
Mudar-se para Portugal
Indicamos quando começa a sua residência fiscal em Portugal e como é tributado cada um dos seus rendimentos principais no primeiro ano, com o calendário desse ano.
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Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos.
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Em resumo
A sua residência fiscal em Portugal começa no primeiro dia de permanência se aqui passar mais de 183 dias num período de 12 meses, ou se tiver habitação habitual em Portugal. A partir daí, Portugal tributa o seu rendimento mundial e, quando o país que deixa também tributa parte dele, dá crédito por esse imposto até ao imposto português sobre esse rendimento. O primeiro ano define o padrão, por isso as decisões que o determinam tomam-se com mais facilidade antes de chegar.
O que decide o seu primeiro ano:
- a data em que começa a residência e a prova dessa data;
- os rendimentos que traz, como um salário, uma pensão, dividendos, rendas ou uma atividade;
- se o IFICI ou o Regressar podem aplicar-se ao seu caso;
- as regras do país que deixa, em que trabalhamos com o seu consultor nesse país.
O que recebe
- Quando começa a sua residência fiscal em Portugal e como será o seu primeiro ano fiscal.
- Como é tributado cada rendimento principal nesse ano.
- Um calendário do que tem de cumprir no primeiro ano.
- A coordenação com o seu consultor no país que deixa.
- A análise de elegibilidade e o pedido de registo no IFICI, se pode ter acesso; veja Registo no IFICI.
- Uma chamada com o seu consultor, sempre que o seu caso o justifique.
Como funciona
- Envie o pedido. Respondemos no prazo de 2 dias úteis com o preço, a data de início e o link para pagamento.
- Depois do pagamento, carregue os seus documentos no portal, como as declarações recentes, os comprovativos de rendimentos e a prova da data da mudança.
- A análise chega ao seu portal, assinada pelo seu consultor, com o calendário do primeiro ano. Se mostrar que precisa de mais trabalho, indicamos primeiro os honorários.
As datas relevantes
Se pode ter acesso ao IFICI e a residência começar em 2026, o registo é até 15 de janeiro de 2027. Numa mudança em 2026, a primeira declaração de IRS entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027.
O que não inclui
- As suas declarações noutros países, que o seu consultor nesse país prepara e entrega.
- A sua primeira declaração de IRS, que é um serviço à parte.
O que dizem os clientes
O meu salário continuava a ser pago a partir dos EUA, mas a Califórnia também achava que eu não tinha saído realmente. Precisava de alguém que percebesse primeiro Portugal e depois conseguisse ler a convenção e o problema da residência estadual sem o transformar em adivinhação. O aconselhamento deu ao meu CPA dos EUA uma posição clara a partir da qual trabalhar.
Profissional de tecnologia norte-americano, Lisboa Tínhamos rendimentos de arrendamento em França, residência portuguesa a começar a meio do ano e emails de dois contabilistas que se contradiziam. O que se destacou não foi um memorando longo. Foi o facto de o Telmo responder diretamente, em inglês, e dizer-nos exatamente o que ainda precisava de prova antes de a declaração poder ser entregue.
Casal francês, Porto
De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.
Guias sobre este tema
Perguntas
O que acrescenta o IFICI?
Se pode ter acesso, acrescentamos a este projeto a análise de elegibilidade e o pedido de registo.
Preciso primeiro de uma Consulta Fiscal?
Pode contratar este projeto diretamente, e os honorários incluem a análise da sua situação. Se ainda não tiver a certeza do que a mudança implica, uma Consulta Fiscal responde primeiro a isso.
Quando convém começar?
Antes da mudança, ou no início do primeiro ano em Portugal, enquanto ainda é possível planear o início da residência e a tributação dos seus rendimentos. Se já chegou, o projeto cobre na mesma o seu primeiro ano fiscal em Portugal.
A nossa equipa
Os nossos consultores verificam, decidem e assinam o parecer deste projeto. Se quiser perguntar alguma coisa primeiro, escreva para info@taxbordr.com ou envie-nos uma mensagem de WhatsApp.


