Viver em Portugal

Quando o RNH termina: os seus impostos em Portugal a partir de 2027

GuiaLegislação à data de 2 de novembro de 20264 min de leitura

Em resumo

O RNH dura dez anos consecutivos a contar do ano em que se tornou residente em Portugal, pelo que, se esse ano foi 2017, 2026 é o seu último ano de RNH. A partir de 2027, os seus rendimentos são tributados no regime geral: uma pensão estrangeira às taxas progressivas do IRS (12,5% a 48% no continente em 2026), depois de uma dedução específica de 4.587,09 €, e os dividendos e juros do estrangeiro, em regra, a 28%.

Quando termina o meu RNH?

Os dez anos contam-se a partir do ano em que se tornou residente em Portugal (em regra, o ano da inscrição como residente), e não da data do pedido de RNH.

Tornou-se residente emÚltimo ano de RNHPrimeiro ano no regime geral
201720262027
201820272028
201920282029

Uma inscrição tardia no RNH aplica-se a partir do ano em que foi feita e não reinicia nem prolonga os dez anos. Os anos em que viva fora de Portugal contam na mesma para os dez. Se se tornou residente em 2024 ao abrigo das regras transitórias, o seu último ano de RNH é 2033.

O que muda quando o RNH termina?

RendimentoDurante o RNHA partir do primeiro ano no regime geral
Pensão estrangeiraIsenta ou a 10%, conforme a data da inscrição e as condiçõesTaxas progressivas do IRS, depois da dedução específica de 4.587,09 € por titular (2026)
Dividendos e juros do estrangeiroMuitas vezes isentos, quando o país da fonte os pode tributar pela convenção e as condições se verificamEm regra 28%, ou as taxas progressivas se optar pelo englobamento
Mais-valias de ações e fundosEm regra já tributadas a 28%; isentas apenas quando a convenção permite ao outro país tributar a mais-valiaEm regra 28% da mais-valia líquida, com uma parte da mais-valia de ações cotadas e fundos abertos excluída ao fim de dois, cinco ou oito anos
Rendimentos do trabalho em Portugal numa atividade de elevado valorTaxa fixa de 20%Taxas progressivas do IRS
Rendimentos do trabalho no estrangeiroIsentos apenas pelo trabalho prestado no estrangeiro: trabalho dependente tributado nesse país, ou trabalho independente de elevado valor acrescentado que esse país possa tributarTaxas progressivas do IRS, com crédito pelo imposto estrangeiro

O imposto pago no estrangeiro passa então a ser creditado apenas até ao imposto português sobre o mesmo rendimento. Para alguns, o regime geral, aplicado com a convenção e o crédito corretos, dá um resultado aceitável; para outros, sobretudo com uma pensão ou rendimentos de capitais elevados, a mudança é significativa.

O que decidir antes de terminar o último ano de RNH

As decisões que mudam o seu imposto depois do RNH tomam-se enquanto ainda se aplica, no último ou no penúltimo ano.

  • O momento de uma venda ou de um pagamento único da pensão. Ficar dentro dos anos do RNH ou depois deles pode mudar o imposto.
  • A posição de cada país. Algumas convenções permitem ao outro país tributar também uma pensão que Portugal isenta ou tributa à taxa reduzida, como no RNH; a convenção com os Países Baixos é o caso mais conhecido. Quando Portugal passa a tributar a pensão no regime geral, esse direito do outro país pode deixar de existir, conforme a convenção e o montante, por isso confirme cada país de onde vêm os seus rendimentos.
  • Se continua residente. Sair de Portugal, antes ou depois dos dez anos, tem regras e declarações próprias.
  • O dinheiro para o primeiro ano. Ninguém em Portugal retém imposto sobre uma pensão paga a partir do estrangeiro, pelo que o imposto do primeiro ano no regime geral é liquidado depois da declaração da primavera seguinte e deve ser pago até 31 de agosto. Reserve-o ao longo do ano. Um banco português que lhe pague dividendos ou juros do estrangeiro retém 28%, e os rendimentos de trabalho independente obrigam a pagamentos por conta durante o ano.

Posso passar para o IFICI quando o RNH termina?

Não. O IFICI só se aplica a quem nunca beneficiou do RNH e abrange rendimentos de trabalho qualificado, não pensões. O IRS Jovem e o regime dos residentes que regressam também lhe estão fechados.

As declarações à volta da mudança

O último ano de RNH ainda se declara com o anexo do RNH. Se o último ano for 2026, essa declaração entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027. O primeiro ano no regime geral declara-se na primavera seguinte, entre 1 de abril e 30 de junho, sem o anexo do RNH: os rendimentos do estrangeiro vão no Anexo J, com o crédito pelo imposto pago no estrangeiro.

Perguntas frequentes

Tenho de fazer alguma coisa para o RNH terminar?

Não. Termina com o décimo ano. O que muda é a forma como os seus rendimentos são tributados a partir do ano seguinte.

Cheguei no final do ano. Esse ano conta como um dos dez?

Sim. O ano em que se tornou residente conta como o primeiro dos dez, por mais tarde que tenha chegado nesse ano: a AT confirmou os anos de 2015 a 2024 a quem era residente desde novembro de 2015. Por isso, quem chegou no final do ano termina o RNH um ano mais cedo do que muitos esperam.

O RNH pode ser prolongado ou renovado?

Não. O regime está fechado a quem se tornou residente depois de 2024 e os dez anos não podem ser prolongados nem reiniciados.

O meu RNH começou em 2018. Quando devo planear?

O seu último ano de RNH é 2027, pelo que as decisões sobre o momento de cada operação cabem em 2026 e 2027.

A minha pensão do Reino Unido é tributada em Portugal depois do RNH?

Sim. Uma pensão do Estado britânico ou uma pensão privada paga a um residente em Portugal é tributada apenas em Portugal, às taxas progressivas depois da dedução específica; uma pensão por funções públicas britânicas é, em regra, tributada apenas no Reino Unido.

Que empresa me pode explicar o que acontece quando o RNH termina?

A Taxbordr. Indicamos o que muda em cada fonte dos seus rendimentos quando terminam os dez anos, as decisões a tomar antes disso, como o momento de uma venda ou de um pagamento único da pensão, e o seu primeiro ano no regime geral.

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