendimentos de arrendamento em França, um contrato de freelancer no Reino Unido e salário português de um empregador de Lisboa. Sabia que precisava do IFICI mas não fazia ideia de que fluxos declarar em que campo. A equipa do Telmo construiu um mapa de declaração que mostrava exatamente o que ia onde, e deixei de perder o sono a pensar se me tinha escapado alguma coisa.
Cidadão francês, Lisboa
De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.
Guias sobre este tema
Perguntas
A que ano se refere?
Aos rendimentos de 2026, entregues na época de abril a junho de 2027. Para uma declaração de 2025 ainda por entregar ou por corrigir, veja Regularizar anos anteriores.
Como tratam os rendimentos do estrangeiro?
Os rendimentos estrangeiros de um residente fiscal português declaram-se, em regra, no Anexo J, com o crédito pelo imposto pago no estrangeiro.
Tenho RNH ou IFICI. Isso muda a minha declaração?
Sim: cada regime muda os anexos e a taxa sobre o rendimento elegível. Identificamos o seu regime e os registos de que precisa antes de prepararmos a declaração.
Entregam a minha declaração no outro país?
Preparamos a declaração portuguesa. A declaração no outro país fica com o seu consultor nesse país.
Quando recebo o reembolso?
Para uma declaração entregue no prazo, a Autoridade Tributária paga o reembolso até 31 de agosto.
A nossa equipa
Se tiver alguma pergunta antes de contratar, escreva para info@taxbordr.com ou envie-nos uma mensagem de WhatsApp.


