
Regressar a Portugal
Verificamos se o regime dos ex-residentes, conhecido como Regressar, se aplica ao seu regresso e como entra na sua primeira declaração de IRS.
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Regressar a Portugal · Alterar
Em resumo
Pode ter acesso ao Regressar se já foi residente em Portugal e não o foi em nenhum dos cinco anos anteriores ao ano do regresso. Quem volta a ser residente em 2026 não pode ter sido residente entre 2021 e 2025. Pela lei atual, a residência tem de começar até 31 de dezembro de 2026, e a sua situação tributária tem de estar regularizada.
Durante cinco anos, ficam excluídos de IRS 50% dos seus rendimentos do trabalho dependente e dos seus rendimentos empresariais e profissionais, até ao montante de 250.000 € por ano. Os cinco anos contam a partir do ano do regresso: para quem volta em 2026, são os anos de 2026 a 2030.
Não precisa de pedir o regime antes de regressar, porque a lei o aplica a quem reúne as condições. O regime indica-se na declaração de IRS de cada um desses anos. Durante o ano, pode pedir a quem lhe paga que faça a retenção na fonte apenas sobre metade desses rendimentos.
O que decide o seu caso:
- Quando começa a residência. A residência fiscal começa no primeiro dia de permanência se passar mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses, ou se aqui tiver habitação habitual. É essa a data que conta para o prazo.
- A prova dos anos fora. Se não alterou a morada fiscal ao emigrar, pode pedir às Finanças essa alteração com efeitos retroativos, provando a residência no estrangeiro, por exemplo com um certificado de residência fiscal desse país.
- Os outros regimes. Quem pediu a inscrição como residente não habitual não pode beneficiar do Regressar, e quem opta pelo Regressar fica excluído do IFICI e do IRS Jovem.
O que recebe
- Se o Regressar se aplica a si, e em que condições.
- A escolha entre o Regressar e o IFICI, quando os dois são possíveis.
- Como o regime entra na sua primeira declaração de IRS.
- Uma chamada com o seu consultor, sempre que o seu caso o justifique.
Como funciona
- Envie o pedido. Respondemos no prazo de 2 dias úteis com o preço, a data de início e o link para pagamento.
- Depois do pagamento, carregue os seus documentos no portal, como a prova de que viveu em Portugal e os certificados de residência fiscal dos países onde viveu nos últimos cinco anos.
- A análise chega ao seu portal, assinada pelo seu consultor, com a forma como o regime entra na sua primeira declaração. Se mostrar que precisa de mais trabalho, indicamos primeiro os honorários.
As datas relevantes
A declaração do ano do regresso entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte: num regresso em 2026, de 1 de abril a 30 de junho de 2027.
O que não inclui
- A declaração de IRS, que é um serviço à parte ou faz parte do Acompanhamento Fiscal Anual.
- As suas declarações noutros países.
O que dizem os clientes
Cheguei com duas declarações portuguesas em atraso, a venda de um apartamento herdado e algum constrangimento por ter esperado demasiado tempo. O Telmo foi direto quanto à exposição, mas nunca dramático. Na prática, o trabalho foi feito pelo próprio fundador: uma só pessoa percebeu os factos, questionou os pontos fracos e assumiu a responsabilidade pelo parecer.
Cidadão com dupla nacionalidade portuguesa e sul-africana, Algarve Não queria alguém que apenas preenchesse formulários. Queria alguém que percebesse o tratado Reino Unido-Portugal e como se aplicava ao meu caso especificamente. Meia hora e uma posição escrita depois, percebi porque é que o aconselhamento anterior estava errado, e tinha algo que o meu contabilista no meu país conseguia mesmo usar.
Profissional britânico, Lisboa
De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.
Guias sobre este tema
Perguntas
Regressei em 2024 ou 2025. Ainda posso beneficiar?
Pode, se reunia as condições no ano em que voltou a ser residente, porque a lei abrange quem se tornou residente até 2026. Os cinco anos contam desde esse ano, e não desde a primeira declaração em que indicar o regime.
E se regressar com uma pensão?
O regime abrange apenas os rendimentos do trabalho dependente e os rendimentos empresariais e profissionais, por isso não se aplica a uma pensão. Como a pensão é tributada depende do país que a paga e do tipo de pensão, e a Consulta Fiscal responde a essa questão para o seu caso.
E o apoio financeiro do Programa Regressar?
O Programa Regressar do Governo reúne o regime fiscal desta página e outras medidas, como o apoio financeiro do IEFP a emigrantes que vieram trabalhar para Portugal. Esse apoio tem regras e prazos próprios, que não tratamos aqui. O regime fiscal mantém-se nos termos desta página, e é sobre ele que aconselhamos.
E se o regime não se aplicar ao meu caso?
Se a análise concluir que o Regressar não se aplica, paramos aí. Fica com a análise, paga apenas por ela e o restante é reembolsado.
A nossa equipa
Os nossos consultores verificam, decidem e assinam o parecer deste projeto. Se quiser perguntar alguma coisa primeiro, escreva para info@taxbordr.com ou envie-nos uma mensagem de WhatsApp.


